19 novembro 2008

Ordem não estará representada no Congresso dos Juizes

“Os pontos nos ii”
Ou
Do Esclarecimento Necessário
A Quem Se Esquece
Do que Não Deve
E Fala
Do Que Não Sabe
E Não Pode

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses decidiu não convidar o Bastonário da Ordem dos Advogados para estar presente no 8º Congresso dos Juízes Portugueses.
A senhora jornalista que subscreveu essa notícia, publicada no passado sábado, dia 15 de Novembro, no jornal Diário de Notícias, escreveu, designadamente, o seguinte: “A ausência do representante dos advogados é um caso inédito nos oito anos na história do congresso anual que este ano decorre na Póvoa do Varzim, de quinta a sábado. A informação foi confirmada ao DN pelo presidente da ASJP António Martins, que garantiu que a Ordem dos Advogados será representada pelo presidente do Conselho Distrital do Porto, Guilherme Figueiredo, e pelo presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, José António Barreiros. As razões deste não convite de António Martins a António Marinho Pinto são públicas e notórias. Desde Julho que a Ordem dos Advogados e Associação Sindical dos Juízes estão de relações cortadas”.
Atento o teor da notícia em causa, aguardou o Bastonário até hoje, dia 19 de Novembro, que os dirigentes da Ordem dos Advogados aí, expressamente, identificados, viessem esclarecer o seu conteúdo, mormente, junto do signatário.
Em vão. Impõe-se portanto, pôr “os pontos nos ii”, como soi dizer-se.
1. O dirigente sindical Sr. Dr. António Martins e o Sindicato de Juízes a que preside convidam quem bem entendem para o 8º Congresso dos Juízes Portugueses, segundo a conhecida máxima de que “cada um, em sua casa, é rei e senhor”.
2. Obviamente, dado o conteúdo, não desmentido, da notícia, o Bastonário da Ordem dos Advogados (O.A), não tendo sido convidado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), não deixará de ter presente o velho brocardo português, segundo o qual, “a casamento e baptizado… e ao 8º Congresso dos Juízes Portugueses (acrescentamos nós), não vás sem ser convidado”. E não vamos.
3. Tudo estaria bem, como se diz das e nas histórias com finais (in)feliz(es), como nesta que até mete Advogados e Juízes, não fora o caso de a ASJP embora de “…relações cortadas…” com a O A, ter confirmado e garantido ao DN através do seu líder sindical, que a O.A. será representada pelos Srs. Drs. Guilherme Figueiredo e José António Barreiros.
4. Dir-se-á, no mínimo, que é insólito esse comportamento do sindicalista mais proeminente do Sindicato dos Juízes, ao afirmar que a O.A. estará representada no Congresso apesar de o Diário de Notícias declarar de “relações cortadas” a ASJP e a O.A, - facto não desmentido até agora pelo senhor desembargador sindicalista – o que, não deixa de nos surpreender, sendo certo que a alegada presença dos senhores Advogados em questão, pressupõe, necessariamente, o prévio convite da ASJP.
5. Porém, a ASJP e o seu presidente laboram num erro grosseiro, que só uma negligência de tomo ou um desconhecimento absoluto dos Estatutos da Ordem dos Advogados, certamente e, com muita benevolência, poderão explicar.
6. Na verdade, ao contrário do que afirma o Sr. Dr. António Martins, a O.A. não estará, nem será representada pelos Srs. Drs. Guilherme Figueiredo e José António Barreiros, no 8º Congresso dos Juízes Portugueses, ainda que o magistrado sindicalista e a ASJP o desejem, pelo simples facto de que a representação da O.A, estatutariamente, compete ao Bastonário, conforme dispõe o artigo 39º, nº 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA). Por outro lado, se é certo que “ O Bastonário pode, com o acordo do Conselho Geral, delegar a representação da Ordem dos Advogados ou atribuir funções especificamente determinadas a qualquer advogado”, de acordo com o disposto no nº 3 do mesmo normativo legal, tal não sucedeu no caso em apreço. 7. Outrossim, atento o estatuído nos artigo 40º, 43º, 50º e 51º, todos do EOA, que enunciam as competências do Presidente do Conselho Superior e do Conselho Superior, bem como as dos Conselhos Distritais e seus Presidentes, respectivamente, não existe qualquer comando legal que confira aos dois dirigentes já identificados, quaisquer competências para representarem a O.A., mormente, no 8º Congresso dos Juízes Portugueses.
8. Desta sorte, a OA não está, nem será representada no 8º Congresso dos Juízes Portugueses, nem ninguém poderá, legitimamente, falar em seu nome, designadamente, os Presidentes do Conselho Superior e do Conselho Distrital do Porto, sob pena de violação grave e ostensiva da disciplina estatutária.
9. Os Srs. Drs. Guilherme Figueiredo e José António Barreiros não o podem ignorar e sabem-no bem, apesar de, até agora, curiosamente, ainda não terem desmentido, sem margem para dúvidas, a abusiva e ilegal qualidade de representação - a fazer fé no Diário de Notícias de 15 de Novembro - que lhes é atribuída pelo presidente da ASJP.
10. Finalmente, cumpre sublinhar que a conduta do senhor Presidente da ASJP no que esta matéria respeita, configura uma ingerência ostensiva, relativamente a Ordem dos Advogados, ao arrogar-se o direito de, abusivamente dizer e escolher quais são os representantes da O.A. que quer no seu evento sindical. Tal atitude mais não é de uma objectiva manifestação da pulsão autoritária que, infelizmente ainda se abriga em muitos juízes, mas que os Advogados e a sua Ordem, não toleraram jamais.
11. Por tudo isto, a ASJP e o seu juiz presidente terão no seu Congresso quem bem quiserem, mas não a Ordem dos Advogados nem o seu legal e lídimo representante, o Bastonário. Tudo isto, enquanto e se não quiserem compreender e aceitar que os Advogados não são filhos de um Deus menor, mas sim parte indispensável nos tribunais e na formação do órgão judicial de soberania, sem os quais não se faz justiça.
Bom trabalho, senhores juízes!
Lisboa, 19 de Novembro de 2008
António Marinho Pinto
Bastonário
Jerónimo Martins
1º Vice-Presidente do Conselho Geral

18 novembro 2008

Rsposta de Marinho Pinto a Magalhães e Silva

São imperdéveis estes dias da Ordem dos Advogados. O super Marinho é mais rijo do que muitos imaginam. E dá-lhes forte:
Vejam esta carta a Magalhães e Silva:


Caro Colega
Esta resposta é um pouco longa, mas vale a pena lê-la até ao fim.
Durante a última campanha eleitoral para eleição dos órgãos da OA, o Dr. Magalhães e Silva apresentou algumas propostas inteligentes e originais. Mas com um pequeno senão: as inteligentes (como as restrições no acesso à Advocacia para combater a massificação da profissão) não eram originais, pois constavam do meu programa eleitoral desde 2004, e as originais como, por exemplo, querer advogados de plantão em todos os postos da GNR e da PSP do país, 24 horas por dia, não eram, infelizmente, inteligentes.
O Dr. Magalhães e Silva enviou um e-mail a todos os Advogados atacando violentamente as propostas de orçamento do Conselho Geral e o orçamento consolidado da OA para 2009, insurgindo-se, nomeadamente, contra a remuneração do Bastonário e defendendo o aumento dos encargos salariais da OA.
Nessa missiva, o antigo candidato a Bastonário mistura a mentira, o oportunismo, a demagogia e o populismo mais primários, tudo condimentado com aquela esperteza provinciana, embora travestida de citadina, própria de quem acha que tudo vale a pena para satisfazer as ambições pessoais, numa versão doméstica de um qualquer príncipe de bairro à guisa de Maquiavel.
Em vez de aceitar os resultados eleitorais do ano passado, o Dr. Magalhães e Silva vem, afinal, com o seu oportunismo sem limites, mostrar que não tem a dignidade própria de quem sabe perder eleições e, por isso, parece continuar a sua campanha eleitoral para Bastonário.
Seja como for, o e-mail que dirigiu a todos os Advogados mostra que ele não aceita que os órgãos legitimamente eleitos possam governar a OA de acordo com o programa democraticamente sufragado nas eleições, continuando a combater o Bastonário e o Conselho Geral eleitos, com aquela demagogia, populismo e oportunismo que evidenciara na campanha eleitoral e que os Advogados portugueses tão expressivamente rejeitaram.
A ambição desmedida e a sede de protagonismo compulsivo do Dr. Magalhães e Silva é tão intensa que, nem no mundo mágico da ornitologia, onde esvoaçam vaidosos melros de empertigado papo branco, é possível encontrar tais características, as quais, aliás, já durante a campanha eleitoral surpreenderam os advogados.
Assim, uma vez mais, volta a atacar insidiosamente o Bastonário eleito, evidenciando também aquela doentia emulação pessoal que alguns alimentam obsessivamente em relação a quem os derrotou em eleições democráticas.
Com a sua pose de Fidalgo Aprendiz que tanto o notabilizou na última campanha eleitoral, ele vem, afinal, revelar que pretende: «que a votação da proposta de orçamento obrigue o Bastonário e o Conselho Geral a consensualizarem com os CD’s (…) os custos dos respectivos planos de actividades e a actualizar as remunerações dos trabalhadores».
Ao defender consensos à força, ele assemelha-se àquele pai que, certamente com as mesmas convicções democráticas do Dr. Magalhães e Silva, queria obrigar o filho a ser bombeiro voluntário. Dom Gil Cogominho não teria melhor lembrança.
Ele não se conforma que os que foram eleitos executem o programa de acção escolhido pelos eleitores. Ele quer que os eleitos governem de acordo com o programa e os interesses de quem foi democraticamente derrotado nas eleições.
Ora repare-se. O Dr. Magalhães e Silva ataca abertamente a legitimidade das eleições, dizendo que «o Bastonário foi eleito apenas por 38% dos que votaram». Na sua óptica, portanto, o Bastonário, por ter sido eleito por «apenas 38% dos que votaram», não teria legitimidade para executar o seu programa ou teria uma legitimidade diminuída.
Para o Dr. Magalhães e Silva, o Bastonário, para ter legitimidade, precisaria das percentagens eleitorais que se verificam na China ou na Coreia do Norte, ou então, deveria ter a legitimidade dos herdeiros dinásticos que, pelos vistos, ele tanto aprecia e que dispensam essas minudências eleitorais. Há de facto, momentos, em que pequenas frases descuidadas revelam as genuínas convicções dos seus autores.
O Dr. Magalhães e Silva nem sequer reparou que essa pequena percentagem de 38% consubstanciou a maior votação de sempre na história da OA, traduziu-se no maior número de votos alguma vez obtido pelo candidato vencedor e, sobretudo, representou quase o dobro da votação que ele próprio conseguiu nessas eleições, em que – sublinhe-se - participaram quatro candidatos.
É altura de recordar ao Dr. Magalhães e Silva este princípio elementar de uma cultura genuinamente democrática e que sempre foi respeitado na Ordem dos Advogados: o bastonário eleito, seja com que percentagem for, é o Bastonário de todos os Advogados.
A legitimidade democrática e representativa dos Bastonários eleitos não depende da percentagem de votos que obtiveram. Mas, pelos vistos, isso é muito difícil de compreender por certos aristocratas da advocacia portuguesa.
O Dr. Magalhães e Silva vive numa permanente representação folhetinesca, tentando exibir o que não possui, ou seja uma cultura republicana de respeito pelos resultados eleitorais, mas sobretudo procurando ocultar aquilo que realmente é – uma pessoa que nunca respeitou os resultados das eleições em que foi estrondosamente derrotado.
Além disso, através das mais diversas intervenções públicas, ele pretende, igualmente, ocultar que pertence a uma das maiores sociedades de Advogados de Lisboa, composta predominantemente por dirigentes políticos e partidários, alguns dos quais foram ministros e até um Presidente da República.
O próprio Dr. Magalhães e Silva, embora não tenha ainda chegado tão alto, já andou, em tempos, pelo governo de Macau como, Secretário-Adjunto do Eng. Carlos Melancia. Ora, compreende-se que a uma sociedade de Advogados com essas características e os mais variados negócios com o estado (em sentido bem amplo) tenha interesse em que um sócio seu seja Bastonário.
Daí também o denodado afã do Dr. Magalhães e Silva.
É, pois, o verdadeiro Dr. Magalhães e Silva, que se tem distinguido nos ataques públicos ao Bastonário que democraticamente o derrotou nas últimas eleições. Contudo, a sua actual loquacidade contrasta com o eloquente silêncio que manteve durante mais de 30 anos de Advogado (com o ele gosta de dizer).
É que, para certo tipo advocacia – como é a do Dr. Magalhães e Silva - o silêncio, porque é a alma dos negócios (com o estado e não só), traz inegáveis benefícios. E o Dr. Magalhães e Silva usufruiu com volúpia desses benefícios durante décadas.
Nunca, antes das últimas eleições, se ouvira a voz do Dr. Magalhães e Silva a denunciar as humilhações sofridas por Colegas, a combater o arbítrio de magistrados ou a enfrentar os ataques à Advocacia e ao estado de direito.
E esse silêncio até nem seria, eventualmente, o pior (pois acontece - felizmente ou infelizmente - com muitos outros), não fosse a circunstância de ele, desde as últimas eleições, andar permanentemente a pôr-se em bicos de pés para desferir ataques pessoais ao Bastonário democraticamente eleito, ou seja, não fosse a circunstância de ele não nunca ter aceitado o resultado dessas eleições.
Esse é o Dr. Magalhães e Silva que agora, mais uma vez, se estica e se dirige a todos os advogados portugueses para atacar o Bastonário e Conselho Geral democraticamente eleitos e acusá-los de querer, «à revelia do EOA e da vontade expressa da maioria dos advogados (…) aniquilar os Conselhos Distritais».
Afinal aonde é que foi «expressa» essa «vontade» da «maioria dos Advogados» portugueses que ele invoca sem escrúpulos?
Bom! Tentemos explicar ao Dr. Magalhães e Silva uma coisa, afinal tão simples para quem esteja de boa fé, mas que ele, certamente, terá muitas dificuldades em compreender. Ninguém quer aniquilar os conselhos distritais. Eles são órgãos da OA que têm receitas próprias atribuídas pelo EOA.
O que sucede é que os conselhos distritais apresentaram propostas orçamentais para 2009 em que as despesas totalizavam dez milhões de euros (€ 9.999.611,25), ultrapassando em mais de 3.200.000 euros as receitas a que têm direito segundo o EOA.
Além disso, propunham-se gastar no próximo ano mais 2.000.000 de euros do que o total das despesas orçamentadas para em 2008. Só para honorários previam um montante de quase 1.500.000 euros.
Ora, a Ordem não tem dinheiro para satisfazer essa voracidade gastadora. O Dr. Magalhães e Silva há-de explicar aonde é que se vai buscar esse dinheiro (às receitas das delegações como acontecia até aqui? Às receitas do Conselho Geral?).
Além disso, era bom que o Dr. Magalhães e Silva compreendesse esta coisa elementar: não é o Conselho Geral que distribui as receitas pelos vários órgãos da OA, mas sim, o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados que determina o modo como as mesmas são repartidas pelos vários órgãos da OA.
Todavia, o oportunismo populista do Dr. Magalhães e Silva não o deixa compreender essa evidência. Ora, atente-se no que diz o artigo 174.º, nº 2 do EOA: «O produto das quotas é dividido em partes iguais entre o Conselho Geral, por um lado, e o conselho distrital e delegação respectiva, por outro, repartindo-se os encargos da cobrança na proporção das respectivas receitas».
Portanto, por imposição estatutária, os Conselhos Distritais e as delegações das respectivas áreas geográficas têm direito a metade do produto das quotas pagas pelos Advogados inscritos. Isso para além de eventuais receitas próprias, tais como juros, aplicações de capital, inscrições de Advogados e de advogados estagiários, receitas da formação, etc. As coisas são, pois, muito claras.
O Bastonário e o Conselho Geral não permitirão que se viole o EOA para, ao seu arrepio, privilegiarem uns órgãos em detrimento de outros, sendo certo que a Assembleia-Geral não poderá violar o EOA, ou seja, não poderá efectuar uma distribuição das receitas diferente da que o EOA estabelece.
Acrescente-se que o nº 4 do mesmo artigo 174º prevê que o Conselho Geral possa, «dentro das suas possibilidades», prestar auxílio financeiro aos CD’s, «quando devidamente justificada a sua necessidade». Ora, isso é uma faculdade do Conselho Geral e não uma imposição do estatuto.
E que será usada, como, aliás, já anunciámos, não como regra, mas excepcionalmente, quando a necessidade de determinadas acções seja devidamente justificada perante o Conselho Geral.
Na certeza, porém, de que os fins estatutariamente cometidos à Ordem dos Advogados serão por esta prosseguidos e assegurados, obviamente, com a intervenção e participação de todos os seus órgãos, no respeito pelos sãos princípios de não gastar mais do que aquilo se possui, respeitando-se, obviamente, as competências próprias de cada órgão da OA definidas na lei, e as deliberações que as concretizam, emanadas, designadamente pelo Bastonário e pelo Conselho Geral, órgãos nacionais de representação e direcção desta associação pública.
Tudo é muito simples, excepto para quem esteja de má fé ou aja por oportunismo. É bom que o Dr. Magalhães e Silva compreenda de uma vez por todas (e se for capaz disso, tente, então, explicar a quem ainda o ouça) que todos os órgãos da OA, sem excepção, terão de cingir as suas despesas às receitas que lhes são atribuídas pelo EOA.
Esse foi um tema fulcral da minha campanha eleitoral; esse é ponto estruturante do meu programa de acção. É que, para que uns gastem acima das receitas que o EOA lhes atribui, outros terão de receber menos do que aquilo a que têm direito.
As receitas não são elásticas e, por isso, não se conte com o Bastonário e o Conselho Geral para violarem o EOA, a fim de beneficiar uns e prejudicar outros, nomeadamente as delegações. Para nós não há filhos nem enteados, pois todos serão tratados por igual, ou seja, como estatui o EOA. Portanto, dentro da cultura de responsabilidade que se pretende instaurar na OA, cada órgão deverá organizar o seu funcionamento e programar a sua actividade em função das respectivas receitas estatutárias.
Assim fez o Conselho Geral, assim deverão fazer todos os outros órgãos, incluindo, obviamente, os conselhos distritais. Como não podia deixar de ser, o Dr. Magalhães e Silva «alerta», pela enésima vez, para essa coisa tenebrosa que consiste em o Bastonário ser remunerado como, aliás, de forma transparente e frontal, o próprio Bastonário propusera aos Advogados durante a campanha eleitoral.
Quando o oportunismo populista se mistura com a má fé, a falta de ideias e a falta de argumentos para sustentar um debate sério, então tenta-se impressionar os Advogados com recurso ao estafado tema da remuneração do Bastonário.
Uma pessoa que, durante a campanha eleitoral, se bateu tão tenazmente contra a remuneração do Bastonário e viu ser eleito precisamente o adversário que defendeu publicamente essa remuneração, deveria aceitar esse veredicto democrático e, quando muito, voltar a levantar a questão em novas eleições.
Mas não. O Dr. Magalhães e Silva não se cala com esse tema, porque não tem aquela cultura republicana de respeito pela vontade dos eleitores e, obviamente, porque não tem ideias para propor aos Advogados nem sequer outras razões para criticar o Bastonário.
Será que ele ainda não percebeu a verdadeira razão por que os Advogados portugueses recusaram, em 30 de Novembro de 2007, as suas propostas sobre essa matéria? Era bom, até para a própria imagem do Dr. Magalhães e Silva, que ele não recorresse de forma tão oportunista à demagogia e ao populismo primários e evitasse as permanentes insinuações insidiosas sobre o Bastonário eleito nas eleições que ele perdeu.
Sobre a questão dos honorários do Bastonário, ambos dissemos tudo o que havia a dizer durante a campanha eleitoral, mas mesmo assim, e porque ele continua a insistir, direi, também pela enésima vez, ao Dr. Magalhães e Silva que, propus-me exercer o cargo em exclusividade e de forma remunerada, como aliás, já havia sido aprovado num Congresso dos Advogados Portugueses.
E, sempre disse que, se fosse eleito, iria auferir a mesma remuneração do Senhor Procurador-Geral da República. Eu, ao contrário de outros, não escondi nada durante a campanha eleitoral. Por isso os Advogados sabiam o que votavam. Ora, apesar disso, aquela remuneração foi reduzida em 20%, por iniciativa minha, justamente porque o IVA pago pela OA não é dedutível. Assim, o Bastonário aufere uma remuneração inferior em 20% à do PGR. Claro que o Dr. Magalhães e Silva, tal como fez durante a campanha eleitoral, fala permanentemente nesse assunto, não porque pense que ele seja importante para o debate de ideias e programas, mas porque, oportunisticamente, pensa que ele lhe trará as vantagens que a sua notória falta de projecto lhe não proporciona.
É a demagogia e o oportunismo em todo o seu esplendor. Seja como for, o Dr. Magalhães e Silva, mais cedo ou mais tarde, terá de compreender esta coisa elementar: os órgãos da OA gozam de discricionariedade na execução das respectivas despesas, desde que estas estejam cobertas pelas receitas estatutárias e com cabimento orçamental.
E o Conselho Geral é livre de utilizar as receitas que o EOA lhe atribui de acordo com o seu programa de acção e de acordo com as prioridades que definir. Ninguém pode obrigar um órgão da OA a prescindir das suas receitas estatutárias a favor de outro órgão.
O que acontecia, noutros tempos, era que alguns CD’s não cumpriam com o estatutariamente determinado no que respeita à distribuição e efectiva entrega a todas as delegações das receitas a que tinham direito.
Mas, isso agora só acontecerá se as próprias delegações o consentirem. Por outro lado, no passado, alguns Bastonários e Conselhos Gerais entenderam afectar aos CD’s, em termos genéricos, uma parte das receitas desse órgão colegial.
O actual Bastonário, fiel a uma cultura de responsabilidade que sempre perfilhou, entende de outra maneira. Entende que cada órgão da OA deverá organizar o seu funcionamento e programar a sua actividade em função das respectivas receitas estatutárias. Assim fez o Conselho Geral, assim deverão fazer todos os outros órgãos.
Não pense o Dr. Magalhães e Silva que os conselhos distritais vão continuar a financiar-se à custa das verbas que o EOA atribui às delegações e ao CG. Compreende-se que um candidato a Bastonário que organizou a sua candidatura em torno da tradicional nomenclatura dirigente da OA habituada a não ter a necessária e indispensável contenção em matéria de despesas, fique preocupado quando se introduz uma cultura de responsabilidade, de transparência e de rigor em matéria de despesas.
Mas para o Bastonário e para o Conselho Geral a situação é muito clara: tem de se respeitar o EOA.
O regabofe gastador está em vias de acabar na Ordem dos Advogados. Por muito que isso custe a quem quer receber mais do que aquilo a que tem direito, por muito que isso doa a quem se habituou a gastar acima das suas próprias possibilidades - por muito que isso custe ao Dr. Magalhães Silva e aos seus seguidores. Desejo pois, que um dia, o Dr. Magalhães e Silva e aqueles que ainda o ouvem interiorizem as regras elementares da democracia e aceitem que quem deve governar a Ordem a nível nacional são os que para tal foram eleitos e que no final do respectivo mandato se deverá julgar o seu desempenho e actuação.
Talvez ainda demore algum tempo, mas acredito que o Dr. Magalhães e Silva ainda há-de aceitar este valor da cultura democrática republicana. Por tudo o que fica dito, apelo à participação de todos os Advogados na Assembleia-Geral da OA do próximo dia 26 de Novembro para que com a sua opinião e seu voto seja possível cumprir os objectivos constantes do programa que apresentamos quando fomos eleitos.
Sempre em defesa de uma cultura de rigor, de transparência e de responsabilidade, para que a nossa Ordem esteja, realmente, ao serviço de todos Advogados, do Estado de Direito Democrático e da Cidadania.
Lisboa, 17 de Novembro de 2008
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)

17 novembro 2008

Nós, os que nunca receberam um tostão da Ordem...

Nós, o que nunca receberam um tostão da Ordem dos Advogados e sempre estivemos disponíveis para responder positivamente às suas solicitações, devemos votar o Orçamento proposto por Marinho Pinto.
As contas da Ordem dos Advogados nunca foram uma coisa muito transparente, em alguns aspectos relevantes.
A culpa é nossa, de todos os advogados, que, por regra deixam os outros decidir por eles, estas e outras coisas importantes.
Um dos argumentos mais fortes de Marinho Pinto - que levantou apenas uma pontinha do véu - é o dos honorários a advogados - mais de 1.500.000 €.
Há advogados a receber dinheiro da Ordem. Penso que a maioria dos advogados não tem a noção disso e muito menos tem a noção de semelhante volume.
Há despesas de «representação» que são simplesmente colossais e por isso mesmo inaceitáveis.
Há processos disciplinares vergonhosos, em que os relatores não escreveram uma linha e encomendaram o trabalho a terceiros, defraudando a lei que nos garante um processo limpo e rigorosos, organizado pelos nossos pares eleitos.
Será que os honorários das encomendas são só para os que fazem o trabalho encomendado, com perfeito conhecimento de que ofendem a letra e o espírito da lei? Ou serão honorários repartidos?
Mesmo que isso não resolva tudo, o simples facto de o orçamento de Marinho Pinto propôr uma redução substancial dos honorários a pagar a advogados já é muito positivo. Deveria anular completamente essa verba, pelo menos se for para gastar o que for aprovado do mesmo modo que isso tem sido feito até agora, ou seja sem nenhuma transparência, sem concursos, sem critério.
A Ordem pode contar com muitos advogados - a maioria - para patrocinar os seus interesses pro bono.
É importante aprovar o orçamento do bastonário; mas não se pode parar por aí.
É preciso auditar criteriosamente como se gastaram milhões de euros em honorários de advogados nos últimos anos, sem que os seus pares o soubessem
Como se escolheram os advogados e para quê? Porque é que foram esses e não foram outros?
Também essa auditoria não custará um cêntimo, porque há seguramente advogados disponíveis para o fazer.
A Ordem é uma associação pública e, para além da boa fé que lhe é exigível no relacionamento com os seus associados, está obrigada a respeitar as regras que vinculam a contratação pública, mas a respeitar, sobretudo, os princípios que informam, ainda com maior nível de exigência.
O mínimo exigivel é que se publicite a necessidade de contratação e que, a posteriori, se diga o que foi contratado e com quem.
Votar favorávelmente o orçamento é uma medida de higienização inicial, a que se deverão seguir outras...

Miguel Reis
Fortaleza, 17/11/2008

Resposta de Marinho PInto ao Conselho Superior


RESPOSTA DO BASTONÁRIO AO COMUNICADO DO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
15-11-2008

A propósito de um comunicado do presidente do Conselho Superior, amplamente exibido nos sites de alguns conselhos distritais, o Bastonário vem publicamente esclarecer o seguinte:
1 – Ao contrário do que é afirmado nesse comunicado, o Conselho Superior tem todas as condições de funcionamento, nomeadamente, financeiras e administrativas, nos precisos termos previstos no EOA e exactamente nas mesmas condições de que beneficiaram todos os anteriores. O actual Conselho Superior e o seu Presidente não terão nem mais nem menos meios do que os seus antecessores.
2 – Quem dirige os serviços centrais da OA é o Bastonário (e os membros do Conselho Geral em quem ele delegar) e não qualquer outro órgão da OA. Pela forma como exerce essa competência estatutária, o Bastonário só responde perante quem o elegeu.
3 – Só há duas vias para efectuar modificações na estrutura e no funcionamento dos serviços centrais da OA:
(i) ou através das pertinentes alterações do EOA, ou
(ii) através do consenso com o Bastonário e com o Conselho Geral. Uma vez que o Conselho Superior e o seu presidente optaram pelo confronto público com o Bastonário e com o Conselho Geral, só resta agora a via das alterações ao EOA.
4 – De qualquer forma, sublinha-se que o Bastonário e o CG não aceitariam alterações que se traduzissem em aumento de despesas. Nas actuais circunstâncias as despesas são para reduzir e não para aumentar. Por outro lado, as receitas previstas no EOA serão repartidas pelos diversos órgãos da Ordem no respeito escrupuloso do que, sobre isso, dispõe o próprio EOA.
5 – Quanto às falsidades, aos ataques pessoais e às insinuações, no mínimo deselegantes, constantes do comunicado do presidente do Conselho Superior, o Bastonário reafirma o princípio de não polemizar em público com Colegas, muito menos com aqueles que são titulares de órgãos que, pela relevância das respectivas funções, deveriam dar uma imagem pública, de isenção, de objectividade e de imparcialidade e, portanto, abster-se de intervir nas controvérsias e diferendos internos na OA, pois, de outra forma, perderão a independência necessária para desempenhar as funções a que se candidataram.
É que não basta proclamar-se independente é preciso sê-lo, realmente e, tal como a mulher de César, é também preciso parecê-lo.
Natal (Brasil), 14 de Novembro de 2008
A. Marinho e Pinto (Bastonário)

Resposta de Marinho PInto ao conselho distrital de Évora

RESPOSTA DO BASTONÁRIO ÀS FALSIDADES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE ÉVORA

15-11-2008

A propósito da proposta de orçamento da Ordem dos Advogados para 2009 apresentada pelo Conselho Geral, que será votada na Assembleia Geral marcada para o próximo dia 26, o Presidente do Conselho Distrital de Évora publicou um comunicado cheio de falsidades e de afirmações demagógicas, procurando deturpar a realidade a fim de tentar manter privilégios inadmissíveis face à situação financeira da OA.
Com efeito, afirma o presidente do CDE no seu comunicado que as despesas totais da Ordem previstas para 2009 são de € 17.851.034,80 e que «o Senhor Bastonário e o Conselho Geral pretendem ficar com € 11.053.065,18».
Ora, isso é uma descarada mentira, pois as despesas totais da OA previstas para 2009 são de 13.084.712,15 euros, sendo que as despesas do Conselho Geral (que inclui todas as despesas com os serviços centrais, com o Conselho Superior, com as comissões e com os institutos) são na ordem do 6.400.000 euros e estão integralmente cobertas pelas receitas previstas no EOA. As despesas previstas para os órgãos distritais e delegações totalizam mais 6.700.000 euros. O que se passa é que os conselhos distritais apresentaram inicialmente propostas de despesas que totalizavam dez milhões de euros (€ 9.999.611,25), ultrapassando em mais de 3.200.000 euros as receitas a que têm direito segundo o EOA.
Além disso, propunham-se gastar em 2009 mais de 2.000.000,00 euros do que o total das despesas que efectuaram em 2008.
O presidente do CDE queixa-se, por outro lado, da redução das despesas que o Conselho Geral impôs aos órgãos distritais de Évora. O que se passa, porém, é que as verbas atribuídas ao CDE e às Delegações da respectiva área geográfica são as estabelecidas no EOA, ou seja, metade das quotas pagas pelos Advogados inscritos no CDE, além das receitas próprias (como inscrições de advogados estagiários ou outras).
É que todos os órgãos da OA, incluindo o Conselho Geral e, naturalmente, o CDE, têm de cingir as suas despesas às receitas que lhes são atribuídas pelo EOA.
O presidente do CDE insurge-se ainda – e mais uma vez - contra a remuneração do Bastonário e contra as despesas em honorários previstas pelo Conselho Geral. Infelizmente, quando faltam argumentos ou ideias para o debate sério, vem à colação a recorrente e estafada invocação da remuneração do Bastonário.
Ora, os honorários do Bastonário foram amplamente discutidos durante a campanha eleitoral e foram aprovados pela esmagadora maioria dos Advogados que elegeram os actuais dirigentes da OA.
Falar agora nessa questão é pura demagogia e descarado oportunismo. No entanto, sempre se dirá que, apesar de o valor inicialmente proposto para a remuneração do Bastonário ser exactamente igual à remuneração do Senhor Procurador Geral da República, esse montante foi reduzido em 20%, justamente porque o IVA pago pela OA não é dedutível.
Assim, o montante previsto pelo CG na rubrica honorários para 2009, sem a remuneração do Bastonário, é de 287.006 euros, bastante abaixo do que foi previsto para 2008 que era de 342.715 euros e muito abaixo dos 1.500.000 euros que os órgãos distritais queriam gastar em honorários no próximo ano.
Esses 287.006 incluem uma verba de 28.000 euros para pagamento dos serviços de três colaboradores do Boletim que só serão contratados porque o Bastonário rescindiu o contrato com uma agência de comunicação que prestava serviços à OA, assim poupando uma verba de 36.300 euros anuais.
Seja como for, todas as despesas do CG estão contidas dentro das receitas que o EOA lhe atribui, o que não acontecia com as despesas dos órgãos distritais que ultrapassavam em mais de 3.200.000,00 euros as receitas a que têm direito segundo o EOA.
Além disso, como já se disse, as despesas propostas pelos órgãos distritais para 2009 ultrapassavam em mais de 2.000.000,00 euros o total das despesas que efectuaram em 2008. Por outro lado, o presidente do CDE insurge-se ainda contra os gastos previstos com o Boletim, que crescem 20% em relação a 2008.
Na verdade, as despesas com o boletim vão aumentar um pouco porque, queremos que a sua periodicidade passe a ser mensal. Prevemos, para o efeito, recorrer a três colaboradores jornalistas, cujo custo total será inferior ao da agência de comunicação cujos serviços foram dispensados pelo actual Bastonário.
Além do mais espera-se que grandes parte das despesas com o Boletim serão integralmente cobertas pelo mais que previsível aumento das receitas publicitárias. Em relação às restantes atoardas do presidente do CDE, apenas se refere que todos os órgãos da OA têm de limitar as suas despesas às receitas previstas no EOA.
É que, para que uns gastem acima das receitas que lhe cabem, outros terão de receber menos do que aquilo a que têm direito. As receitas não são elásticas e não são atribuídas pelo Conselho Geral, mas sim distribuídas de forma muito clara e objectiva pelo EOA, nomeadamente pelo artigo 174º.
E não se conte com o Bastonário para violar o EOA, a fim de beneficiar uns em prejuízo de outros, nomeadamente das delegações.
Para nós não há filhos nem enteados, pois todos serão tratados por igual, ou seja, como estatui o EOA. Portanto, dentro da cultura de responsabilidade que se pretende instaurar na OA, cada órgão deverá organizar o seu funcionamento e programar a sua actividade em função das respectivas receitas estatutárias.
Assim fez o Conselho Geral, assim deverão fazer todos os outros órgãos. O regabofe gastador está em vias de acabar na Ordem dos Advogados. Por muito que isso custe a quem quer receber mais do que aquilo a que tem direito, por muito que isso doa a quem se habituou a gastar acima das suas próprias possibilidades.
Natal (Brasil), 15 de Novembro de 2008
A. Marinho e Pinto (Bastonário)

Marinho acusa conselhos distritais de receber mais do que é de lei

Marinho não para. Ainda ontem estava comigo em Natal e já está em Lisboa, a trabalhar ao domingo.
O que ele diz nesta mensagem de resposta ao Conselho Distrital de Faro é gravíssimo. Ele diz que os conselhos distritais têm recebido mais dinheiro do que aquele que lhes é conferido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados.
Se isso é verdade, devem repô-lo, nem que seja por via judicial.
É gravíssimo que isto se passe dentro da Ordem dos Advogados, porque é desprestigiante para a sua imagem de rigor.
Alguém com coragem para avançar para o tribunal?...
Aqui fica a resposta de Marinho Pinto:
RESPOSTA DO BASTONÁRIO À DEMAGOGIA DO PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE FARO

A propósito do orçamento da Ordem dos Advogados para 2009, o Presidente do Conselho Distrital de Faro divulgou uma comunicação, plena de oportunismo, de falsidades e de demagogia, tentando mistificar a realidade a fim de manter a situação de privilégio de que vem desfrutando à custa das delegações do Algarve.
Com efeito, num extenso e fastidioso arrazoado, o presidente do CDF diz muitas coisas mas esconde que tem depositada, numa conta a prazo, uma quantia superior a 750.000 euros, o que só foi conseguido à custa do Conselho Geral e das delegações do Algarve. Com efeito, só em 2007, o CDF deveria ter entregue às delegações da sua área cerca de 60.000 euros e não entregou sequer 4.000 euros.
A situação orçamental da OA é muito clara: os conselhos distritais apresentaram propostas de orçamentos para 2009 em que as despesas totalizavam dez milhões de euros (€ 9.999.611,25), ultrapassando em mais de 3.200.000 euros as receitas a que têm direito segundo o EOA.
Além disso, propunham-se gastar no próximo ano mais 2.000.000,00 euros do que o total das despesas orçamentadas para em 2008.
A Ordem não tem dinheiro para satisfazer essa voracidade gastadora. Além disso, não é o Conselho Geral que distribui as receitas pelos vários órgãos da OA, mas sim o próprio EOA, fazendo-o, aliás, de forma muito clara e objectiva.
Ora atente-se no que diz o artigo 174.º, nº 2 do EOA:
«O produto das quotas é dividido em partes iguais entre o Conselho Geral, por um lado, e o conselho distrital e delegação respectiva, por outro, repartindo-se os encargos da cobrança na proporção das respectivas receitas».
Portanto, por imposição estatutária, o CDF e as delegações da sua área geográfica têm direito a metade do produto das quotas pagas pelos Advogados inscritos no CDF. Isso para além de eventuais receitas próprias, tais como juros, aplicações de capital, inscrições de advogados estagiários, etc.
As coisas estão, pois, muito claras. O Bastonário e o Conselho Geral não permitirão que se viole o EOA para satisfazer a cupidez de alguns órgãos em prejuízo dos direitos de outros, sendo certo que a Assembleia Geral não poderá violar o EOA, ou seja, não poderá efectuar um distribuição das receitas diferente da que o EOA estabelece.
No fundo, o que o presidente do CDF pretendia era continuar a obter mais receitas do que aquelas a que tem direito – isso, claro, á custa de outros órgãos da OA, que, obviamente, teriam de receber menos do que as que lhe cabem de acordo com o EOA.
Essa esperteza é muito antiga. E se teve êxito no passado, não o terá no futuro. Todos os órgãos da OA, incluindo o Conselho Geral e, naturalmente, o CDE, terão de cingir as suas despesas às receitas que lhes são atribuídas pelo EOA.
O presidente do CDF tem de se capacitar de uma vez por todas que o órgão a que preside tem de programar as suas actividades em função das receitas que lhe são atribuídas pelo EOA e que não pode ser privilegiado.
O presidente do CDF bem pode deitar «olho grande» para as verbas atribuídas pelo EOA a outros órgãos, que isso de pouco lhe adiantará.
Cada órgão da OA terá de se governar com aquilo a que tem direito. Como não podia deixar de ser, o presidente do CDF insurge-se ainda – e mais uma vez - contra a remuneração do Bastonário. Quando faltam argumentos para o debate sério, recorre-se à demagogia e ao oportunismo.
A questão dos honorários do Bastonário foi amplamente discutida durante a campanha eleitoral. Os honorários foram aceites pela esmagadora maioria dos Advogados que elegeram o Bastonário e foram aprovados pelo Conselho Geral. Falar agora nessa questão só reflecte a pobreza de argumentos e o desespero dos que não querem abrir mão dos privilégios de que têm beneficiado. Saliente-se que o oportunismo do presidente do CDF vai ao ponto de transformar em honorários o IVA que incide sobre esses mesmos honorários, tudo para tentar empolar artificiosamente a remuneração do Bastonário.
Seja como for, o CG é livre de utilizar as receitas que o EOA lhe atribui, de acordo com o seu programa de acção e de acordo com as prioridades que definir.
E por isso prestará contas a quem o elegeu e não a outros órgãos. Resta acrescentar que as receitas não são elásticas e, portanto, não se conte com o Bastonário para violar o EOA, a fim de beneficiar uns em prejuízo de outros, nomeadamente das delegações. Dentro da cultura de transparência e de responsabilidade que queremos instaurar na OA, cada órgão deverá organizar o seu funcionamento e programar a sua actividade em função das respectivas receitas estatutárias.
Assim fez o Conselho Geral, assim deverão fazer todos os outros órgãos. O regabofe gastador está em vias de acabar na Ordem dos Advogados. Por muito que isso custe a quem quer receber mais do que aquilo a que tem direito, por muito que isso doa a quem se habituou a gastar acima das suas próprias possibilidades.
Lisboa, 16 de Novembro de 2008
A. Marinho e Pinto (Bastonário)

Quem anda a mamar na Ordem?


Está instalada uma nova guerra na Ordem dos Advogados.
O bastonário Marinho Pinto propõe um corte dos orçamentos das delegações do montante de 2.843.877,79 euros e sugere que ele deve ocorrer em 100% em rubricas como «despesas de representação», «ornamentação e decoração», «artigos para oferta» e «não especificados» e em 75% na rubrica «honorários».
E acrescenta:
«Há outras rubricas em que os cortes serão de 50% e 25%. Nas «despesas com pessoal» não são considerados prémios, nem qualquer aumento das remunerações. Refira-se que só em honorários os órgãos distritais propunham-se gastar, em 2009, 1.454.310,00, isto para além das despesas com pessoal que totalizam 4.453.932,28, das quais 3.531.420,57 são relativos apenas às remunerações e os restantes referentes a encargos diversos tais como complementos de reforma, seguros de saúde e de trabalho, entre outros.
De salientar que quase todos os conselhos têm saldos positivos em bancos e que há casos em que o saldo é de centenas de milhar de euros.
Por tudo isso é necessário proceder a uma racionalização das despesas, para o que se torna urgente introduzir em todos os órgãos da OA uma nova cultura, que tenha em conta as realidades orçamentais, nomeadamente, que as despesas tendem a aumentar e as receitas a diminuir».
Indícios de uma pouca vergonha que tem que ser esclarecida.
É fundamental saber quem anda a mamar na Ordem e como foi contratado. Para onde iria esse milhão e meio de honorários.
Uma parte parece que vai para os advogados a quem alguns membros eleitos dos conselhos de deontologia encomendam pareceres e acusações, o que constitui manifesta fraude à lei, cujo espírito era o de os advogados serem julgados pelos seus pares em processos decentes.
Mas isso é matéria para um livro...

A filha de Marinho PInto

Aí está o esclarecimento que se esperava, da parte de Marinho Pinto:


A propósito da decisão da Ordem dos Advogados em se constituir assistente em mais um processo em que vários inspectores da Polícia Judiciária vão ser julgados pelo crime de tortura, publicou o jornal Correio da Manhã, na sua edição de 11 do corrente, uma notícia intitulada «Bastonário "apoia" filha» onde se afirma que «a vítima é defendida … pela filha do próprio bastonário …».
Na notícia insinuava-se que a constituição da OA como assistente nesse processo tinha por objectivo apoiar a filha do Bastonário enquanto Advogada no processo em causa.
A esse propósito a jornalista autora da notícia foi ouvir o Bastonário António Pires de Lima, que logo se prestou ao julgamento sumário de um colega, afirmando que «há uma incompatibilidade de ordem moral» e que «o caso é susceptível de motivar suspeitas».
Ora, tudo não passa de uma monstruosa falsidade, pois a minha filha não tem qualquer ligação a esse processo, tendo sido apenas estagiária do Dr. Jerónimo Martins que é e sempre foi o único Advogado da vítima de tortura.
Ou seja, tem tanto a ver com esse processo como com todos os outros do seu antigo patrono. Aliás, quando os factos ocorreram a minha filha frequentava o primeiro ano da faculdade. Infelizmente, nos tempos que correm, vale tudo, em Lisboa, incluindo o recurso à mentira mais torpe, para atacar o Bastonário, não se poupando mesmo os seus familiares, tudo com o objectivo de procurar desacreditar a sua acção à frente da Ordem dos Advogados.
Não é crível que a jornalista autora da notícia e o jornal que a publicou tenham urdido essa infâmia. Ela foi-lhes, com toda a certeza, apresentada como uma verdade por alguém pertencente àquele tipo de pessoas cobardes e pérfidas que, misturando o ódio, a frustração e impotências várias, não são capazes de dar a cara no debate público de ideias.
É pena que a jornalista autora da notícia falsa não tenha a frontalidade de revelar a identidade do autor ou dos autores dessa calúnia.
É que o Código Deontológico do Jornalista protege a identidade das verdadeiras fontes de informação (que revelam factos verdadeiros) e não a de quem usa os jornalistas «para canalizar informações falsas».
É, também, lamentável a leviandade com que um antigo Bastonário logo se tenha apressado a dar publicamente lições de moral a um colega, sem, ao menos, confirmar a veracidade dos factos imputados, como impunha o mais elementar sentido da ética que regula as relações entre Advogados.
Por fim quero reafirmar solenemente que, enquanto eu for Bastonário, a Ordem dos Advogados constituir-se-á assistente, em todos os processos em que estejam em causa crimes contra a humanidade (como é a tortura) ou violações dos direitos humanos, sejam quais forem os seus autores, sejam quais forem as vítimas, sejam quais forem os Advogados de uns e de outros.
Natal (Brasil), 13 de Novembro de 2008
Marinho Pinto
Bastonário

14 novembro 2008

Advogado contumaz

Lê-se no Correio da Manhã:

Um advogado de Lisboa tem o Bilhete de Identidade caducado há 13 anos, foi considerado contumaz há cinco e nunca abdicou de litigar em tribunal. Para não ser apanhado, tem--se feito representar por outros juristas. A Ordem dos Advogados (OA) conhece o caso desde 2005, mas nada fez até ao momento.
Luís C. , inscrito no Conselho Distrital de Lisboa da OA com a cédula ..., está dado como contumaz pelo Tribunal de Aveiro, desde Junho de 2003, na sequência de um processo em que foi acusado de um crime por falência dolosa.
Ficou proibido de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas desde essa data, mas isso não o impediu de continuar a patrocinar processos em tribunal.
Segundo apurou o CM, terá estado presente em alguns actos processuais já depois de ter sido declarado contumaz, tendo optado posteriormente por substabelecer noutros colegas de profissão sempre que era necessário diligenciar.
Quando se apercebeu da situação, Jaime Pinto, também advogado, denunciou o caso à OA. "Preocupou-me ver uma pessoa na profissão em situação de contumácia, o que pode prejudicar os seus clientes e beliscar a honorabilidade dos advogados", disse ontem o jurista.
A queixa arrastou-se nas gavetas do Conselho de Deontologia de Lisboa da OA por mais de três anos e acabou por ser arquivada, após prescrição do prazo. Inconformado, Jaime Pinto voltou a expor o caso ao novo bastonário e o processo disciplinar foi remetido ao Conselho Superior da Ordem, com um recurso associado.
O CM pediu esclarecimentos mais do que uma vez à OA e interpelou directamente o bastonário Marinho Pinto, mas não obteve quaisquer respostas. A única informação disponibilizada dá conta de que o processo se encontra "no gabinete do bastonário".
Entretanto, o advogado que detectou a irregularidade requereu ao Tribunal de Aveiro que declare nulos os negócios jurídicos praticados por Luís C., o que pode fazer voltar à estaca zero os processos por ele defendidos.
Os contactos deixados por Luís C. nos vários documentos entregues em Tribunal dão a entender que o advogado não tem escritório aberto ao público. O CM tentou confrontá-lo com esta fuga à Justiça, mas o número de telefone disponibilizado corresponde a um centro de escritórios, onde possui apenas "uma avença social". Pelo que nos explicou a responsável, o advogado apenas recebe correspondência naquele local. Já o contacto telefónico inscrito na Ordem dos Advogados nem sequer existe. Uma mensagem da Portugal Telecom informa que aquele número não está atribuído. Mesmo assim, Luís C. continua a dirigir--se ao Tribunal. Em Setembro, por exemplo, endereçou um requerimento ao Tribunal de Família e Menores de Lisboa, renunciando à defesa de um processo.
O Conselho Superior da Ordem dos Advogados diz que o orçamento elaborado por Marinho Pinto para 2009, que entre outras coisas prevê um corte nas despesas em 2,8 milhões de euros e o despedimento colectivo de funcionários, "viola os princípios de rigor e transparência".
Em causa está o facto de as contas deste órgão jurisdicional superior e autónomo, presidido por José António Barreiros, estarem inseridas no capítulo orçamental relativo aos órgãos bastonário e conselho-geral, lê-se num parecer ontem publicado.
O orçamento de 2009, divulgado em primeira mão pelo CM, está a gerar muita polémica na Ordem, principalmente nos conselhos distritais, que são acusados de gastar muito. O CM sabe que há mesmo dirigentes da Ordem dos Advogados a ponderarem a demissão. (...)
O Tribunal Judicial de Aveiro emitiu novos mandados de detenção em nome de Luís C. de Sousa no início do mês de Outubro. Os documentos seguiram para as autoridades policiais e até ontem não tinham surtido efeitos.
É a falência no seu melhor...

11 novembro 2008

A questão do cabide... e da transparência

Estou no Brasil, para participar na XX Conferência Nacional de Advogados e leio isto no «Correio da Manhã»:

«A Ordem dos Advogados (OA) decidiu constituir-se assistente num processo de alegada tortura por parte de inspectores da PJ, os quais começam amanhã a ser julgados na Boa-Hora, Lisboa, no qual a vítima é defendida pelo vice-presidente de Marinho Pinto e pela filha do próprio bastonário, Bárbara Pinto.

Artur Marques, o conhecido advogado de Fátima Felgueiras, foi o mandatário escolhido por Marinho Pinto para representar a Ordem neste processo, onde vai estar ao lado dos advogados da vítima, ou seja, Bárbara Marinho Pinto – filha do actual bastonário e que trabalha no escritório de Rogério Alves – e Jerónimo Martins, vice-presidente do Conselho Geral da OA .

Para o ex-bastonário António Pires de Lima esta situação é "lamentável sob o ponto de vista ético". "Poderá não haver incompatibilidade legal, mas há incompatibilidade de ordem moral", disse ao CM Pires de Lima, considerando que o caso é susceptível de motivar suspeitas. Artur Marques, o advogado que irá representar a OA no julgamento de três inspectores da PJ acusados de tortura sobre um funcionário da CP, suspeito de furto, em Sintra, considera não existir qualquer incompatibilidade.

O CM tentou contactar Marinho Pinto, que se encontra fora do País, e Jerónimo Martins, mas não foi possível até ao fecho da edição. Alves da Cunha, Diamantino dos Santos e Tavares de Almeida – que integrou a investigação do caso Maddie – são os três inspectores acusados de tortura sobre um ferroviário de Sintra, em 2000, e começam a ser julgados amanhã, em Lisboa».

Também tenho um filho que é advogado e dou-lhe todo o meu apoio. Não há nisso nenhuma incompatibilidade e é mesmo uma obrigação.
O problema é outro e deve ser esclarecido.
Os nossos colegas vão actuar pró-bono ou no quadro do apoio judiciário, nomeadamente no que se refere a valores de honorários, sejam eles pagos pela Ordem ou pelo Estado?
Se assim for também não vejo que haja algum problema. Se não for, parece-me que a questão deve ser esclarecida, com toda a transparência.

Miguel Reis