24 agosto 2006

24 de Agosto de 2006

Helena explica o Haka:
«Começemos pelo termo, HAKA significa uma canção e dança original dos Maoris feita nos tempos ancestrais, no início das batalhas, para se intimidar o inimigo. É uma dança que atemoriza uma vez que são utilizadas expressões faciais intimidatórias como a língua de fora, o gesto de cortar a garganta, os olhos esbugalhados, o bater nos braços e pernas. Tais expressões aterrorizam o inimigo uma vez que os Maoris foram em tempos canibais e basicamente a linguinha de fora significava "vocês têm um aspecto delicioso e nós vamos vos comer". É um grito de guerra que hoje pode ser visto sempre que os All Blacks jogam.
Os meus HAKAS vão para a Justiça... para a nossa "linda" Justiça...
Não se pode ir de férias, parece impossível.
Foi aprovada a Portaria 799/2006 que regula num miserável artigo único a compensação monetária às testemunhas que prestam depoimento nos julgamentos.
A Portaria é ridícula e injusta.
Vou apenas deixar aqui os valores que podem ser pagos a uma testemunha que tenha de perder vários dias em tribunal, com atrasos, e adiamentos e mais não sei o quê, um habituê dos nossos tribunais.
Por cada deslocação ao tribunal apenas poderá ser pago o valor entre € 5,56 e € 11,13.
O Sr. Ministro da Justiça devia receber o mesmo por cada deslocação que faz ao Ministério da Justiça. Morria de fome de certeza.
É tão ridículo que eu nem comento!
HAKA!»

22 agosto 2006

22 de Agosto de 2006

A Helena Serra chegou de férias, da Austrália e das Filipinas, e stressou logo no primeiro dia.
Não é para menos... Vejam o que escreve no seu blog:

«Chega K dos antípodas desta linda terra à beira mar plantada, com a melhor das intenções em dizer KIA ORA a todos e só lhe apetece dizer HAKA, quando se depara com as magnifícias decisões que se estão a tornar habituais no Tribunal da Relação de Lisboa.
Tenho falado com alguns Colegas que me têm transmitido o mesmo sentimento relativamente à qualidade dos acórdãos que ali são proferidos. E têm de me desculpar mas a qualidade é péssima!
Ver se consigo traduzir isto por miúdos...
1. No âmbito de qualquer processo judicial, após a contestação, compete ao advogado da parte notificar o advogado da parte contrária.
2. Diz o artº 150º do CPC que todos os actos processuais a praticar pelas partes podem-no ser por correio registado, correio electrónico, fax ou outros meios de tranferência electrónica de dados.
3. A redacção deste artigo foi alterada com o Decreto Lei nº 38/2003 de 08/03, precisamente porque o artigo falava de requerimentos e articulados e a jurisprudência entendia, mal na minha óptica, que as alegações de recurso tinham de ser notificadas pela secretaria e não pelo advogado.
4. Todos estes dramas foram ultrapassados com a nova redacção do artº 150º, nº 1 do CPC. E que está em vigor( Desde 15/09/2003, ou seja, há cerca de 3 anos!)
5. Numas alegações de recurso, ainda no decorrer deste ano, notifiquei um Colega via correio electrónico, mas a secretaria também o notificou das minhas alegações, mal mais uma vez.
6. O Colega contou o prazo para contra-alegações a partir da notificação da secretaria e não da minha notificação.
7. Reclamei, por entender que as mesmas estavam fora de prazo.
8. O Juiz Relator entendeu que não.
9. Reclamei para a conferência pedindo que fosse produzido acórdão sobre tal matéria.
10. A conferência diz que não me assiste razão porque o STJ tem entendido que o prazo se conta a partir da notificação da secretaria, apesar de ter um acórdão, transitado em julgado, da Relação de Évora, com data de 2004, que diz o oposto.
11. Fui então ver os acórdãos do STJ, suspeitando desde logo que os acórdãos de tão altíssimo Tribunal eram anteriores à entrada do Decreto-Lei nº 38/2003 de 08/03.
12. Gritei BINGO!
13. Eram efectivamente.
14. O Tribunal da Relação emite uma decisão com base em jurisprudência do STJ que se encontra ultrapassada atentas as alterações legisltativas entretanto introduzidas.
CONCLUSÃO:
1. Ou os Srs. Desembargadores não quiseram saber;
2. Ou os Srs. Desembargadores não estudaram a lição;
3. Ou os Srs. Desembargadores não têm o CPC actualizado;
HAKA!»
Falta-me saber o que é «haka». O resto já percebi há muito tempo.

13 agosto 2006

Rondónia Posted by Picasa


Foi tudo preso... Até o presidente da assembleia legislativa.
Este desembargador conseguiu que lhe reconhecessem o direito de não ser algemado.
13 de Agosto de 2006

Em Portugal tem-se a mania de que o Brasil é um país corrupto com uma justiça inexistente.
Há coisas que acontecem no Brasil e que são inimagináveis em Portugal...
Há coisas em que o Brasil é um país mais avançado.

Anotem...


A Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade para o procurador de Justiça do Estado de Rondônia José Carlos Vitachi. Juntamente com outras sete pessoas, o procurador foi preso na última sexta-feira (4), em Porto Velho, capital do Estado, no curso de operação realizada pela Polícia Federal. A ministra indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 89419, impetrado pela defesa do procurador.
O procurador teve seu pedido de prisão decretado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em inquérito sobre supostas irregularidades ocorridas na administração pública daquele Estado.
No Habeas Corpus impetrado no Supremo, a defesa do procurador argumentava que o pedido de prisão preventiva de Vitachi seria injustificado pelo fato de que as condutas contra ele imputadas teriam ocorrido em dezembro de 2005.

Segundo o decreto de prisão do STJ, naquela época, o procurador atuou junto ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, José Carlos de Oliveira, para conseguir a aprovação de uma lei de aumento para a categoria. Em troca, de acordo com o decreto, Vitachi ajudou a liberar parentes de José Carlos Oliveira, presos preventivamente por ordem do Desembargador Sansão Saldanha.
Conforme diálogos telefônicos interceptados pela Polícia Federal, por intermédio de Vitachi, a organização criminosa conseguiu um parecer favorável de um outro procurador de Justiça para relaxar a prisão dos parentes de José Carlos Oliveira. Uma cópia da peça processual encomendada, segundo a decisão citada, chegou às mãos do presidente da Assembléia Legislativa “antes mesmo de ir para os autos a peça opinativa”.

Um dia após a entrega do parecer, um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado relaxou essas prisões. “No mesmo dia da liberação dos presos, Vitachi cobra de Carlão (José Carlos Oliveira) a aprovação do projeto de lei que aumenta os vencimentos dos membros do Ministério Público”, afirma a decisão do STJ.
“Como justificar a prisão preventiva do paciente, no sentido de conter a ‘sanha incontida do crime organizado’, se nenhuma conduta delituosa lhe é atribuída há mais de sete meses?”, questionava a defesa do procurador de Justiça, no pedido de liberdade.
Alternativamente, os advogados de Vitachi pediram que fosse concedido a ele o beneficio da prisão domiciliar ou de internação hospitalar. O procurador de Justiça sustenta, no pedido alternativo, ser “cardiopata” e fazer “uso constante de medicamentos específicos”.
A relatora do habeas no STF afirma, no exame da liminar, que não há razão em pedir o relaxamento de prisão do procurador de Justiça. “A prisão do paciente – indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, exploração de prestígio e concussão – foi decretada em razão de investigação levada a efeito pela Polícia Federal, com pleno acompanhamento do Ministério Público que representou ao Superior Tribunal de Justiça, pleiteando a prisão em flagrante dos investigados, a fim de garantir a eficácia das medidas e do quanto se devesse legalmente seguir em termos de denúncia e processo penal”, afirma Cármen Lúcia.

Segundo a ministra do Supremo, o ato do STJ “não pode ser tido, liminarmente, como despojado de fundamento, como pretendido pelos impetrantes”. “A insigne magistrada descreve, pormenorizadamente, as condutas imputadas ao paciente, conforme a passagem acima citada, dentre outras que podem ser encontradas no alongado arrazoado em que expõe ela a sua decisão”, considera a relatora.
Cármen Lúcia avalia que “quanto ao paciente, dúvida não remanesce quanto à sua atuação”. “O que descabe, nesta fase preliminar, é tão-somente a análise de imputações que são feitas a ele, independente de se ater ou aprofundar no quanto a se comprovar em fase processual própria”, pondera.
Ao negar a liminar, a ministra diz, ainda, estranhar a afirmação contida no pedido do habeas de que não teria sido atribuída ao paciente qualquer “conduta virulenta”, quando, pouco depois, declara que “nenhuma conduta delituosa lhe é atribuída há mais de sete meses”. “Significa, pois, que não apenas foi imputada alguma conduta ao paciente, como, ainda, conhecem esta data os próprios impetrantes”, conclui, no HC.
A Ministra Cármen Lúcia indeferiu também o pedido de prisão domiciliar formulado como pedido alternativo. Entretanto, a relatora determinou, considerando a situação médica do procurador, a adoção de medidas necessárias para garantir a integridade e o acompanhamento profissional permanente dele aos órgãos competentes pela sua custódia. Se imprescindível, observa a relatora do habeas, Vitachi poderá, inclusive, deslocar-se para a instituição hospitalar para avaliação médica específica a ser feita por profissionais designados pelas autoridades policiais ou judiciais, pelo tempo que for necessário. Processos relacionados: HC-89419

09 agosto 2006

8 de Agosto de 2006
Tomei hoje conhecimento de que o Ministério Público considera o table dance e o contact dance como actos sexuais de relevo, para os efeitos da prática do crime de lenocínio, previsto no artº 170º do Código Penal.
Lenocínio é o crime praticado por quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomenta, favorece ou facilita o exercício, por outra pessoa, de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo.
Se houver coerência da instituição, deverão ser encerrados todos os estabelecimentos em que aquele espectáculo é praticado, o que só serve para favorecer a prostituição descarada que se anuncia diariamente nos jornais e que está institucionalizada na base de relações de parceria entre as patroas e as prostitutas.
Enquanto os estabelecimentos onde se pratica o table dance e o contact dance pagam os seus impostos e são sujeitos a fiscalização das autoridades, as casas das tias vivem na mais completa impunidade, como se fossem protegidas pelo poder público, que não ousa sequer fazer cumprir as leis tributárias.

05 agosto 2006

4 de Agosto de 2006

Sob o título «Cibernética a direito» escreve João Espírito Santo, advogado e docente universitário, esta brilhante peça no «Expresso»:
O direito — vocábulo de uso corrente com significados vários — é fenómeno próprio do ser humano e da sociabilidade; esta dupla ligação é frequentemente frisada nos escritos que procuram descrevê-lo, seja como pequeno livro de bolso ou elaborado manual de ensino. A caracterização descrita, se não responde à pergunta «O que é o direito?», tem a vantagem explicativa de afastar do espírito de quem se formula tal interrogação aspectos que estão inteiramente arredados daquela realidade — o direito não tem qualquer lugar na ordenação dos fenómenos da natureza, no comportamento instintivo das espécies animais, nem, tão-pouco, no do ser humano que, com desvio de uma natural tendência gregária, não vive em sociedade. Aquela caracterização é correntemente sintetizada num brocardo latino: ibi societas, ubi ius — onde há sociedade, há direito.
A implicação do direito pelas sociedades humanas produz em relação a ele algo de verdadeiramente admirável: a generalizada consciência social da sua existência. Vários outros fenómenos, naturais ou do exclusivo domínio da consciência humana, não partilham dessa percepção — pense-se, por exemplo, na mineralogia ou na linguagem como objecto de especulação filosófica. A generalidade das pessoas não especialmente versadas em direito não conseguirá sobre ele formular uma noção tecnicamente precisa, mas reconhece e sabe identificar realidades que só existem por que o direito existe... crime, sentença, penhora; sabe que tem direitos e consegue identificar profissões especialmente ligadas ao direito: advogados, notários, juízes...
A história da civilização ocidental culmina na actualidade, no que ao direito (entendido como ordenamento, expresso por regras jurídicas) diz respeito, num generalizado reconhecimento de que aquele deve orientar-se à consecução de valores que lhe são exteriores: essencialmente, a justiça e a segurança.
Justiça, à semelhança de direito, é palavra equívoca; um dos sentidos generalizados na actualidade fá-la valer por actividade dos tribunais na decisão de casos concretos. É com tal sentido que tantas vezes se clama contra a justiça portuguesa... O clamor tem como principal fundamento uma generalizada lentidão, que é, em si mesmo, um factor de ineficácia e, por isso, de injustiça.
Neste quadro, parece óbvio que o sistema judicial tem muito a ganhar com a exploração das potencialidades da cibernética, enquanto meios de gestão de informação e da sua rápida difusão, inegavelmente úteis ao seu mais célere funcionamento. E o mesmo se pode dizer da actividade jurídica geral, que não passa pela mediação de tribunais, abrangendo questões tão diversas como a realização on-line de registos de bens, a obtenção de documentos necessários à prática de actos jurídicos ou a criação de empresas. Os arautos da desgraça tendem a desdenhar desta tendência, alegando que ela potencia a fraude e, por isso, a insegurança jurídica. A esta argumentação responderei que não há progresso sem assunção de risco e que o excessivo receio da patologia resulta normalmente em entorpecimento.
Quando a universidade escreve assim sobre matéria de tão elevada densidade e quando se conclui como se vê do último parágrafo, não há comentários a fazer.
4 de Agosto de 2006

Volto a citar o site da Ordem dos Advogados, que reproduz a notícia publicada no «Correio da Manhã»

Bastonário afasta cenário de eleições antecipadas
CM 02-08-2006

«Um dia depois de ter sido conhecida a pena de censura aplicada pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados a José Miguel Júdice, o bastonário Rogério Alves pronunciou-se, pela primeira vez, sobre o polémico julgamento do seu antecessor, realizado a 21 de Julho, que classificou como “um incidente processual desagradável”.
Em conferência de Imprensa realizada ontem à tarde, Rogério Alves considerou que “os órgãos da Ordem mantêm toda a sua legitimidade” e afastou a possibilidade de encetar diligências no sentido de convocar eleições antecipadas: “Não faz nenhum sentido convocar uma assembleia de advogados extraordinária”.
O bastonário da Ordem dos Advogados acusou, aliás, alguns apoiantes de Júdice de tentarem desestabilizar a instituição.
“Quem procura desestabilizar a Ordem é quem, a pretexto dos processos instaurados ao dr. José Miguel Júdice, aproveita para pôr em causa a legitimidade da Ordem”, afirmou Rogério Alves, manifestando-se convicto de que esta não foi uma intenção do seu antecessor. Questionado sobre a quem se referia, o bastonário referiu os nomes de João Correia e Paula Teixeira da Cruz que, no final do julgamento, admitiram que a convocação de eleições antecipadas era uma hipótese a ponderar, e ainda de Pereira da Rosa, que já manifestou a intenção de se candidatar a bastonário.
Rogério Alves reafirmou que os 30 minutos concedidos pelo Conselho Superior a José Miguel Júdice para as alegações em julgamento é o tempo consignado no Estatuto da Ordem, refutando a acusação de terem sido negadas as garantias de defesa ao antigo bastonário.
Recorde-se que os conselheiros abandonaram a sala quando terminaram os 30 minutos, mas Júdice continuou a falar durante mais duas horas para as cadeiras vazias.
O bastonário recusou comentar o comportamento de José Miguel Júdice, admitindo, porém, que o antecessor teve uma “declaração infeliz”, quando afirmou que o relator Alberto Jorge Silva não tinha “condições éticas, jurídicas ou psicológicas nem para julgar uma manada”.
“Mas eu não avalio o dr. José Miguel Júdice por uma, duas ou três expressões proferidas em momentos de grande tensão”, frisou.Rogério Alves reiterou que não se recandidatará, e recusou comentar as já anunciadas candidaturas de Pereira da Rosa e António Vilar.>
Publicado no Correio da Manhã a 2 de Agosto de 2006, por Ana Luísa Nascimento»
O meu único comentário é este: em minha opinião Rogério Alves foi mesmo um erro da casting...
Algum advogado aceita que o seu Bastonário possa defender que as alegações orais devem limitar-se ao tempo previsto na lei, mesmo no casos em que o bom senso manda que elas se alarguem?
Como Bastonários assim, a advocacia não precisa de ter inimigos.
Os meus pedidos de desculpa a todos os juizes que, ao longo das últimas três décadas, me pediram para ser sintético, sem nunca nunca me terem retirado a palavra.
Em casos bem mais simples já fiz alegações de cinco horas.
Se o Rogério Alves fosse juiz isso seria impossivel.
Portanto, estou disponível para assinar o pedido de convocação de assembleia extraordinária, visando por termo a esta situação...
Se eram meia dúzia os contestatários, passaram agora a ser sete.
4 de Agosto de 2006

Mais uma noticias extraida do site da Ordem dos Advogados

Rogério Alves rejeita cenário de eleições

02-08-2006

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) quer colocar um ponto final no "caso" que envolve José Miguel Júdice e diz que não existem motivos para eleições antecipadas no organismo. Numa conferência de imprensa realizada esta tarde para manifestar solidariedade para com o Conselho Superior da OA na sequência do "caso" Júdice, Rogério Alves reconheceu que o processo foi difícil e doloroso, mas que a legitimidade da Ordem não foi posta em causa.
"Quem procura desestabilizar a Ordem não é o Dr. José Miguel Júdice é quem, aproveitando este momento de turbulência, este conjunto de notícias que se sucedeu à audiência pública, aproveita para pôr em causa a integridade da Ordem, a legitimidade do poder disciplinar e a legitimidade formal e substancial de todos os órgãos da Ordem", acusou o bastonário.
Rogério Alves admitiu que algumas declarações do ex-bastonário José Miguel Júdice foram infelizes, mas considera que é preciso colocar uma pedra sobre o assunto.
Recorde-se que no quadro dos dois processos disciplinares instaurados a José Miguel Júdice, o Conselho Superior da Ordem dos Advogados anunciou ontem a decisão, tomada por maioria, de repreender o ex-bastonário por comportamento violador dos estatutos da instituição. >
Publicado na Rádio Renascença Online, a 2 de Agosto de 2006.
Parece-me que quem faz afirmações destas não tem quaisquer condições para continuar à frente da Ordem.
Há coisas que são demasiado claras e objectivas.
O que lançou a Ordem numa crise inultrapassável foi o que consta das alegações de José Miguel Júdice.
Foi José Miguel Júdice quem, exercendo o seu direito de defesa, desestabilizou completamente a Ordem, colocando-a numa situação inultrapassável se não houver o bom senso de convocar eleições antecipadas e de tratar a questão do julgamento com a dignidade que ela merece.
José Miguel Júdice ficou sem resposta.
Mas, mais grave do que isso, ficou sem resposta um País inteiro...
E isso ninguém compreende.
Para que o prestígio da Ordem dos Advogados se recupere é indispensável apurar se é verdade o que disse JMJ e que nenhum dirigente da Ordem desmentiu.
Se for verdade o que JMJ afirmou, Rogério Alves não tem quaisquer condições para continuar à frente da instituição. E, aí, bem se compreende que Júdice não aceite que o seu retrato possa ficar-lhe ao lado.
4 de Agosto de 2006

O site da Ordem publica ainda esta notíca do 24 horas:

Bastonário ao ataque
24Horas
02-08-2006

«O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Rogério Alves, acusou ontem os causídicos Pereira da Rosa, Paula Teixeira da Cruz, João Correia e "outros" de tentarem "desestabilizar" a OA, "a pretexto" dos processos instaurados a José Miguel Júdice.
"Ao bastonário e ao Conselho Geral compete defender o bom nome da Ordem dos Advogados e denunciar qualquer tentativa de diminuir o seu enorme prestígio e credibilidade públicas, independentemente da origem e motivação desses ataques", referiu Rogério Alves.
"Quem procura desestabilizar é quem, a pretexto dos processos instaurados a José Miguel Júdice, aproveita para pôr em causa a legitimidade dos órgãos da Ordem", adiantou.
Rogério Alves foi mais longe na conferência de imprensa e especificou os nomes.
"São cinco ou seis pessoas, os advogados Pereira da Rosa, Paula Teixeira da Cruz, João Correia e outros", precisou.
"Há em Portugal 24 mil advogados, que de três em três anos votam para os órgãos da Ordem. Em vez de eleições, vamos ter referendos feitos com 15 ou 20 pessoas?", questionou Rogério Alves, acrescentando que "o poder da Ordem não é sujeito a referendos semanais".
Questionado sobre se tem condições para continuar como bastonário, perante críticas que lhe têm sido dirigidas por causa dos processos instaurados a Júdice, Rogério Alves respondeu: "É óbvio que sim".
"Um processo disciplinar e algumas pessoas que querem alguma perturbação não podem pôr em causa a continuidade do mandato" dos órgãos da Ordem dos Advogados, sublinhou Rogério Alves.
A polémica vai durar...»
O bom nome de uma pessoa ou de uma instituição só se defende pela prática quotidiana da pessoa ou da instituição.
Não pode ter bom nome uma instituição que adopta práticas reprováveis.
E a reprovação todos nós, cidadãos e advogados, temos o direito de a exercer, quando quisermos e quando o julgarmos justificado.
Interessante desta notícia é o facto de o Bastonário da Ordem dos Advogados ter tido necessidade de vir dizer em público que lhe compete defender o bom nome da dita...
Sintomático...
4 de Agosto de 2006

No «Público» veio outra notícia sobre o caso JMJ.
Reproduzo-a do site da Ordem dos Advogados


Ordem dos Advogados não quer mais polémica
02-08-2006

«Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados (OA), declarou ontem que "não compete [nem ao bastonário nem ao conselho geral] proceder à apreciação da conduta de quem foi submetido a julgamento" e denunciou o oportunismo de alguns advogados por "andarem sistematicamente a colocar em causa a legitimidade da ordem".
Na conferência de imprensa realizada ontem, na sede da OA, em Lisboa, o bastonário disse que, caso houvesse, da parte da Ordem, comentários sobre o processo levantado contra o ex-bastonário José Miguel Júdice, "assistir-se-ia a uma interferência absolutamente ilegítima na esfera do poder disciplinar e a um atropelo grosseiro do espírito e da letra da lei, nomeadamente o da separação de poderes e o da independência dos órgãos jurisdicionais". Questionado sobre a erosão provocada na imagem da classe que representa em consequência das declarações que José Miguel Júdice proferiu - "Vossa excelência não tem as mínimas condições, nem éticas, nem psicológicas, para julgar nem uma manada, quanto mais advogados" -, Rogério Alves afirmou tratarem-se de declarações "feitas a quente, sob forte pressão emocional", pelo que não quer avaliar o ex-bastonário "por expressões proferidas sob grande tensão, muitos nervos e que contrastam com o que foi a sua actuação na OA". Esclareceu, contudo, que não ficará "encalhado, refém de uma declaração infeliz".
Na sequências das críticas e confrontado com a hipótese de ter ou não condições para continuar a exercer o cargo de bastonário, Rogério Alves foi peremptório:
"Os órgãos da ordem mantêm toda a sua legitimidade e o prestígio da ordem sairá reforçado depois deste processo."
O bastonário denunciou "haver quem queira alavancar o resultado definido nas últimas eleições da Ordem", mas garantiu que "não será por 100,200 ou 1000 advogados que, como cantam os Queen -1 want it ali, I want it now -, terão aquilo que querem".
Houve ainda tempo para dizer que da sua parte não haverá lugar à convocação de uma assembleia extraordinária, que não se irá recandidatar, mas que ambiciona levar o mandato até ao fim.
Em remate da polémica em torno da sanção aplicada a José Miguel Júdice, Rogério Alves prevê que se aproxime do fim, embora exorte a que o "debate prossiga com a elevação e a urbanidade que caracteriza [a Ordem], quando se aproximarem as próximas eleições".
Publicado no Público a 2 de Agosto de 2006, por Renato Teixeira
O Bastonário tem todo o direito de dizer o que quiser, mas não me parece que lhe fique bem colocar as coisas nos termos em que as colocou.
Então quem não está de acordo com um processo que, na opinião de outros, viola os mais elementares princípios constitucionais tem que se calar.
Então nós não temos o direito de divergir e de considerar que é uma vergonha que o mesmo órgão seja acusador e julgador?
Nâo temos o direito de nos envergonhar disso e de pugnar pela alteração das leis?
Como podem os cidadãos confiar em nós se a nossa Ordem defende uma tão grande inquidade?
A legalidade não justifica tudo quando é uma legalidade estúpida e afrontosa dos direitos mais elementares.
4 de Agosto de 2006

Ainda a propósito do julgamento de Júdice leio no site da Ordem dos Advogados o seguinte, que é reprodução de uma notícia de jornal:



Bastonário acusa quem desestabiliza OA de eleitoralismo
> JNegócios
02-08-2006

O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, acusou ontem Pereira da Rosa, Paula Teixeira da Cruz, João Correia e "outros" de tentarem "desestabilizar" a instituição "a pretexto" dos processos instaurados a José Miguel Júdice.
"Não há aqui nenhuma imputação ao Dr. José Miguel Júdice de desestabilizar a Ordem. Quem procura desestabilizar a Ordem é quem, a pretexto de dois processos movidos a de José Miguel Júdice, em processos que são para nós, processos dolorosos e difíceis, que envolvem um nosso bastonário e cuja obra se mantém intangível, é quem aproveitando este momento de turbulência e conjunto de notícias, aproveita para pôr em causa a integridade da Ordem, a legitimidade do poder disciplinar e a legitimidade formal e substancial de todos os órgãos da Ordem e que procura a pretexto do incidente colocar em causa aquilo que lhe foi negado por via eleitoral." Quem? "O dr Pereira da Rosa, dr João Correia, dra Paula Teixeira da Cruz, e porventura outros", descriminou Rogério Alves.
"Mal seria quem agora houvesse um espécie de referendos oficiosos sempre que cinco ou seis vozes se levantam com as suas dúvidas metafísicas", afirmou.
Rogério Alves referiu-se à interrupção do julgamento de José Miguel Júdice como um "incidente processual desagradável" mas que "não pode inquinar o trabalho" da equipa que lidera a Ordem dos Advogados (OA), cujo imagem "de credibilidade e prestígio público absolutamente inatacável e consagrado fosse colocado em causa por causa de um incidente numa audiência pública em julgamento".
Sobre o processo em concreto, o bastonário não fala. Por enquanto, pois admite vir a pronunciar-se "talvez um dia, a frio.
Agora não, eu tenho a função de procurar serenar, tranquilizar, pacificar". Até porque embora "tenhamos vindo a aprender nos últimos meses que, em matéria eleitoral, a tradição na Ordem já não é o que era, há uma belíssima tradição que eu gostaria de manter que é a de que o bastonário em exercício não se pronunciar sobre candidatos".
Sente-se invulnerável a qualquer vaga de fundo?
"O que eu não posso é estar vulnerável ao desejo das 100,500 ou mil pessoas que gostariam que o bastonário fosse outro e que diriam, como os Queen, 'I want it ali and I want it now'. A isso eu não sou vulnerável.
O poder dentro da Ordem não é submetido a referendos semanais."
E uma vaga de fundo para sua própria recandidatura? "É meu firme propósito não me recandidatar.
Cumprir o meu lugar até ao fim." Primeiro, porque o cargo de bastonário da Ordem "é um cargo de serviço público voluntário"; depois, porque "a renovação é importante"; finalmente, porque "um bastonário que se recandidata começa a ter tiques eleitoralistas, começa a trabalhar para a recandidatura e eu não quero fazer isso.
Não quero vagas de fundo nem vou gerar vagas de fundo", concluiu Rogério Alves. Rogério Alves aproveitou ainda para clarificar a sua posição sobre o facto de ter sido ele o autor do procedimento disciplinar na origem do julgamento de Júdice: o Conselho Superior considerou que sim, Rogério Alves terá dito que apenas fez uma auscultação.
É assim? "Há uma divergência conceptual. O Dr. José Miguel Júdice entende que não houve participação e mantém esse entendimento.
Eu entendo que não houve participação. Isso é uma questão técnica, jurídica, que não altera muito o essencial das questões." Mas, frisou o bastonário, o Conselho Superior "pode desencadear um processo disciplinar sem participação." O Conselho Superior da Ordem dos Advogados já tomou a decisão final quanto aos processos disciplinares abertos contra José Miguel Júdice. As propostas do relator não foram aceites. A pena é a de censura, das mais leves das previstas na Ordem. (...)
Publicado no Jornal de Notícias a 2 de Agosto de 2006, por Agostinho Leite

Com todo o respeito pelas opiniões do Bastonário, sinto estas declarações como um atentado à inteligência de todos nós.
Rogério Alves não toca em nenhuma das questões essenciais que foram colocadas por JMJ em cima da mesa, algumas das quais têm a ver com a sua própria dignidade, limitando-se a acusar e a dizer que o que foi decidido está decidido.
4 de Agosto de 2006

A Ordem dos Advogados passou a comentar as decisões judiciais, o que constitui uma experiência inédita, pelo que pode ter de fracturante.

Leio num telegrama da Lusa, que, aliás, a Ordem se incumbiu de colocar no seu site:
«Caso Gisberta: Ordem dos Advogados concorda com medidas tutelares aplicadas > Lusa
03-08-2006


A Ordem dos Advogados concordou hoje com as penas aplicadas aos menores envolvidos nos maus-tratos ao transsexual Gisberta, em Fevereiro, ressalvando, no entanto, que a amplitude das medidas tutelares poderia ir até aos 24 meses.


Em declarações à agência Lusa, Luís Filipe Carvalho, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, salientou que não foram aplicadas penas, mas "medidas tutelares", que de acordo com a Lei se poderiam situar "entre os três e os 24 meses".
"As medidas tutelares aplicadas, que têm uma forte carga de reinserção social e não tanto de punição, correspondem a metade daquilo que seria a amplitude da medida tutelar que poderia ser aplicada", disse Luís Filipe Carvalho.
O Tribunal de Família e Menores do Porto (TFMP) condenou terça- feira os 13 menores envolvidos nos maus tratos ao transsexual a penas entre os 11 e os 13 meses de internamento em centros educativos, dividindo a condenação em três grupos de menores, com penas diferenciadas.
Um primeiro grupo, de seis, foi condenado pela prática de crimes de ofensas à integridade física qualificada na forma consumada e crimes de profanação de cadáver na forma tentada, tendo-lhes sido aplicada a medida tutelar de internamento em centro educativo em regime semi-aberto, pelo período de 13 meses.
O segundo grupo, de cinco menores, foi condenado pelo crime de ofensa de integridade física na forma consumada, com medida tutelar de internamento em centro educativo pelo prazo de 11 meses.
O terceiro grupo, constituído por dois menores, foi condenado pelo tribunal pelo crime de omissão de auxílio, com medida tutelar de acompanhamento educativo pelo prazo de 12 meses.
O transsexual brasileiro Gisberto Salce Júnior, 46 anos - conhecido por Gisberta - morreu em Fevereiro deste ano na sequência de várias agressões e o seu corpo foi encontrado submerso no fosso de um prédio inacabado, no Campo 24 de Agosto, Porto, depois de um dos jovens ter contado o sucedido a um professor.
Um perito médico-legal concluiu que o transsexual morreu vítima de afogamento e que as lesões que lhe foram alegadamente infligidas pelos menores não eram fatais.
"É necessário perceber que a Lei aplicável a estas condutas puníveis criminalmente é diferente se o menor tiver entre os 12 e os 16 anos.
Neste caso, a sanção é cumprida num estabelecimento educacional com o intuito de reinserção e reformação de personalidade", explicou.
"O grau de censura social é o mesmo, mas é diferente do grau de censura legal. O legislador considera que entre os 12 e os 16 anos o menor ainda está numa fase de formação da sua personalidade", acrescentou. Tendo em conta esse princípio, a Ordem dos Advogados "concorda com as medidas tutelares".
Segundo Luís Filipe Carvalho, a Lei pretende que o menor proceda à interiorização de valores e à aquisição de recursos que lhe permitirão, no futuro, conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável.
"Se percebermos os objectivos do legislador não há impunidade. No entanto, se estes casos se generalizarem é necessário ponderar uma eventual alteração da Lei", concluiu.
No regime semi-aberto, aplicado aos menores, os educandos frequentam actividades educativas e de tempos livres no estabelecimento, e só poderão ser autorizados a sair para frequência de actividades no exterior desde que acompanhados por pessoal de intervenção educativa.
Por outro lado, estas saídas estão condicionadas à avaliação contínua e rigorosa do grau de adesão do educando ao seu projecto educativo pessoal e ao cumprimento das normas e orientações que lhe são fixadas.
Agência Lusa, em 3 de Agosto de 2006, por MLS»
Uma coisa é a opinião dos advogados sobre um concreto caso jurídico.
Outra, bem diversa, é o envolvimento da Ordem em defesa de uma determinada posição.
Significa isto, pura e simplesmente, que corremos o risco de haver advogados que advogam no sentido do pensamento da Ordem e outros que advogam contra o pensamento da Ordem.
Onde é que isto já se viu?
4 de Agosto de 2006

Chegou-me às mãos o texto introdutório da conferência de imprensa de José Miguel Júdice.
Mais do que de uma defesa, trata-se de uma prova adicional da «falência da justiça».
Leiam e relacionem com o que se vem dizendo neste espaço:


«Esta conferência de imprensa é minha e não de PLMJ, mas esta é a minha casa. Agradeço aos meus sócios a autorização para que tenha lugar aqui.
Pela primeira vez na História da Ordem dos Advogados foram abertos processos disciplinares a um Bastonário sem participação de ninguém, ou melhor sem que ninguém tenha tido a coragem de o assumir; pela primeira vez um Bastonário é punido com uma sanção disciplinar, embora com uma redução quase total do que era proposto pelo Relator; pela primeira vez na história de PLMJ um Sócio é punido pela Ordem dos Advogados.
Vou ter de me habituar a viver com isso. O Sr. Bastonário em exercício e os membros que se mantenham no Conselho Superior também vão ter de se habituar a que sejam criticados por isso, atentas as circunstâncias e os factos.
Agora que terminaram os processos disciplinares posso finalmente falar do caso. Esse é o sentido e a razão de ser desta conferência de imprensa. Depois de responder às vossas perguntas não voltarei na minha vida a abordar o tema, que não seja para defesa da minha honra e do meu bom nome, se isso for indispensável.
Os factos de que fui acusado no primeiro processo disciplinar foram duas frases retiradas do contexto de uma entrevista e uma retirada do contexto de um artigo explicativo. É por isso importante voltar a explicar tal contexto.
As afirmações que justificaram a pena de advertência (a que se opuseram cinco membros do Conselho Superior) foram produzidas em defesa da honra da minha sociedade de Advogados e de uma Sócia minha perante boatos de que se fez eco o Sr. Jornalista de que teria sido escolhida pelo Estado por favoritismo. Ler as minhas declarações que motivaram a pena de Advertência a esta luz explica perfeitamente o que disse e o que quis dizer.
A injustiça de tais boatos – que justificou a minha intensa reacção – está confirmada por declarações públicas do actual Ministro da Economia, feitas a uma reputada publicação inglesa especializada em informações sobre a profissão de Advogado, em disse que procura "credibilidade, integridade e um advogado sempre disponível, características que encontrou em Gabriela Rodrigues Martins"(in “Chambers Client Report on M&A”, Issue 18).
No final desta conferência de imprensa terão acesso ao excerto da minha defesa onde abordo este tema, que por isso era conhecido pelo Conselho Superior, mas que por ele em nada foi ponderado nenhuma referência lhe sendo feito nem sequer para o rebater. Aliás praticamente nada do que afirmei nas minhas alegações finais teve referência no acórdão, nem que fosse para o contestar ou desvalorizar.
O segundo processo – pelo qual me foi aplicada a pena de censura – justificou-se pela forma como me defendi da grave acusação de ser um Advogado indigno e de, apesar disso, me ter sido proposta uma mera pena de Advertência. E a minha defesa justificou-se também pela forma como reagi a sucessivos enxovalhos e violações de segredo de que fui publicamente vítima ao longo de meses por alguns membros dos órgãos nacionais da Ordem dos Advogados.
Este é o contexto do segundo processo.
Continuo a entender que fui condenado por um mero delito de opinião, mesmo que os factos fossem passíveis de qualificação diversa da que foi feita pela maioria do Conselho Superior. Continuo a entender que fui censurado pelo modo como exerci o direito de defesa, o direito de revolta e o direito de indignação A forma como decorreu o meu julgamento público reforçou essas minhas convicções.
Continuo a achar que foi muito grave a forma como o Conselho Superior se afastou da jurisprudência liberal tradicional da Ordem dos Advogados para punir um antigo Bastonário. No final desta conferência de imprensa estará disponível uma lista de acórdãos recentes e publicados de órgãos disciplinares da Ordem dos Advogados, incluindo do Conselho Superior, que o atestam.
Continuo a entender que o Conselho Superior revelou falta de coragem na forma como este caso foi tratado. Realmente se fosse verdade que um antigo Bastonário tenha violado os deveres que são referidos (e no final da conferência de imprensa estará disponível um texto que a todos transcreve) a sanção admissível nunca poderia ser apenas uma censura, mas seguramente uma sanção muito mais grave.
Na opinião independente dos Professores Doutores Joaquim Gomes Canotilho e José Carlos Vieira de Andrade, Ilustres Professores de Direito Constitucional, não se justificava nenhum destes processos e a forma como decorreram levaria certamente a que um recurso para o tribunal competente conduzisse à declaração da nulidade da decisão proferida, por violação das normas constitucionais que regulam e protegem os direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Essa declaração de nulidade por violação por violação das normas constitucionais que regulam e protegem os direitos, liberdades e garantias fundamentais é tanto mais grave quanto a razão de ser da Ordem dos Advogados é a protecção de tais valores.
Confirmo que não irei recorrer da decisão que me condenou. Amo demasiado a minha profissão e a Ordem que servi o melhor que pude e soube para a submeter à suprema vergonha de ver um Tribunal acusar o seu Conselho Superior de violar os deveres matriciais da Ordem dos Advogados e que constituem a razão da sua existência. Mas não recorro também por outra razão: Apresentar um recurso seria contribuir para afirmar como jurídica uma decisão que para mim o não foi. Seria, afinal, dar-lhe um valor e um significado que lhe não atribuo. Terei, assim, de me habituar a viver até ao fim da vida com uma sanção disciplinar. E de deixar para a posteridade – se ela se vier a interessar pela Ordem dos Advogados – um estigma que o tempo se encarregará de tornar cada vez mais doloroso. Mas não posso deixar de continuar inscrito na Ordem dos Advogados pois a Advocacia é a minha única profissão.
A Ordem dos Advogados terá de se habituar a viver com um espaço vazio na sua galeria de Bastonários. Reafirmo que não autorizo que o meu retrato aí seja exposto e que não voltarei mais a colocar ao peito o colar de Bastonário. Reafirmo ainda que não voltarei a entrar nas instalações da Ordem dos Advogados que não seja para velar Colegas mortos.
Dito isto, o que reputo mais grave é o que se passou no meu julgamento público e que continua reflectido no acórdão de que fui notificado. O Conselho Superior da Ordem dos Advogados, suprema instância disciplinar, não permitiu que fosse respeitado o princípio da igualdade de armas e o princípio do contraditório. E, além disso, incluiu nos factos relevantes para decisão uma lista grande de factos que não constavam da acusação e, por isso, sobre os quais não me pude defender, deste modo se violando gravemente outro princípio fundamental do processo justo.
Estas três gravíssimas ilegalidades inquinariam sempre uma decisão condenatória em sede disciplinar. A sua gravidade é tanto mais chocante quanto foi praticada por Advogados, dos quais se esperaria que fossem os guardiães da santidade de tais princípios.
E essa gravidade é reforçada pelo facto do Advogado dos Advogados ter optado, em vez de estigmatizar a violação dos princípios, por censurar os que denunciam os erros. Por isso também quero aqui prestar uma grata e sentida homenagem, nas pessoas invocadas dos Drs. João Correia, João Pedro Pereira da Rosa e Dra. Paula Teixeira da Cruz, as muitas e muitas centenas de Advogados que ao longo deste ano tomaram posições idênticas.
Nestes princípios esquecidos pela maioria do Conselho Superior e pelo Sr. Bastonário em exercício repousa, realmente, a liberdade da Advocacia e a existência dos Direitos Fundamentais da Cidadania. O que se passou no meu julgamento não pode voltar a passar-se na Ordem dos Advogados. Por isso – no último acto da minha vida em que assumi a responsabilidade de antigo Bastonário - fiz chegar ao Conselho Geral uma proposta de alteração estatutária para explicitar o que sempre pensei que seria redundante no Estatuto da Ordem dos Advogados. Infelizmente, desde 21 de Julho penso exactamente o contrário. Tal proposta visa consagrar explicitamente os princípios violados pelo Conselho Superior e encontra-se disponível no final desta conferência de imprensa.
Fico à vossa disposição para responder às vossas perguntas sobre estas matérias.
Muito obrigado

José Miguel Júdice»

01 agosto 2006

31 de Julho de 2006
Leio e não quero acreditar no que leio...
No site da Ordem dos Advogados foi publicado o seguinte comunicado do Conselho Superior da dita:

«O Conselho Superior da Ordem dos Advogados, reunido em Pleno em sessão de 21 de Julho de 2006, proferiu a decisão final respeitante aos processos disciplinares D-9/05 e seu apenso, D-4-06, em que é arguido o Senhor Bastonário Dr. José Miguel Júdice.
Considerou, por maioria:
1. Que no processo D-9/05 caberia a condenação na pena de advertência e que no processo D-4/06 seria aplicável a de censura.
2. Que, nos termos do disposto no artº 130º/1 do EOA, se verifica a acumulação de infracções sempre que duas ou mais sejam cometidas antes da punição de infracção anterior; e que não pode ser aplicada ao mesmo advogado mais de uma pena disciplinar pelas infracções apreciadas em processos que foram apensados por imposição legal [nº 2/ c)].
3. Que dada a diferente natureza das penas parcelares de advertência e de censura e sendo a de censura superior na hierarquia normativo-estatutária, só esta pode ser aplicada.
Decidiu, também por maioria, com treze votos de conformidade e três votos de vencido:
A) - Condenar o Senhor Bastonário Dr José Miguel Júdice na pena única de censura, prevista nos artigos 125º/1/b) e 126º/3 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, por violação dos deveres consignados nos artigos 110º, 85º/2/h), 86º/ a) e 83º/1 do mesmo Estatuto; e bem assim por infracção do estipulado nos seus artigos 86º/a), 107º/1/a), 83º/2 e 83º/1.
B) - Determinar, ao abrigo do disposto no artigo 137º/1, segunda parte, do mesmo Estatuto, que seja dada publicidade à aplicação da pena nos termos do nº 2 do mesmo preceito.
A decisão foi já notificada ao Senhor Bastonário Dr. José Miguel Júdice.»
O que se extrai do texto é que o CS aplicou uma pena de censura a JMJ e que deliberou publicitar tal pena, apesar de o Estatuto da Ordem o não obrigar a tal.
Pelo impacto que este julgamento teve, tinha plena justificação que fosse divulgado todo o acórdão.
Tendo o julgamento sido público, isso justificava-se por maioria de razão.
Um comunicado como o que agora veio a público, sem que se explique quais são os factos que permitiram as conclusões, acaba por assumir natureza infamante.
No fundo, o sentido e o objecto do comunicado é dizer que Júdice foi condenado, sem se explicar porquê.
A Ordem dos Advogados está a agir com o mesmo desrespeito de princípios essenciais - que não são apenas jurídicos - que, com muita frequência, os advogados denunciam.
A primeria pergunta que tudo isto justifica é esta: como podem os cidadãos confiar as suas defesas a advogados que agem desta forma?
Como pode tolerar-se que se abafem todas as questões colocadas por José Miguel Júdice nas suas alegações?