01 setembro 2010

Mais um ano de crise...

Vai iniciar-se amanhã, 1 de Setembro de 2010, um novo ano judiciário.
Tudo indica que vai ser mais um ano do processo de falência da própria justiça, que aqui vimos comentando, aliás de forma suave, porque não vale a pena bater mais no defunto.
Todos os dias ouvimos personalidades a declarar que acreditam na justiça. Uns mentem descaradamente, porque se sabe que não acreditam. Outros, pura e simplesmente, cumprem um lugar comum.
Ninguém que seja minimamente consciente e informado pode fazer uma afirmação tão bárbara, pela simples razão de que o sistema está falido e não merece nenhum crédito.
Ao longo dos últimos anos, os sucessivos governos têm feito asneira sobre asneira, contribuindo para a destruição de um edifício que, embora não funcionasse bem, garantia um mínimo de segurança jurídica.
Ando na advocacia há quase 30 anos e não consegui ver o fim de nenhum dos grandes processos de falência/insolvência em que tive intervenção. Milhões de contos do nosso tecido empresarial são delapidados por administrações ruinosas, com prejuizo dos credores e dos trabalhadores, sem que os tribunais tenham a mínima capacidade para fazer cumprir as leis. Podia dar exemplos chocantes, mas não o permite o estatuto profissional dos advogados, que continua marcado por normas que impedem a transparência indispensável à reforma ou à ressurreição.
No último ano, fomos todos confrontados com um novo fenómeno. Há empresas que ferram o calote aos seus credores e que desaparecem por via administrativa, sem que alguém saiba, graças a uma lei feita por medida para proteger os caloteiros. Apesar de todos os sistemas informáticos e da possbilidade de cruzamento de dados, é possivel a uma empresa que seja devedora extinguir-se, desaparecendo como pessoa jurídica, extinguindo-se todos os processos contra ela, por inexistência jurídica da pessoa.
Uma das reformas mais graves na antecâmara da comemoração do primeiro centenário da República foi, quiçá, a reforma do registo civil, que transformou o sistema, que era aberto e público, numa coisa opaca. É impossivel a cada um de nós verificar se tem mais um irmão ou dois, pela simples razão de que os livros do registo civil deixaram de existir, substituidos por arquivos informáticos inacessiveis e insonsultáveis, elaborados com documentos digitais, sem que se preservem os originais em papel, que são destruidos.
Só quem seja absolutamente ignorante não sabe que é muito mais fácil falsificar um documento em papel do que um documento digital.
Se saltarmos para o registo da propriedade, o risco é da mesma natureza. Hoje pode fazer-se um registo de transmissão de um imóvel por telefax, com um documento falso atribuido a um advogado. Claro que o negócio é nulo; mas se entretanto o bem for transmitido a um terceiro de boa fé, será o cabo dos trabalhos para destruir a confusão.
Uma das maiores bandeiras da propaganda dos últimos governos foi a da informatização dos tribunais.
Trata-se de uma enorme fraude, que veio contribuir, de forma muito grave para o agravamento do estado de falência em que a justiça já se encontrava.
Os sistemas adotados são de um primarismo chocante e de uma absoluta irresponsabilidade no que se refere à gestão dos meios humanos. Porque o processo digital é inconsultável (tem que se ler documento a documento) os processos foram duplicados: um processo digital e um processo de papel, ocupando-se os funcionários com tarefas adicionais de digitalização dos documentos ou de impressão dos documentos digitalizados.
Tudo isso acontece quando já há - ha muito - soluções tecnológicas que permitem folhear o processo digital como se fosse um livro, imprimi-lo na sua totalidade se necessário for e consultá-lo por critérios de busca sofisticados.
Boa parte dos vícios que enformam o sistema são de bem fácil solução. Mas o que vemos é que em cada reforma mais se degrada o sistema, caminhando-se para a sua irrecuperabilidade.
Em jeito de conclusão, aqui ficam alguns conselhos para o próximo ano judiciário:
1. Não acredite nos arquivos públicos. Guarde religiosamente os originais de todos os seus documentos;
2. Peça certidões permanentes de todos os seus imóveis e verifique, ao menos de seis em seis meses, se ainda são seus;
3. Siga atentamente a vida dos seus credores. Se forem empresas, verifique, pelo menos de seis em seis meses, se elas ainda existem.

1 comentário:

Mário Cardoso disse...

Meu caro Miguel, palavras para quê ?
Ainda bem que só estou de passagem...