20 abril 2008

Pergunta o Dr. José Madeira Amorim

«Meu caro colega

E, já agora saber quantas "quecas" dá um Advogado,Juiz, ou Magistrado do MP.
Quantas "bejecas" bebem,quantas vezes vão ao WC.
Desde que sejam. verdadeiros profissionais.
O que o publico em geral deve saber é que em Lisboa existem Sociedades de colegas nossos, que cobram 5000 euros por um divórcio por mutuo consentimento.
Isto, meu caro colega, é concorrência desleal, para não chamar outro nome, isto é que tem que ser publico.

José Madeira Amorim»



Meu Estimado Dr. José Madeira Amorim:

Eu não sou voyeur… Não quero saber das quecas que dão os meus colegas, os juízes ou os magistrados do MP.
Desejo que dêem muitas, mesmo muitas.
Também não estou interessado em saber quantas vezes vão ao WC. É um problema que devem encarar com serenidade na idade madura, mas que não carece da assistência de colegas.
Por enquanto não há registo obrigatório nem das quecas nem das idas aos Wc’s.
Mas consumir drogas ou conduzir sob o efeito do álcool (ainda) é um crime… punível quando os consumidores são «apanhados».
Todos sabemos que há pessoas ilustres que consomem drogas e que nunca serão «apanhadas», a não ser que mude o regime e sejam vitimas de uma perseguição política.
Como diz o Colega, que importa se as pessoas sejam drogadas, bêbadas ou quejandas… se forem «verdadeiras profissionais» ?
Estou consigo… E é nesse sentido que eu digo que se fulano for drogado mas for um bom profissional deve ser defendido pela Ordem.
E se for mentira… deve sê-lo, outrossim…
O que não podemos é deixar isto nas meias tintas… E o que hoje ficou foi a ideia de que há uma advogado que é ou consumidor ou traficante e a Ordem nada diz sobre a matéria.

Miguel Reis

19 abril 2008

Os cambões

Um grupo de colegas publicou na Forlegis esta lista de operadores de «procuradoria ilícita»:

1 – www.lojajuridica.pt

2 – http://www.divorcionet.pt/

3 – http://www.senhoresdofraque.com/

4 – http://194.74.82.33/

5 – http://www.servijustitia.com/

6 – http://www.sitese.pt/

7 – http://www.cobradividas.com

8 - http://www.adminios.com

9 - http://www.condotom.pt/

10 - http://www.destinum.pt

11 - http://www.administracao-condominios.com/

12 - http://www.bragacond.pt

13 - http://www.fraccao.com

14 - http://www.sevengest.com

15 - http://www.matrizcomum.com

16 - http://www.guiadacidade.pt/portugal/index.php?G=empresas.ver&sid=20679&li=empresas

17 - http://www.lithoespaco.com/

18 - http://www.forevergest.com

19 - http://www.multasnet.com/

20 - http://www.anpmes.org/advocaciaeconsultadoriajuridica.asp



Entendi escrever o seguinte:

Meus Queridos Colegas e Amigos:

Acreditem que eu estou convosco – solidariamente convosco.
Há uns 15 anos eu tinha (quase rigorosamente) o mesmo discurso e acreditava nas mesmas coisas em que os Colegas acreditam.
Fui membro da Comissão da Procuradoria Ilícita, sob a presidência do José Abel de Andrade e esfalfei-me a trabalhar, como, aliás, todos os demais membros da Comissão.
Fizemos os nosso trabalho bem feito. E nenhum de nós está arrependido disso…
Só que o Mundo mudou e as regras passaram a ser outras.
Estamos na União Europeia, incrementou-se a globalização e há uma «guerra» em múltiplos espaços no que toca aos serviços.
As «coutadas» acabaram e quem não tiver consciência disso vai para o fundo.
A maior parte das normas em que assentam as reservas de mercado pretendidas pelos colegas são de letra morta e nunca ninguém conseguirá fazer cumprir tais leis, seguindo a tradição que nos demonstrou que elas nunca foram cumpridas.
Eu tenho vergonha de algumas decisões, punindo o barbeiro, o alveitar, o padre que dá conselhos jurídicos ou faz cobranças, quando é certo que os que verdadeiramente nos danam (os grandes…) estão protegidos e nada lhes acontece.
O que me chateia é a selva em que vivemos e o facto de a Ordem contribuir para o agravamento das condições de vida na selva.
O que temos visto é que a Ordem serve apenas para impedir que os advogados possam afirmar-se, de forma economicamente sustentável, no seu mercado tradicional.
Toda a gente pesca no nosso mar, com publicidade directa e enganosa. E nós temos que pescar às escondidas, no segredo das nossas amizades ou, no que se refere aos mais ousados, traficando influências.
E as multinacionacionais, os grandes operadores, os diversos organizações de cambões podem fazer o que querem, aliás, nalguns casos, com subsídios da União Europeia.
A lista que os meus amigos estão a organizar é uma boa acção. Mas não passa de uma lista de «papões» que não leva a nada…
Ninguém vai tocar em ninguém… porque para o fazer teria que tocar em grandes interesses, protegidos por brilhantes colegas…
Por falar nisso… Quando chegará o tempo de ser obrigatório registo público da identidade dos nossos clientes, para que toda a gente saiba quem assiste quem?
Ou também continuam a pensar que somos uma sociedade mais ou menos mafiosa e que os consumidores não têm o direito de saber se, quando nos pedem uma consulta, vão encontrar-se com o advogado do inimigo?


Miguel Reis


As teorias e a práctica

Escreveu o Dr. João Pereira dos Santos no Forlegis:

É sempre agradável um bom confronto de argumentos com colegas que estimulam o raciocinio. Infelizmente, coube-me desta vez o papel de Advogado do Diabo, não obstante o meu coração estar com os que defendem que, à luz da lei actual, os individuos por detrás desses dois sites em particular cometem crime de procuradoria ilicita.
No caso do Intrum Justitia, e após uma análise mais criteriosa da secção "Serviços" no site, parece que poderão existir factos subsumíveis ao tipo e que me tinham escapado na primeira análise, pelo que penso que os vossos argumentos são meritórios.
Quanto aos senhores do fraque, a situação não me parece tão nitida. Da análise do site, parece-me claro, quer através do menu "Cessão de Dívidas", quer através dos "FAQS", que a celebração de um contrato de cessão de créditos por parte do consumidor é obrigatória.
Como todos sabemos, a cessão de créditos é um contrato perfeitamente válido, sendo também perfeitamente legal que o credor diligencie pela cobrança do seu próprio crédito, independentemente de ser o credor originário ou não.
Como se trata de uma empresa que adquire exclusivamente créditos "dificeis", não tenho a minima dúvida que qualquer juiz possa considerar a situação análoga à situação prevista no tipo. O grande problema é que a aplicação analógica das leis penais é expressamente proibida.
No entanto, talvez seja possível, analisando contrato a contrato, aplicar a lei 49/2004.
Imaginemos que os contratos prevêem o seguinte: o cliente vende o crédito, sendo que, se este vier a ser cobrado, o produto da cobrança reverte, na sua esmagadora maioria, para o cliente, e, caso não seja cobrado, o direito de crédito é, "tout court", devolvido ao cliente.
Nesta situação, quem tem, então, verdadeiro interesse em que a dívida seja paga? A empresa, que, caso consiga cobrar, consegue obter apenas um acréscimo marginal dos seus lucros (uma eventual percentagem) mas que, independentemente de cobrança ou não, ganha sempre, ou o cliente, que, caso a empresa não consiga cobrar, fica na mesma sem receber o crédito, sem prejuízo de ter que pagar na mesma o preço à empresa? A resposta: interessa aos 2. Mas só o simples facto de interessar aos 2 (com a agravante de interessar muito mais ao cliente do que à empresa) pode ser suficiente para preencher o tipo, pois o cliente é um terceiro, terceiro esse que ainda por cima foi aliciado pela empresa a ceder o seu crédito com o fim de poder reaver parte do montante em causa, constando mesmo no site que se o potencial cliente não o fizer, "ficará com um pedaço de papel para emoldurar e adornar a parede".
Claro que já estamos no campo da especulação. Creio que nenhum de nós viu tal contrato à frente. Mas é de certa forma previsivel que os contratos não contenham um clausulado muito diferente do que acabei de apresentar. Por aí talvez se consiga chegar a algum lado sem precisar da aplicação analógica para nada, pelo que o colega Alberto Jorge Silva poderá estar no caminho certo quando diz que um bom inquérito seguido de uma boa acusação poderão ser quanto baste. Tudo depende da prova que se consiga produzir e, acima de tudo, do clausulado dos contratos.

Meu comentário...
Vamos ser claros…
Alguém conhece algum processo de «procuradoria ilícita» que tenha chegado a bom termo quando os «procuradores» estão assistidos por bons advogados?
Toda a gente amocha…
Só mexem com os pequenos. De resto é tudo abafado… e com o tempo passa a ser legal.
Vejam o que aconteceu com os serviços de cobrança que eram – há 10 anos – o must do que se considerava procuradoria…
O que os nossos dirigentes têm feito (e eu sou advogado há 26 anos…) é tomar-nos por saloios.
Quando tomam os poleiros mudam de opinião como os políticos e passam a fazer, quase por regra, o que antes contestavam.
Os Senhores do Fraque hão-te ter os advogados que quiserem e hão-de vencer sempre. Como venceram a DB, a Império-Arag e todos os grandes que foram acusados de procuradoria ilícita.
Nessas áreas (porque se jogam grandes interesses) o que a Ordem tem feito, por regra, foi desproteger os advogados e impedir que eles possam concorrer com quem disputa com eles o mercado.
Por isso eu digo: feche-se a Ordem e assegurem-se aos advogados as mesmas condições de actuação no mercado que estão asseguradas às empresas comerciais.

Advogados, drogados e outros profissionais

A Lusa difundiu as seguinte notícia:

Évora, 18 Abr (Lusa) - O advogado de Leonor Cipriano, a mãe da pequena Joana, desaparecida na aldeia de Figueira (Portimão), foi detido quinta-feira pela GNR por alegada posse de estupefacientes, disse hoje à agência Lusa fonte da GNR.
A detenção de João Grade, de 50 anos, ocorreu quinta-feira à tarde quando se preparava para visitar duas reclusas na prisão feminina de Odemira, onde já não se encontra Leonor Cipriano, indicou a fonte.
De acordo com fontes da Guarda Nacional Republicana (GNR), os militares da força de segurança detectaram anfetaminas numa quantidade equivalente a 45 doses individuais e um quarto de comprimido ecstasy.
O Tribunal de Odemira, no Baixo Alentejo, determinou como medida de coacção do advogado o Termo de Identidade e Residência (TIR).
A mesma fonte garantiu à Lusa que a reclusa Leonor Cipriano já não se encontra no Estabelecimento Prisional de Odemira, mas alegou desconhecer para onde foi transferida.
Leonor Cipriano foi condenada, juntamente com o seu irmão João, pelo homicídio da pequena Joana a 18 anos de prisão.
Segundo a mesma fonte, o advogado João Grade foi detido quinta-feira à tarde depois de os serviços prisionais em Odemira terem alertado a GNR, cerca das 17:30, de que alegadamente teriam sido detectados estupefacientes na sua posse, no decorrer da revista de segurança.
O causídico, com escritório no Algarve, preparava-se para visitar duas reclusas no Estabelecimento Prisional Feminino de Odemira.
A fonte da GNR explicou à Lusa que os militares que se deslocaram à prisão confirmaram que se tratava de anfetaminas, numa quantidade equivalente a 45 doses individuais, e de um quarto de comprimido ecstasy.
Os estupefacientes, segundo a fonte, foram detectados numa bolsa de óculos, que se encontrava num dos dois sacos de viagem que o advogado alegadamente transportava, supostamente para entregar às reclusas.
O advogado foi detido e conduzido às instalações da GNR, tendo o Tribunal de Odemira determinado como medida de coacção o Termo de Identidade e Residência.
João Grade é também defensor de Leonor Cipriano no processo envolvendo cinco inspectores da Polícia Judiciária (PJ) suspeitos de a terem agredido durante os interrogatórios sobre o desaparecimento da pequena Joana, de 9 anos.
Os cinco inspectores da PJ acusados pelo Ministério Público de estarem relacionados com alegadas torturas a Leonor Cipriano foram no dia 22 de Fevereiro pronunciados para julgamento.
Três dos elementos da PJ são acusados de crime de tortura, um outro inspector é acusado de não ter prestado auxílio e omissão de denúncia e um quinto elemento é acusado de falsificação de documento.
O advogado de quatro dos arguidos, António Pragal Colaço, em declarações então à Agência Lusa, esclareceu que, relativamente ao crime de tortura, estes são acusados de "terem congeminado para que terceiros não identificados tivessem batido" em Leonor Cipriano, ou seja, foi-lhes atribuída a autoria moral e não material do crime.
Além de quatro inspectores da PJ de Lisboa, o Ministério Público entendeu também acusar o ex-coordenador da Polícia Judiciária de Portimão, Gonçalo Amaral, de não ter denunciado o caso.
Meu comentário no Forlegis:
Estas situações é que deveriam preocupar a Ordem…
Ou é verdade e o público deverá ser informado com rigor. Ou não é verdade… e têm que ser retiradas consequências.
Não tenho nada contra o facto de um drogado ser advogado, juiz ou magistrado do MºPº.
Tem é que se saber com todo o rigor…
Não se vai desgraçar a vida a uma pessoa pelo facto de ela se ter entregue aos morfeus dos nossos tempos.
Todos, entre os mais velhos, conhecemos advogados e magistrados que eram bêbados de cair para a cova... Sempre houve tolerância relativamente a esses quadros. Vamos agora mudar o paradigma apenas porque mudou o produto?

Multas a favor e multas contra...

Escreveu um ilustre advogado no Forlegis:

1. No www.multasnet.com encontra-se escrito o seguinte:
"Porque são inúmeras as sanções injustas, injustificadas ou excessivas, muitas vezes resultantes do poder de intimidação das "autoridades", criamos a MULTASNET.COM para defender os condutores destes abusos.Nesse sentido estabelecemos parcereias com vários escritórios de advogados para lhe proporcionar o melhor apoio jurídico e administrativo na sua defesa a qualquer contraordenação."
Isto é clara angariação de clientela por interposta pessoa (85º nº2 h) do EOA, sendo também certa a existência de repartição de honorários ilicita (art. 102º EOA) por parte dos escritórios envolvidos.
2. O Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, ao prestar serviços juridicos fora do ambito dos interesses que visa, por natureza, defender, viola de forma flagrante o nº3 do artº 6º da lei 49/2004. (...)

Meu comentário:


Se analisarem bem o «multasnet» concluirão que:
a) É um cambão…
b) Mas é um cambão «legal» como todos os demais «cambões legais».
O seguro jurídico automóvel também é um cambão…
E – depois – temos o cambão da nossa própria ordem, que tem apenas a vantagem de ser aparentemente democrático democrático, contra a desvantagem de ser contra os cidadãos…
O multasnet apresenta-se como um agenciador de advogados para a defesa dos particulares.
A Ordem apresenta-se como um agenciador de advogados contra os interesses dos particulares.
Paradoxos dos nosso tempo.

Miguel Reis

18 abril 2008

Pensamento do dia, com um abraço ao meu amigo José Miguel Júdice

«O capital social da sociedade Frente Tejo, S. A., é de cinco milhões de euros, integralmente subscritos pelo Estado. O ministro da presidência, Pedro Silva Pereira, confirmou que o Governo confirma a «intenção» de pôr José Miguel Júdice a liderar a sociedade.»
Um administrador de uma pequena empresa do Estado não pode ser advogado.
Um advogado - na circunstância um ex-bastonário da Ordem dos Advogados - pode presidir a uma empresa constituida pelo Estado, intuitu personae.
Há pessoas cujo peso e influência, por si só, superam os princípios.

Troca de galhardetes com o Dr. Alexandre Oliveira

Escreveu o Dr. Alexandre Oliveira:

Estimado Dr. Miguel Reis

Obviamente, o Colega tem uma visão da profissão de advogado completamente diferente da minha e, felizmente, da esmagadora maioria dos Colegas.
No entanto, abstendo-me de o contradizer (já o fiz duas ou três vezes aqui), vou antes congratular-me com o facto de, pelo menos, ter mudado de opinião relativamente à necessidade de se combater os Senhores do Fraque da vida.
Não me interprete mal. A sua opinião dissonante com a maioria tem a faculdade de tornar o debate sobre estas questões muito mais estimulante.Gostei da resposta mais ou menos pronta do Bastonário à ASAE, mas gostava tanto de o ouvir falar (como falou sobre os deputados que exercem advocacia) sobre a http://www.lojajuridica.pt , o http://www.divorcionet.pt , a http://www.multasnet.com, o http://194.74.82.33/ , http://www.sitese.pt/serv.php (que presta serviços jurídicos de todo o tipo), e, claro, http://www.senhoresdofraque.com/ , só para dar alguns poucos exemplos. Se calhar, nem ele, nem a Comissão da Procuradoria Ilícita da OA sabem disto tudo. Ou, se calhar, sabem e têm feito as devidas diligências. Acontece que nós não sabemos. E, apesar de algumas denúncias, as coisas continuam a funcionar.Seja como for, faço um apelo:
Vamos fazer uma lista negra das instituições que violam a lei nesta matéria, apenas ao nível de empresas com sites na internet, para ser mais fácil, e, de algum modo, divulgá-la directamente ao Bastonário, junto dos órgãos competentes da Ordem e ao público em geral.
Vamos lá, Pedro Guilherme-Moreira, Miguel Jardim, etc. os cidadãos têm o direito de saber quem lhes presta serviços que deveriam ser prestados por advogados, ou quem presta esses serviços de um modo ilegal!!! Seria, pelo menos, engraçado ver quantas empresas actuam descaradamente de um modo ilegal.
E, tenho a certeza absoluta, que o Bastonário como provedor dos cidadãos, se iria insurgir de um modo forte, como é seu timbre, contra este tipo de atrocidades.

Minha resposta:



À especial atenção do Dr. Alexandre Oliveira:

Meu Estimado Colega:

Obrigado pelas suas palavras, que me merecem, todavia, alguns reparos.
Em matéria de concepções estamos, de facto, afastados. E isso é bom, porque a pior coisa que pode haver na matéria é a unicidade.
Tenho alguma coisa escrita em matéria de perspectivas para a evolução da prestação de serviços jurídicos (ver, por exemplo,
http://falenciadajustica.blogspot.com/2007/07/as-novas-tecnologias-o-direito-e-mudana.html ) e acompanho, com tanta atenção como com paixão, a evolução da sociedade e do mercado.
Já fui adepto do «pensamento oficial dos advogados», sempre ditado pelos órgãos da corporação e até já acreditei nas virtudes da Ordem. Penso que deixei de acreditar nisso no termo do mandato do José Miguel Júdice e que perdi completamente a fé no mandato que se lhe seguiu.
Envelheci, amadureci, mas não ensandeci. Como se de um milagre se tratasse, passei a ver as coisas a três dimensões, como se a vida e a sociedade fossem painéis de estereogramas.
Todos os dias consigo dar, pelo menos, uma dúzia de valentes gargalhadas, a propósito de coisas em que as pessoas, normalmente, não reparam e que eu só consigo ver por causa desse defeito que a maturidade (ou, se quiserem, a velhice) me trouxe.
Penso que não somos actores de uma peça marginal neste teatro da União Europeia e – ainda muito menos – no teatro da globalização.
Talvez ai esteja a nossa grande divergência… Enquanto o meu estimado Colega lança um apelo «às armas» porque «os cidadãos têm o direito de saber quem lhes presta serviços que deveriam ser prestados por advogados», porém mais preocupado com os advogados do que com os cidadãos, eu digo quase a mesma coisa, mas colocando o essencial das minhas preocupações no que julgo ser o interesse dos consumidores, deixando para segundo plano os interesses dos advogados.
Ao contrário do que afirma o Colega, eu não mudei a minha opinião relativamente aos Senhores do Fraque.
Tenho é uma posição diferente da do meu Colega. Não combato os Senhores do Fraque porque eles tiram trabalho aos advogados, mas porque entendo que a actividade que desenvolvemos como advogados é uma actividade perigosa, que só deve poder ser exercida por quem possua habilitações e formação para tanto.
Não me interessa muito a questão da «ilegalidade» qua tale; interessa-me bem mais a questão de fundo…
Já fui, em tempos, membro da Comissão da Procuradoria Ilícita e sempre pugnei por estes valores. A verdade é que, quando outros valores mais altos se levantam, são sempre os advogados que suportam a violação dos princípios.
Foi assim quando se tratou de permitir os diversos «cambões» dos seguros jurídicos, as «agências de cobranças» de diversas qualidades, a permissão do exercício da actividade de liquidatário ou gestor judicial a quem já era advogado e outras poucas vergonhas.
Entendo que é muito importante termos uma noção do que é o mercado e de quais são as perspectivas da sua evolução. E entendo que não podemos defender uns «bons princípios» para uns e uns outros «bons princípios» para nós próprios.
Ao contrário do colega, entendo que os serviços dos advogados estão sujeitos às regras essenciais das prestações de serviços, no quadro do respeito pelos direitos dos consumidores.
O meu escritório está com a porta fechada, mas é um escritório de porta aberta, como todos os que estão no mercado.
Não aceitamos prestar serviços em situações em que haja indícios de incompatibilidades de interesses ou em que haja divergências de fundo com o cliente. Mas, por regra, não recusamos a prestação de serviços ao público.
Não dizemos que não somos uma loja de serviços, apenas para não reconhecer direitos aos consumidores. Bem pelo contrário, afirmamos que somos uma loja de serviços, e assumimos a nossa responsabilidade social.
Nessa perspectiva, pode contar com o nosso apoio à lista.
Aqui fica, para começar, um brinde:
http://piresconsultores.pt/ .
Tanto quanto sei, a Ordem sabe disto há meses. Mas, ao que parece, não aconteceu ainda nada. Será que é porque neste escritório também há advogados?


Miguel Reis

17 abril 2008

Porque não respeitar os direitos do consumidor?

Francamente, acho que isto é uma vergonha…
Entendo que os advogados devem respeitar as regras mais elementares do moderno direito dos consumidores, entre as quais se inclui a do direito de reclamação.
E tenho as mais sérias dúvidas sobre a questão de saber se a entidade de regulação/tutela em matéria de direito dos consumidores deve ser a Ordem dos Advogados.
É completamente viciado esse jogo em que profissionais do mesmo ofício se julgam uns aos outros. Não o aceito por relação a nenhuma profissão – dos magistrados aos médicos, passando pelos advogados e pelos engenheiros.
Dá vontade de rir a afirmação de que é atentório da dignidade da advocacia que os escritórios de advogados sejam fiscalizados pela ASAE.
E não é atentório da advocacia que os advogados – em que os cidadãos confiam para a sua defesa – possam desempenhar funções de polícia, preparando decisões em processo de contra-ordenação rodoviária?
Infelizmente, as regras que regem a advocacia são diferentes das que regem, como diz o nosso bastonário, « a venda de enchidos, de bolas de Berlim (ou) de ginjinhas»
Naquelas vendas há transparência na oferta e na procura; na advocacia vivemos em um mercado completamente obscuro, marcado pelo segredo dos conhecimentos pessoais, do tráfico de influências e do compadrio.
O mercado está tomado… Nenhum jovem advogado tem o direito de entrar nele e de dizer aos consumidores que tem melhores soluções, soluções alternativas, solução mais económicas.
Os jovens advogados têm menos liberdade do que os filhos dos açougueiros ou dos pasteleiros, ou os sobrinhos da Maria da Ginja… Porque os mais velhos lhes dificultam a entrada no mercado.
E se há quem tenha a ousadia de abrir lojas e de vender serviços a 6 euros por dia… caiem-lhes em cima. Mas não caíram em cima de quem lançou os diversos seguros jurídicos, a começar pelo automóvel, que custam menos do que 10 cêntimos de euro por dia…
O drama da Ordem não está em que alguém ofereça serviços jurídicos a 20, 30 ou 40 cêntimos por dia… o que num dia destes será inevitável. O drama está em que sejam jovens advogados, com a imaginação catalisada pela fome, a fazê-lo.
A Ordem continua a velha tradição de ser uma policia dos advogados, que está por sistema contra os advogados.
Ainda ontem recebi um e_mail dos «Senhores do Fraque» que diz o seguinte:

« Os Senhores do Fraque Recuperação de Créditos Lda é uma empresa ousada composta por profissionais de grande prestígio e experiência na área de gestão de cobranças.Os nossos serviços são indispensáveis para o saneamento da sua tesouraria, aumentando a previsibilidade e a segurança das suas operações comerciais, restaurando a confiança nos negócios que algum laxismo tem vindo a minar nas relações comerciais. Elimine o seu passivo em tempo reduzido, diminua e controle os prazos médios de recebimento concomitantemente que aumenta os rácios do seu balanço; informação crucial para empresas de Construção Civil ou que trabalham com o Estado ou simplesmente para poder ter capacidade perante a Banca para contrair o indispensável empréstimo bancário para reforço de tesouraria ou transformar a sua dívida de curto prazo em longo prazo e reestruturar a sua empresa!Diminua o fosso generalizado sobretudo no presente ciclo conjuntural recessivo -o mais longo destes últimos 50 anos- entre o crédito dos seus fornecedores e a imposta pelos seus próprios clientes, reduzindo drasticamente o seu cash-flow, minando a solidez dos seus activos e pondo em causa os seus objectivos de médio e longo prazo. Entretanto aonde se vai financiar na falta dos pagamentos?A nossa actuação permite evitar estes problemas, ao actuar DIRECTAMENTE quer pedagogicamente quer personalizadamente, tornando possível e exequível o planeamento da sua Tesouraria, atravessando todo o seu ciclo económico e produtivo como efectivamente tinha pensado!Pelo que os serviços dos Senhores do Fraque traduzem soluções de alto valor agregado.PREOCUPAÇÕES? RESPONSABILIDADES SOCIETÁRIAS? CEDA AS SUAS DÍVIDAS e deixe a nossa famosa equipa de cobranças tratar do resto…Possuímos uma equipe flexível e uma estrutura ágil que permite actuar rapidamente e directamente junto dos devedores, uniformados e respectivas viaturas caracterizadas, e com uma equação de custos conveniente e proporcionada aos nossos clientes, baseada numa estrutura simples: provisão inicial para as despesas iniciais, cobrando só o remanescente APENAS com a efectiva cobrança das dívidas.Desta forma asseguramos a idoneidade da operação, uma vez que a mesma é avaliada pelo desempenho/resultado, não havendo para o cliente quaisquer outras despesas independentemente do resultado.Provavelmente o melhor investimento que poderá fazer para defender os seus Créditos por Cobrar…uma vez com a cessão pode declarar de imediato custos extraordinários (P.O.C. conta 69.2) e recupera a diferença pela redução dos resultados a tributar e simultaneamente recebe pela venda bem como pela recuperação do IVA que já pagou à cabeça nos termos nº10 artº71 CIVA.Transfira a sua dor de cabeça para o devedor!
Deseja ser contactado pelo Departamento Comercial?
TELEFONE-NOS JÁ PARA O 707 50 20 50 MARQUE ENTREVISTA SEM COMPROMISSO!
É bom demais para ser verdade? fale com o seu contabilista e confirme com ele! »

Relativamente a isto, apesar das diversas leis vigentes em Portugal e especialmente da lei dos actos próprios da advocacia ( artº 1º,6 al.) da Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto, a Ordem parece que não diz nada.

Acho que é altura de deixarmos de brincar com coisas sérias… Se os «grandes» não precisam de liberdade e de transparência no mercado dos serviços jurídicos, porque vivem essencialmente do tráfico de influências, os pequenos precisam.
Nós, os das pequenas sociedades e os da prática individual só ganhamos se publicitarmos as nossas tabelas e colocarmos nas nossas salas de espera um cartaz a dizer que há livro de reclamações.
Isso melhora a qualidade da cidadania dos nossos clientes e, se for feito de forma massiva, serve para por a descoberto o escândalo das contratação pública.
No meu escritório já há tabelas de preços e vai haver livro de reclamações.
Mas haverá também um outro escrito, para reforçar a confiança dos clientes:
«Não prestamos serviços ao Estado nem a entidades públicas enquanto a contratação pública não for transparente.
Não prestamos serviços a nenhuma polícia».

Marinho, a ASAE, os enchidos, os pasteis e advocacia

O bastonário Marinho Pinto emitiu um comunicado em que diz o seguinte:
A propósito de informações recentemente postas a circular nos órgãos de comunicação social sobre a possibilidade de a ASAE iniciar «visitas» a escritórios de Advogados para, alegadamente, verificar o cumprimento do DL nº 156/2005, de 15 de Setembro, quanto à existência de livros de reclamações e de tabelas de preços, entre outras coisas, esclareço o seguinte:
A posição da Ordem dos Advogados sobre o assunto está claramente definida no parecer aprovado pelo Conselho Geral a que presido (Parecer nº 9/PP/08-G).
A lei que aparentemente permitiria essa fiscalização não se aplica aos escritórios de Advogados, já que estes não estão abertos ao público em geral (não entra lá quem quiser) nem sequer têm horário de funcionamento.
Além disso, há Advogados cujo escritório é a sua própria residência.
É de meridiana evidência que os escritórios dos Advogados não podem ser equiparados a estabelecimentos comerciais, apesar de, infelizmente, já haver alguns advogados em Lisboa que pretendem exercer a profissão em estabelecimentos desse tipo, como se fosse uma actividade comercial tout court.
É preciso que os responsáveis do Ministério da Economia (ou quem em nome deles manda essas notícias para os órgãos de informação) percebam que a Advocacia (quer seja exercida em prática individual, quer o seja sob a forma societária) se rege por regras bem diferentes das que regulam a venda de enchidos, de bolas de Berlim, de ginjinhas, ou de CD’s pirata.
As obrigações e deveres dos Advogados, mormente a definição, conteúdo e âmbito respectivos, estão estatuídos no seu estatuto profissional, ou seja, no Estatuto da Ordem dos Advogados e, por isso, a única entidade (além dos tribunais em certos casos) com competência para apreciar os aspectos relacionados com o seu exercício é a Ordem dos Advogados (no âmbito da sua função reguladora) e não uma qualquer polícia.
É através dos Advogados que se realiza uma função essencial à administração da justiça, ou seja, o patrocínio forense.
Por isso a Advocacia goza de prerrogativas e imunidades consagradas na lei, como está, aliás, definido no artigo 208º da Constituição da República Portuguesa.
Por isso, a posição da OA é tão clara: Os escritórios de advogados não estão abrangidos pelas disposições legais invocadas para justificar qualquer pretensa intervenção da ASAE. Assim, enquanto Bastonário aconselho todos os Colegas a não permitir qualquer diligência policial nos seus escritórios ou sociedades, desde que a mesma não seja presidida por um Juiz de Direito e na presença de um representante da Ordem dos Advogados, como seria de lei.
Quem pretender actuar de outra forma será prontamente responsabilizado em sede própria. A Ordem dos Advogados prestará todo o apoio (jurídico e/ou outro) aos Colegas eventualmente visados, uma vez que, qualquer acção policial, mesmo que isolada, além de ilegal, não deixará de constituir um desrespeito para com a dignidade, prestígio e função social da Advocacia em geral bem como um ataque aos direitos, prerrogativas e imunidades dos Advogados no seu conjunto. Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário

08 abril 2008

Sinto-me um herói...

São quase cinco da manhã em Fortaleza e 9 da manhã em Lisboa...
Consegui colocar três pequenos requerimentos no Citius, aproveitando o descanso dos meus colegas.
Sinto-me um herói... porque consegui resistir...
... e porque analisei meticulosamente o sistema e concluí que ele é, de facto, muito mau.

Um mensagem ao Forlegis

Estimados Colegas:

Os indícios do primeiro dia de funcionamento do CITIUS são suficientes para prognosticar um futuro muito doloroso, que nos causará enormíssimos prejuízos.
A observação do primeiro dia permitiu concluir que:
a) O programa não funciona num elevado percentual de situações, mesmo que se cumpram rigorosamente as instruções;
b) As movimentações processuais não mostram os documentos (especialmente os despachos e as peças introduzidas no sistema pelas partes contrárias), continuando com folhas em branco e sem as peças das partes contrárias;
c) O programa está essencialmente vocacionado para processar manualmente operações da secretaria que deveriam ser automatizadas em base de dados e que são feitas em PDF…
d) O sistema é de uma lentidão incrível e bloqueia com facilidade qualquer máquina porque não assenta na «movimentação» de informação constante de uma base de dados mas na «macaqueação» do uso do papel, via pdf (a propósito disso… já estou à espera dos telefonemas dos Srs. Magistrados a pedir a «cassette».
e) Não há nenhuma garantia de fiabilidade da recepção, tanto mais que não nos é permitido, ao que parece, verificar se as peças processuais e os documentos ingressaram no sistema.
Como disse, não consegui enviar um único requerimento/documento.
Numas situações dá erro; noutras, pura e simplesmente, o sistema bloqueia. E eu não uso software pirata… É tudo do mais moderno e legal, com licenças da Microsoft…
Estimo que isto vai continuar e se vai agravar…
Para já temos um problema…
Segundo a leitura que faço da Portaria 114/2008, conjugada com o disposto no artº do CPC deixou de ser possível enviar peças processuais por e_mail com MDDE, nos processos em que o uso de meios electrónicos tem que respeitar o disposto nessa portaria.
Dispõe o artº 150º do CPC (com anotações da Jusnet):

Artigo 150. Apresentação a juízo dos actos processuais.

1 - Os actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes são apresentados a juízo preferencialmente por transmissão electrónica de dados, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 138.º-A, valendo como data da prática do acto processual a da respectiva expedição.
2 - Os actos processuais referidos no número anterior também podem ser apresentados a juízo por uma das seguintes formas:
· a) Entrega na secretaria judicial, valendo como data da prática do acto processual a da respectiva entrega;
· b) Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal;
· c) Envio através de telecópia, valendo como data da prática do acto processual a da expedição.

3 - A parte que pratique o acto processual nos termos do n.º 1 deve apresentar por transmissão electrónica de dados a peça processual e os documentos que a devam acompanhar, ficando dispensada de remeter os respectivos originais.
4 - A apresentação por transmissão electrónica de dados dos documentos previstos no número anterior não tem lugar, designadamente, quando o seu formato ou a dimensão dos ficheiros a enviar não o permitir, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 138.º-A. 5 - ...
6 - ...
7 - Os documentos apresentados nos termos previstos no n.º 3 têm a força probatória dos originais, nos termos definidos para as certidões.
8 - O disposto no n.º 3 não prejudica o dever de exibição das peças processuais em suporte de papel e dos originais dos documentos juntos pelas partes por meio de transmissão electrónica de dados, sempre que o juiz o determine, nos termos da lei de processo.
9 - As peças processuais e os documentos apresentados pelas partes em suporte de papel são digitalizados pela secretaria judicial, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 138.º-A.

Ou seja: há um regime preferencial, que é o do envio por correio electrónico, o qual tem, para além da maior facilidade de organização, beneficia de vantagens fiscais.
A impossibilidade ou a dificuldade de usar o sistema informático em termos «normais» pode implicar a perda das vantagens fiscais ou mesmo a perda de uma acção.
Imagine-se que se tornou impossível a entrega pelo sistema CITIUS de uma peça que se projectou para ser enviada por essa via no último dia do prazo.
No meu escritório temos uma placa de fax no servidor, para receber faxes mas não dispomos de meios para usar o fax nem por regra nem para o envio de grandes peças…
O que aconteceu hoje foi que enviamos algumas peças processuais por e_mail, com assinatura digital avançada.
Parece, todavia, que em conformidade com o texto das referidas leis, esse procedimento deixou de ser aceitável.
Quid juris…

Adivinham-se dias de grande sofrimento e de grandes prejuízos.
Será que na forlegis haverá um grupo de voluntários disponíveis para estudar estes problemas com alguma profundidade, visando a organização da defesa processual dos nossos interesses e dos interesses dos nossos clientes relativamente aos danos causados por esta «variação» tecnológica???

Eu inscrevo-me e tenho mais alguns amigos para isso.
Estou ciente que, apesar da crise da Justiça, isto só lá vai se responsabilizarmos que deva ser responsabilizado por nos tirar o sono.


Miguel Reis

Incompetência e irresponsabilidade

Há anos que defendo que a solução de uma boa parte dos problemas da justiça passa pela informatização dos serviços judiciários.
Há anos que escrevo sobre isso e que vou adiantando pistas a que ninguém tem dado atenção, apesar de estamos perante evidências do tipo das que gostava o Senhor de La Palisse.
Entrou ontem em funcionamento pleno o «Citius», que é uma tentativa de reciclagem de um programa que já nasceu velho, o «Habilus».
Entrou em funcionamento? Não, não entrou, porque, pura e simplesmente não funciona.
Perdi todo o dia a tentar o usar o programa, sem conseguir fazer uma única operação.

***
O site da propaganda do Ministério da Justiça aproveitou para mais uma operação de propaganda:

«A partir de hoje, 7 de Abril, o Ministério da Justiça (MJ), no âmbito do projecto "CITIUS - Desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais" disponibiliza em todo o território nacional, abrangendo mais de 300 tribunais, a aplicação informática (http://citius.tribunaisnet.mj.pt) que permite a entrega em tribunal de peças processuais e de documentos por via electrónica com assinatura digital, dispensando-se o envio de cópias em papel.
Esta nova forma de entrega electrónica de peças processuais reduz os custos em correio e em deslocações. Facilita o trabalho aos cerca de 19.000 mandatários judiciais com acesso à aplicação e, consequentemente, melhora o serviço prestado pelos serviços de Justiça aos cidadãos. A partir de Setembro deste ano, permitirá, igualmente, uma redução de custas de 25% a 50%.

Durante o período experimental de cerca de 2 meses, na comarca de Sintra, mais de 2.050 peças processuais foram entregues por via electrónica (no caso da entrada de acções judiciais, representa já 51% dos processos entrados no período).
Nestes 2 meses foram efectuadas cerca de uma dezena de sessões de formação, em vários pontos do país, em cooperação com faculdades de direito e delegações e conselhos distritais da Ordem dos Advogados, estando planeadas para o mês de Abril e primeira quinzena de Maio mais 15 acções de formação.
Em conjunto com a desmaterialização do procedimento de injunção (iniciado no passado dia 5 de Março e já com cerca de 92% de entregas efectuadas por via electrónica o que corresponde a 23.688 procedimentos de injunção entregues por via electrónica) esta nova iniciativa do MJ constitui mais uma fase da desmaterialização dos processos, desenvolvida com vista a dar resposta às necessidades dos utilizadores e a melhorar os níveis de eficiência do sistema de justiça.»

Propaganda pura e mentira...
Para além de não ter conseguido enviar um único requerimento, fui assustado com uma série de «movimentações». Todavia nenhuma delas contém os despachos ou peças completas, limitando-se a arquivar pdf's da folha de capeamento do correio que foi enviado hoje.
Esta gente não tem a noção do ridículo...
Pode ser um excelente negócio montar uma equipa especializada que estude a possibilidade de propor acções de massa contra o Estado para ressarcimento dos prejuizos causados pelo não funcionamento do sistema informático.
Para além das perdas de tempo, um sistema informático imperfeito como este provoca um enorme sofrimento aos utentes, que não podem deixar de ser ressarcidos.

05 abril 2008

A «lei» da rolha dos juizes...


«Os juízes estão formalmente impedidos de comentar processos em curso, de acordo com uma decisão aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura, que recusa falar em lei da rolha.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses já aplaudiu a decisão.
Os juízes estão, a partir de agora, formalmente obrigados ao silêncio e impedidos de fazer qualquer comentário sobre processos em curso, de acordo com uma decisão aprovada na última reunião do Conselho Superior da Magistratura.
O presidente daquele órgão revelou, esta quarta-feira, em entrevista à TSF, que na reunião foi deliberado que «explicar a decisão é permitido», ao abrigo da legislação, «porque tem a ver com o direito à informações, mas fazer apreciações valorativas, em princípio, não».
Noronha Nascimento recusou a ideia da lei da rolha, frisando que «o dever de reserva está consagrado nos estatutos de quase todas as profissões».
Para o também presidente do Supremo Tribunal de Justiça, está em causa a «credibilidade da própria administração da Justiça e da preservação de independência», já que não faz sentido «juízes comentarem os trabalho de outros juízes em termos públicos».
A decisão foi tomada na sequência de algumas polémicas, como a do caso Esmeralda, em que a decisão de entregar a criança ao pai biológico motivou várias criticas de outros juízes.
Na prática, esta inibição já existia, mas não estava formalizada, porque o Conselho Superior da Magistratura avaliava as situações caso a caso e, só quando entendia estar na presença de declarações excessivas dos juízes, decidia abrir um processo disciplinar.
Entretanto, ouvido pela TSF, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses mostrou-se satisfeito com a decisão do Conselho Superior de Magistratura, até porque já tinha solicitado alterações nesse sentido.
«Tudo aquilo que seja opiniões valorativas, quer positivas, quer negativas, por parte de outros juízes em relação a decisões tomadas por colegas, não é adequada», considerou o juiz António Martins, alertando que se o magistrado «violar o dever de reserva pode incorrer, na prática, na violação de outros três deveres, nomeadamente o da ética».
Notícias deste tipo metem-me nojo.
Sinto-me cidadão de um país de mentecaptos, quando é certo que sou cidadão de um país maravilhoso.
Sentem o edifício a cair como um castelo de cartas e tentam segurá-lo com cuspo...
Aqui fica o meu abraço aos juizes dignos, livres e responsáveis que ousam discutir em público o que tem que ser discutido.
E tudo tem que ser discutido se alguém o quiser discutir.
A justiça (cada vez mais minúscula) é das coisas mais discutiveis da nossa sociedade. E só tem medo de a ver discutida quem tem não ter mais argumentos que o da censura...
Apecete-me mandá-los a todos, literariamente, à merda...
Viva a Liberdade...