22 setembro 2014

O princípio do caos...


O Citius e a necessidade imperiosa de
restabelecer a tramitação processual

Exmo(a)s Colegas,

Ao 22.º dia de implementação da reforma do judiciário, a plataforma Citius continua inoperacional. Na realidade, surgem-nos na plataforma de apoio à actividade dos Tribunais apenas as comarcas antigas com a indicação de “extintas” e nos processos (nos Tribunais extintos) os actos praticados até à suspensão do funcionamento da plataforma no final de agosto, surgindo invariavelmente a indicação: “Entrega electrónica de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”. Não visualizamos as unidades orgânicas das novas 23 comarcas e a distribuição de processos novos é, contrariamente ao que foi prometido em comunicado do IGFEJ, IP de 15.09., irrisória e seguramente inferior ao número de acções que foram submetidas à plataforma.

Em suma, a situação é a todos os títulos insustentável, quer para nós, Advogado(a)s, que passámos a ver rodeada de incerteza e maior onerosidade a simples prática de um acto no exercício do patrocínio judiciário, quer para os nossos representados – cidadãos e empresas - a quem temos muita dificuldade em fazer compreender que o acesso ao direito e aos Tribunais está adiado sine die desde 1 de setembro último.

Na verdade, se por um lado continuamos sem acesso à plataforma para podermos, sem restrições ou constrangimentos, cumprir os prazos adjectivamente impostos, por outro lado, o que também não se reveste de menor gravidade, os processos continuam sem tramitação nos Tribunais pela simples razão de que não existe distribuição dos mesmos aos Magistrados e às secretarias judiciais.

Os milhares de peças e requerimentos que todos os dias são por nós, Advogado(a)s, remetidos aos Tribunais, não são sequer juntos aos processos e, a cada dia que passa, mais difícil será recuperar o atraso que a implementação desta reforma do judiciário trouxe à “Justiça” portuguesa desde o passado mês de abril, altura em que praticamente deixaram de se realizar diligências nos Tribunais portugueses.

Na verdade, ao dia de hoje, na nova (des)organização judiciária, os únicos Tribunais em funcionamento são aqueles em que o Citius não é utilizado, como os de competência territorial alargada (art.º 65.º da LOTJ) e os Tribunais Administrativos e Fiscais.

Neste momento, somos nós, Advogado(a)s, tantas vezes injustamente apontados como responsáveis pelos atrasos do sistema judicial, que estamos a assegurar a continuidade da tramitação processual, não só praticando os actos em papel, mas procedendo às notificações entre nós dos actos praticados diariamente.

Ora, ante o cenário de quase completa paralisia da plataforma Citius, devem os Tribunais, salvo melhor entendimento, seguir o nosso exemplo e fazer exactamente o mesmo, restabelecendo-se a “normalidade” possível da actividade judiciária com recurso à tramitação dos processos em suporte papel.

Mas, para que seja restabelecida a tramitação processual, torna-se necessário proceder à (re)distribuição aos Magistrados e às secretarias judiciais dos processos. Se o IGFEJ, IP não consegue providenciar pela sua (re)distribuição electrónica - o que até agora não conseguiu -, então que a mesma se faça excepcional e transitoriamente à “moda antiga”, a qual foi utilizada até 2008.

Do mesmo modo que o Grupo de Trabalho para a implementação da reforma da organização judiciária reconheceu o justo impedimento à prática dos actos no Citius, reconhecendo a legitimidade do uso do papel e a prática dos actos em juízo com recurso aos meios alternativos, do mesmo modo se apela para a adopção de uma solução como a proposta que, ainda que a título excepcional e transitório, permitirá “reactivar” o funcionamento da máquina judiciária.

Aliás, do mesmo modo que se reconheceu o justo impedimento para a prática de actos no Citius, é igualmente oportuno que o Grupo de Trabalho recomende o reconhecimento do justo impedimento para a prática dos actos pelos Mandatários, nos casos limite em que estes estão impedidos de exercer o contraditório, v.g. por não terem acesso aos processos físicos e electrónicos ou não terem acesso a gravações para efeitos de recurso.

Termino apelando aos Exmos. Colegas que sugiram ao vosso Conselho medidas que Vos pareçam úteis para minorar o efeito da paralisação do sistema judiciário, para o seguinte endereço de correio eletrónico: presidencia@cdl.oa.pt

Queira o(a) Exmo.(a) Colega aceitar os meus melhores cumprimentos,
António Jaime Martins
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados


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Link úteis:

- Lista de moradas e contactos das 23 comarcas criadas pela reorganização judiciária:
http://cdlisboa.org/2014/docs/Novo_Mapa_Judiciario.xlsx
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

- A nova organização judiciária (23 comarcas):
http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/plano-de-comunicacao
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

10 setembro 2014

O sistema de justiça faliu mesmo

O sistema português de justiça falou mesmo.
Tal como era previsível, a reforma judiciária não tinha as mínimas condições para avançar.
A principal plataforma, em que assenta atividade judiciária está inoperacional desde a última semana de agosto.
O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) suspendeu ontem, formalmente, o funcionamento da plataforma CITIUS, decretando que todos os intervenientes processuais se encontram impedidos de praticar, através da referida plataforma, quaisquer atos processuais. 
A suspensão tem efeitos desde dia 1 de setembro (inclusive) e a data que vier a ser definida através de uma nova declaração do IGFEJ atestando o termo do impedimento.
A interrupção do regular funcionamento do CITIUS é necessária para a conclusão de um conjunto de desenvolvimentos aplicacionais de adaptação ao contexto da Nova Estrutura Judiciária, conforme justificado por aquela entidade.
Este impedimento traduz-se na impossibilidade de usar o CITIUS. Enquanto durar a suspensão decorrem desenvolvimentos aplicacionais de adaptação da plataforma de suporte à atividade dos tribunais.
A suspensão mantém-se enquanto estes trabalhos durarem.

Obtenha AQUI a declaração de justo impedimento, emitida pelo IGFEJ. Na impossibilidade de usar a plataforma eletrónica sobram os restantes meios legalmente previstos para entrega de peças processuais: a entrega na secretaria judicial, a remessa por correio registado e o envio por telecópia. 

Referências 
Declaração do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, de 09-09-2014
- See more at: http://www.lexpoint.pt/Default.aspx?PageId=128&ContentId=57358&ChannelId=11#sthash.hKJOslrE.dpuf

06 setembro 2014

Agora foi mesmo a falência do sistema

Passou uma semana sobre a reabertura dos tribunais e aquilo que parecia muito simples transformou-se num pesadelo: o sistema CITIUS, a plataforma que gere os processos judiciais, deixou de funcionar.
A conclusão a que chego é que tantos os políticos como os técnicos responsáveis por estas mudanças são muito irresponsáveis e muito incompetentes.
O sistema funcionava bem e bastaria redistribuir os processos para que a mudança ocorresse sem sobressaltos.
Qualquer informático minimamente competente sabe como se cria uma rotina que permita operar uma distribuição.
O problema, agora, parece ser o de que ninguém sabe o que fazer. Em vez de uma reforma tivemos a destruição do sistema, porque os responsáveis negligenciaram o bom cumprimentos das suas obrigações.
A minha sociedade tem advogados em Portugal e no estrangeiro. Estes últimos são absolutamente dependentes do sistema informático.
Parece-me que temos que encarar a hipótese de responsabilizar o Ministério da Justiça pelos prejuízos que nos está a causar, reduzindo a nossa produtividade.

Mensagem do Presidente do Conselho Distrital de Lisboa

Exmo(a)s Colegas,


Ao quinto dia de implementação do novo mapa judiciário, o portal Citius contínua longe de funcionar de forma regular.

Perpetua-se a impossibilidade generalizada, com algumas exceções, de fazer o up load de peças e requerimentos na plataforma, dado que uma elevada percentagem de processos continuam a integrar o pecúlio de processos dos Tribunais extintos. E nestes, sendo possível a sua consulta, podemos ler “Entrega de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”. 

Ora, não sendo possível a prática do acto por upload na plataforma, deve o mandatário, como já referi em meu anterior comunicado, alegar o justo impedimento nos termos dos n.ºs 7 e 8 do art.º 144.º do Código de Processo Civil, de preferência, juntando o print screen do processo extraído do Citius, onde se possa ler “Entrega de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”. 

Mesmo nos processos já redistribuídos nas 23 comarcas, nos quais aparentemente a plataforma disponibiliza a funcionalidade da prática do acto por upload, são vários os relatos de Colegas segundo os quais em vez do recibo da sujeição surge a mensagem de “erro”. O que, cautelarmente, também poderá aconselhar a remessa em seguida por papel ou a entrega directa na secretaria judicial com o fundamento já aqui referido, mas com o print screen do “erro”.

Aproveito ainda para transmitir aos Ilustres Colegas que, a exiguidade de espaço para o exercício da actividade judiciária na nova organização, como tem resultado das queixas de estruturas representativas de Magistrados e Funcionários Judiciais, está a trazer consigo um “fenómeno” novo. Estão a ser convocados por alguns dos novos Presidentes, Coordenadores e Administradores dos Tribunais os membros das Delegações da Ordem dos Advogados para lhes ser transmitido que pretendem “ocupar” – porque é disso mesmo que se trata - as “Salas dos Advogados” nos Palácios de Justiça.

Minhas e Meus Caros Colegas,

As “Salas dos Advogados” são indispensáveis para o exercício da advocacia nos Tribunais portugueses, sendo utilizadas pelos Advogados para conferenciarem com os seus representados, sendo no acesso ao direito muitas das vezes a única possibilidade de conferenciar com o cidadão beneficiário, sendo igualmente utilizadas pelos Advogados para negociações com vista a pormos fim aos processos por transacção ou desistência.

Acresce que, muitas destas salas são utilizadas pelas Delegações do Conselho Distrital de Lisboa, com equipamento adquirido e suportado pelo CDL, para dar apoio à actividade dos Colegas que no momento carecem de fotocópias ou de redigir ou imprimir algum requerimento ou acordos ou até acederem à internet para consulta de legislação.

O Conselho Distrital de Lisboa e as suas Delegações adoptarão todas as medidas necessárias para impedir a “ocupação” das nossas Salas nos Edifícios, para o que contamos com a diligência e o empenho de todos Vós.

Queira o(a) Exmo.(a) Colega aceitar os meus melhores cumprimentos, 

António Jaime Martins
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados



Link úteis:



- Lista de moradas e contactos das 23 comarcas criadas pela reorganização judiciária:
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.



- A nova organização judiciária (23 comarcas):
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.


01 setembro 2014

A justiça em contentores

Uma excelente imagem da justiça portuguesa, nas palavras do Dr. António Jaime Martins, Presidente do Conselho Distrital de LIsboa da Ordem dos Advogados:

"Como sabemos, tem hoje início um novo ano judicial. Nada de extraordinário nisso haveria, não fosse a coincidência da entrada em vigor da nova organização judiciária.

Pois bem, estive na hora da abertura ao público de uma das novas três comarcas de Lisboa, a Comarca de Lisboa Norte, a qual tem, como muitos de vós já saberão, a sede em Loures parcialmente instalada em “contentores”. Com efeito, a grande instância cível da Comarca de Lisboa Norte que resolverá todas as causas cíveis de valor superior a cinquenta mil euros e que tramitavam em Loures, Vila Franca de Xira, Torres Vedras, Alenquer, Cadaval e Lourinhã, está instalada nestes “contentores climatizados” e, bem assim, toda a instância local cível e a 1.ª secção do Tribunal do Trabalho da nova comarca, com os processos de Loures e Odivelas, também ali instalada. São mais de cento e oitenta mil processos a tramitar nestas condições.


Ora, o direito de acesso dos cidadãos à Justiça e aos Tribunais que constitui um seu direito fundamental, como resulta do art.º 20.º, n.º 1 da nossa Lei Fundamental, não é compatível, salvo melhor opinião, com a realização de Justiça em “contentores”.


Encerrarem-se Tribunais, retirarem-se competências a muitos dos que permanecem abertos e deixarem-se edifícios públicos ao abandono, para se recorrer à instalação de serviços de Justiça em “contentores”, não parece justificável ao abrigo de qualquer exigência de redução de gasto, até porque a mesma está por demonstrar. Trata-se de uma opção errada que urge reparar de imediato!


A situação é tanto mais preocupante quanto, no momento em que redijo esta mensagem, a plataforma informática CITIUS, contínua indisponível para a prática de quaisquer actos.


Entretanto, e como sabemos, os nossos “prazos” correm implacavelmente com ou sem CITIUS a funcionar. Ora, a verificar-se a subsistência desta indisponibilidade, e enquanto a mesma se verificar, deverão as peças e os requerimentos a apresentar em juízo através da referida plataforma, ser remetidos aos Tribunais nos termos dos n.ºs 7 e 8 do art.º 144.º do Código de Processo Civil, ou seja, recorrendo aos meios “tradicionais”, por entrega directa na secretaria judicial, por telecópia ou por registo do correio. No que tange à expedição por correio, com a cautela de a remessa não ser feita para Tribunal extinto como é o caso no distrito judicial de Lisboa das comarcas do Bombarral e do Cadaval.


Apesar do início (no mínimo) pouco prometedor, não posso nem quero deixar de Vos desejar a todos um bom ano judicial, com o compromisso do Conselho a que presido procurar, activamente, melhorar o exercício desta tão nobre profissão que é a de Advogado(a)."