03 junho 2014

Sobre a aclaração de decisões judiciais

Lisboa, 3 de junho de 2014

Quem com ferros mata, com ferros morre.
Este mesmo governo que acabou com a  possibilidade de pedir a aclaração das decisões judiciais, faz-se agora de mal entendedor e pretende que o Tribunal Constitucional  aclare o acórdão  que declarou inconstitucionais várias normas do orçamento do Estado para 2014.
O artº 669º,1  do Código de Processo Civil de 1961 estabelecia o seguinte, sob a epigrafe de “esclarecimento ou reforma da sentençaDescription: er jurisprudência”:
“Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença (...) o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos.”
O novo Código de Processo Civil (a que chamo o Código do Plágio Civil, porque é uma versão copy+paste do de 1961), aprovado por iniciativa do atual governo acabou com a possibilidade de pedido de aclaração das decisões judiciais.
Nem no tempo da Ditadura se cometeu semelhante alarvidade.
O artº 616º do NCPC  corresponde ao antigo artº 669º, mas não permite a aclaração, permitindo apenas a reforma quanto a custas.
É preciso descaramento para, depois de impor aos cidadãos e às empresas uma tal censura, pretenda o governo beneficiar, ilegalmente, de um mecanismo que eliminou.


1 comentário:

Anónimo disse...

Caso Casino Estoril o maior da Europa.
Passam 4 anos em tribunal que o despedimento coletivo do Casino Estoril se concretizou, como é possivel a justiça não ver as injustiças.
Então despede-se pessoas substituindo por outras em que é o próprio diretor que tem a empresa, despede-se uma pessoa que está de baixa, despede-se cinco sindicalistas, despede-se colocando a pessoa noutro setor para o despedir, todos os organismos que tutelam o emprego sabem disto, mas o despedimento foi feito por ser o Casino Estoril com os seus traficantes de influências ou por medo da Tríade Chinesa.