25 junho 2014

Comunicado da Bastonária Elina Fraga

Comunicado

Na sequência de uma notícia veiculada num órgão de informação que referia, a propósito do Estatuto da Ordem dos Advogados, a extinção de 198 Delegações, venho prestar aos Exm.º(s) Colega(s) o seguinte esclarecimento:
a) O Conselho Geral e / ou a Bastonária não procederam à entrega ao Ministério da Justiça de qualquer projecto de Estatuto da Ordem dos Advogados;
b) O Conselho Geral e a Bastonária defendem a manutenção de todas as actuais Delegações, assegurando-se, deste modo, um serviço de qualidade e a necessária proximidade entre a Ordem dos Advogados e os Advogados;
c) O Conselho Geral e a Bastonária têm consciência do impacto que a entrada em vigor do mapa judiciário tem nas estruturas orgânicas da Ordem dos Advogados, atenta a redacção do actual Estatuto da Ordem dos Advogados, o que determinou a sua frontal oposição à extinção de qualquer Delegação e a esta reorganização judiciária, desde o primeiro momento;
d) Ainda que o mapa venha a ser implementado, a Ordem dos Advogados defende que as actuais Delegações continuem ao serviço da Advocacia como, de resto, aconteceu no passado recente com as Comarcas piloto, onde se mantiveram e mantêm todas as Delegações;
e) O Conselho Geral e a Bastonária vêm repudiar o comportamento irresponsável assumido por alguns, que, de forma claramente precipitada, reagiram a notícias sem se certificarem da sua coincidência com a verdade dos factos, designadamente, pedindo esclarecimentos à Bastonária ou ao próprio Conselho Geral;
f) Após um desnecessário alarido, que serve apenas os interesses do Ministério da Justiça, estamos em crer estarem reunidas as condições para os Advogados, todos os Advogados, com determinação, força e coragem, combaterem, juntos, o "novo mapa judiciário", a extinção de Delegações e qualquer alteração ao modelo do Sistema do Acesso ao Direito;
g) Os que pretendiam com manobras mediáticas ou "folclore político" desmobilizar os Conselhos Distritais, as Delegações e os Advogados, dividindo-os, para votarem ao insucesso o Protesto Nacional, designado para o próximo dia 15 de Julho, obterão da nossa parte, como resposta, uma união reforçada e uma comunhão nesta luta que culminará com a presença de todos os Advogados no Protesto Nacional.
Conto, por todos os motivos, e também por este, com a presença de todos os Advogados!
Um abraço fraterno,
Elina Fraga
Bastonária

Lisboa, 25 de Junho de 2014

Conselho Distrital de Lisboa contra o encerramento de estruturas da Ordem dos Advogados

O Presidente do Conselho Distrital de Lisboa assina hoje uma nota em que manifesta a sua discordância perante a perspetiva de encerramento de delegações da Ordem dos Advogados, nas comarcas  que vão ser extintas:

O Mapa Judiciário:
a perda de nomeações no SADT e a importação do mapa
para dentro da Ordem dos Advogados


Exmo(a)s. Colegas,

É do conhecimento de todos vós a minha posição e a do Conselho Distrital de Lisboa relativamente ao novo Mapa Judiciário.

Entendemos, estamos em crer, como a maioria do(a)s Advogado(a)s, que o encerramento de Tribunais, a perda de competências especializadas da maior parte dos que se mantêm (por agora) abertos e a redução drástica do número de Juízes, afeta gravemente o direito fundamental dos cidadãos de acesso ao direito e à justiça (art.º 20.º, n.º 1 da CRP).


Aliás, não só afeta aquele direito de cidadania, estruturante de qualquer Estado de Direito Democrático, como interfere gravemente com o exercício duma profissão livre e independente como a de Advogado(a).


Com efeito, como consequência da alteração proposta para o judiciário, haverá Colegas que terão que deslocalizar as suas atividades sob pena de terem que encerrar os seus escritórios em definitivo (se já não o fizeram por causa da crise) e as nomeações no SADT deixarão de existir ou reduzir-se-ão nas localidades em que os Tribunais são encerrados ou em que deixam de ter determinadas competências especializadas. Tomemos como exemplo o caso dum(a) Advogado(a) com uma clientela consolidada por uma prática de anos em direito da família e menores e em matéria crime cujo Tribunal encerra ou perde aquelas competências...


Para os cidadãos e para a Advocacia em geral, o novo mapa judiciário representará um retrocesso de que não há memória. Esta tem sido a razão das muitas iniciativas contra o novo Mapa em que tenho participado juntamente com membros do meu Conselho e das 22 Delegações do CDL.


Ora, assim sendo, também no que à estrutura orgânica da Ordem dos Advogados diz respeito, a importação da nova organização constante do Mapa Judiciário para dentro da mesma, deve merecer dos dirigentes da Ordem e do(a)s Advogado(a)s a mesma repulsa e oposição.


Foi por isso com grande preocupação que assisti, como vós, ao anúncio público do encerramento de Delegações da Ordem dos Advogados por todo o país a pretexto de servir para adequar o Estatuto da Ordem dos Advogados ao novo Mapa...


Adequar o Estatuto da Ordem dos Advogados ao novo Mapa? Então não somos contra o novo Mapa Judiciário por tudo o que ele implica para os cidadãos e para o exercício da Advocacia? Mas então já somos a favor e promovemos a sua implementação dentro da nossa Casa?


Defendo hoje, como sempre defendi, que a Ordem dos Advogados deve manter a sua atual estrutura orgânica, independentemente do novo mapa que não somos obrigados a seguir (nem a atual estrutura orgânica sequer segue o mapa em vigor), nem o podemos fazer de modo algum.


Efetivamente, não concebo que sejamos nós Advogado(a)s a importar (ou a tal permitir) para dentro da nossa Casa um modelo de organização que entendemos não servir para o judiciário. Era o que mais faltava que nas comarcas em que os Tribunais sejam pura e simplesmente encerrados, nas que passem a existir apenas extensões territoriais ou naquelas em que se verifique perda de competências especializadas (veros encerramentos parciais), o(a)s nosso(a)s Colegas, além de se verem privados desses mesmos Tribunais ou valências, lhes sejam ainda retiradas as representações locais, ou seja, as Delegações.


As Delegações da Ordem dos Advogados devem manter-se onde e enquanto existirem Advogados!
 

Exmo(a)s. Colegas,
Extinguir ou fragilizar Delegações, pactuar com aquela extinção ou fragilização, seja por ação, seja por omissão, é ferir de morte a Advocacia e é não perceber que a Ordem deve continuar a ser, como sempre foi desde a sua criação, uma estrutura democrática e participada, devendo contar com o contributo e a participação do maior número de Colegas possível. É esta a força da Ordem dos Advogados, a que resulta da participação do(a)s Colegas!

Por tudo o que vos acabo de referir, o Conselho Distrital de Lisboa insurgir-se-á frontalmente contra qualquer iniciativa que, por ação ou omissão, independentemente da sua origem, vise a concentração de poderes dentro da Ordem dos Advogados e deixe os Advogados ao abandono sem as respetivas representações locais.
 


António Jaime Martins
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

03 junho 2014

A Justiça adiada sine die

Todos os dias recebo notificações que dizem, mais ou menos, isto: porque o tribunal vai ser extinto não se procede a marcação de julgamento.

Razões políticas

   Reproduzo, sem comentários, a mensagem de e_mail que recebi hoje à noite:

Senhor Dr.:

Como sabe estou parado, sem nenhuma atividade, porque perdi a empresa e o crédito. Passo os em casa, enquanto tiver casa, o que só é possível graças à ajuda de amigos que me sustentam. O senhor não acredita mas consigo viver eu e a minha mulher com menos de 200 euros.
            O que me salva é que tenho fé e estou a assistir, sossegado, à mudança do mundo. Como sabe, perdi tudo, porque me atrasei a pagar os impostos e a segurança social.
            Os trabalhadores,  a quem não fiquei a dever um tostão, estão todos desempregados e até há um que se matou. E o estado não só não recebeu nada como ainda gastou uma fortuna.
            Ao ouvir os ministros hoje, conclui que estão a sofrer do mesmo que eu sofri. As decisões dos tribunais são decisões políticas, porque só por razões políticas se pode entender que se fechem empresas que não têm capacidade para pagar os impostos e a segurança social, mesmo que isso leve ao desemprego de todos os trabalhadores.
            A minha vantagem sobre eles é que eu já me habituei a viver com menos de 200 euros e eles continuam a viver quem nem nababos, com o dinheiro que pedem emprestado.
            Acredite que não tenho nada contra si, porque o mal é do sistema.
            Desculpe o desabafo e o calote que nunca pagarei, por razões políticas.
            Um abraço do

            Zé Manel


Sobre a aclaração de decisões judiciais

Lisboa, 3 de junho de 2014

Quem com ferros mata, com ferros morre.
Este mesmo governo que acabou com a  possibilidade de pedir a aclaração das decisões judiciais, faz-se agora de mal entendedor e pretende que o Tribunal Constitucional  aclare o acórdão  que declarou inconstitucionais várias normas do orçamento do Estado para 2014.
O artº 669º,1  do Código de Processo Civil de 1961 estabelecia o seguinte, sob a epigrafe de “esclarecimento ou reforma da sentençaDescription: er jurisprudência”:
“Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença (...) o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos.”
O novo Código de Processo Civil (a que chamo o Código do Plágio Civil, porque é uma versão copy+paste do de 1961), aprovado por iniciativa do atual governo acabou com a possibilidade de pedido de aclaração das decisões judiciais.
Nem no tempo da Ditadura se cometeu semelhante alarvidade.
O artº 616º do NCPC  corresponde ao antigo artº 669º, mas não permite a aclaração, permitindo apenas a reforma quanto a custas.
É preciso descaramento para, depois de impor aos cidadãos e às empresas uma tal censura, pretenda o governo beneficiar, ilegalmente, de um mecanismo que eliminou.