O sistema de justiça faliu e não tem nenhuma hipótese de recuperação. É preciso inventar um sistema novo. Vamos reflectir sobre isso.
12 dezembro 2006
Retomo o tema principal destas notas.
Sintomática disso mesmo é a sugestão, dada há dias (ver 24 de Outubro) pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, num discurso subversivo do estado de direito democrático. O dr. Noronha do Nascimento disse, nem mais nem menos, que a crise só se ultrapassa «limpando o lixo que entope os tribunais», lançando um apelo à coragem dos políticos para a destruição dos processos excedentários.
O que caracteriza o estado de direito – e daí a origem da expressão – é a possibilidade efectiva de tutela jurisdicional de qualquer direito, com o mais rigoroso respeito legalidade do princípio de que a todo o direito corresponde uma acção e do princípio de que todo o cidadão tem o direito de exigir que os tribunais se pronunciem com adequada celeridade sobre as questões que lhes são colocadas.
A situação de crise atingiu um estado limite em Portugal.
Um simples inventário, destinado à partilha de bens, demora anos e anos, morrendo muitas vezes os herdeiros sem aceder às heranças. Um divórcio litigioso arrasta-se, por regra, ao ponto de os cônjuges serem obrigados a entender-se e a convolá-lo em mútuo consentimento. As falências – agora denominadas insolvências – são processos intermináveis, em que normalmente acabam destruídas unidades com valor económico, que se poderiam pôr em funcionamento, apenas porque o sistema não funciona.
As cobranças de dívida por via judicial são difíceis e demoradas, o que gerou um novo mercado, assente na extorsão e na ameaça, que parece ser aplaudido como meio alternativo.
Tudo isto acontece numa sociedade de mercado, onde a justiça é cara, é paga e deveria ser lucrativa e onde não faltam meios que permitiriam, se houvesse algum bom senso, ter um sistema primoroso.
Não tenho dúvidas de que um dos maiores problemas da justiça portuguesa reside no facto de ela assentar num sistema de castas.
São os juízes, marcados por vícios acumulados durante séculos e por um sindicalismo que atravessa a magistratura, desde o CEJ até à cúpula. Operários do sistema judiciário num dia, quando querem reivindicar melhores condições de trabalho, arrogam-se membros de um órgão de soberania quando precisam de afrontar os outros poderes.
São os magistrados do Ministério Público, cuja produtividade está sempre protegida pelo segredo de justiça, que não permite questionar em tempo os processos que não andam.
São os advogados, organizados numa estrutura corporativa, que serve cada vez mais para o lobbying pessoal do que para a defesa dos princípios éticos que fazem mover a profissão em todos os países civilizados. É, entre estes, uma multidão de desempregados ou de subempregados que não vê na Ordem senão uma bandeira de esperança para as suas lástimas, por via da criação de um sistema de ocupação de tempos livres que sempre vai dando para a bucha.
Chegou-se ao ponto de alguns membros do governo se disporem a vender as suas intervenções para financiar esse «esquema» de «trabalho social» que a Ordem vem fomentando para manter uma espécie de exército industrial de reserva.
Claro que a crise favorece esse modelo de justiça economicamente aliciante que é a arbitragem, plenamente justificada pela comprovada ineficácia da justiça pública. Nos dias de hoje só um tolo deixaria àquela a possibilidade de julgar conflitos milionários, sendo certo que nem o próprio Estado acredita na justiça que tem, acordando, por regra, na solução dos seus problemas por via arbitral.
E os pobres? As pequenas e médias empresas? Os cidadãos?
Parece óbvio que, se a justiça pública funcionasse, morreriam à nascença negócios bilionários ou haveria, pelo menos, tempo para que a aquisição de serviços jurídicos pelas entidades públicas não visse a sua falta de transparências sistematicamente justificada pela urgência.
São milhões, distribuídos por meia dúzia, sem concursos públicos nem publicitação dos contratos, num cambão permanente e numa conflitualidade de interesses que nunca vem à tona, protegida pelos diversos segredos, entre os quais o profissional.
O mínimo exigível seria que o Estado e as entidades dele dependentes publicitasse os contratos que faz com advogados e que, nestes tempos de choque tecnológico, os que são por ele contratados fizessem parte de uma lista, publicada na Internet, para boa defesa dos direitos dos consumidores.
O razoável seria que as contas dos advogados que prestam serviço ao Estado ou a entidades públicas fossem obrigatoriamente auditadas, tanto no que respeita aos serviços prestados como ao destino dos fundos recebidos.
A corrupção, nos tempos de hoje, passa essencialmente pelos fornecedores de bens imateriais como são os serviços de consultoria e os fornecimentos de software. É aquela lógica do toma lá um milhão, tira o imposto, vês quanto sobre, retiras dez por cento e dá cá o resto…
Vivemos, autenticamente, numa selva e é preciso acabar com ela.
Não sei se os actuais dirigentes do Ministério da Justiça têm uma rigorosa noção do que está a acontecer e por isso lhes dou até o benefício da dúvida. Seria grave que, tendo a noção da realidade e afirmando-se todos, sem excepção, europeístas convictos, nos arrastassem conscientemente para um terceiro-mundismo ainda mais profundo do que aquele em que estamos a viver.
A patética demonstração disso mesmo está na propagandeada deslocação de Alberto Costa a Angola, onde foi «vender» a «Empresa na Hora» e «Habilus», depois de uma viagem idêntica à América Latina, onde parece que encontrou interessados apenas na Bolívia.
Não é que a «Empresa na Hora» e o «Habilus» não tenham partido de boas ideias, como acontece com quase tudo. Tiveram é péssimas execuções, que destruíram quase tudo o que as ideias tinham de bom.
Não me refiro, no que respeita à primeira, à patética lista de denominações sociais disponíveis, para cuja elaboração, provavelmente os dirigentes do ministério pediram a ajuda dos filhos mais pequenos. Refiro-me, essencialmente, ao absurdo que consiste na imposição de contratos sociais pré-elaborados em que as partes não têm nenhuma hipótese de afirmar a sua vontade.
No que se refere ao segundo – o «Habilus» – trata-se de um sistema onde não é possível consultar quase nada, com excepção das «conclusões em folha em branco» cuidadosamente digitalizadas dia a dia.
Não tenho dúvidas de que uma boa parte dos problemas da justiça se resolverá com o recurso às novas tecnologias. Mas não tenho dúvidas, também, de que esta equipa ministerial é absolutamente incompetente, atentas as provas dadas e as ideias anunciadas para levar avante uma reforma que resolva o essencial dos problemas.
O erro maior das reformas é um autêntico «ovo de Colombo» e reside, essencialmente na duplicação de sistemas.
Antigamente, eu enviava um requerimento ao tribunal e o funcionário colocava o papel no processo e concluía-o ao juiz. Hoje eu envio o mesmo requerimento por correio electrónico e o funcionário é obrigado a imprimi-lo, a lançá-lo no «Habilus» e a colocá-lo no processo.
Quando o juiz despacha, o despacho vai para o funcionário, que o lança no «Habilus» e mo envia por correio (apesar de eu comunicar com o tribunal por correio electrónico).
Isto é, logicamente, um atraso de vida. O trabalho é muito mais – podemos dizer que duplicou - quando podia ser muito menos.
Sem entrar em questões técnicas – aliás há muito inventadas e disponíveis – parece-me acessível a elementar percepção de que, se não queremos andar para trás, se torna indispensável passar, de imediato e urgentemente, para a completa desmaterialização, sob pena de estamos condenados a seguir a doutrina do Dr. Noronha, incendiando todos os tribunais para os libertar do «lixo» acumulado.
As soluções existem e são simples e económicas. Poderíamos falar das ERP’s, nas suas variadas famílias. Mas talvez seja mais facilmente perceptível – e menos exigente – imaginarmos o novo processo como uma espécie de um «blog» em que as partes interagem com o juiz, sem necessidade da maior parte dos actos dos funcionários, com transparência absoluta para os interessados.
Ou passamos para esse estádio, com a maior urgência, ou o sistema ficará completamente bloqueado a breve prazo.
Dramático – verdadeiramente dramático – é que este governo não conseguiu operacionalizar sequer a informatização dos processos de injunção, uma coisa tão simples que se resolveria com uma base de dados apta a, com um simples clique, disparar no próprio dia as notificações e, no termo do prazo, os «exequatur», estes de forma absolutamente automática, sem intervenção humana.
Os serviços jurídicos ocupam uma relevante parcela do mercado, em que não devem minorar-se os direitos dos consumidores, nomeadamente o do acesso a soluções jurídicas rápidas e perfeitas.
Enquanto os cidadãos e as empresas sofrem, estão no desemprego ou no subemprego dezenas de milhares de juristas que poderiam resolver os problemas que se enfrentam na justiça num lapso de tempo relativamente rápido.
Há o prurido de que um juiz tem que passar pelo «aviário dos juízes» - o CEJ. Mas trata-se de um falso prurido, quando o próprio Estado e os próprios magistrados advogam o recurso à arbitragem e a «meios alternativos» que até podem ser promovidos por não juristas.
Não vejo nenhuma razão – e ando nos tribunais há quase trinta anos – para que qualquer jurista não possa ser juiz, após um curto estágio, desde que não se mexa no sistema de recursos em termos de redução da possibilidade de recurso.
O que não pode continuar é a existência de juízes com doze mil processos, porque nenhum juiz consegue acompanhar, razoavelmente, mais de quinhentos. Por cada juiz com doze mil processos têm que ser admitidos, no mínimo, vinte e três, sob pena de terem que se incendiar os tribunais, para salva a reduzida honra da justiça.
Nem se diga que isso é impossível, porque importaria enormes encargos para o Estado.
Trata-se de um rotunda mentira a vários títulos.
Em primeiro lugar porque, se se aplicarem a justiça critérios de controlo da produtividade comuns na generalidade dos serviços (time-sheet por diligência, controlo automático de prazos, prémios de produtividade e sanções para a baixa produtividade) os tribunais, com os preços que praticam hoje, serão altamente lucrativos.
Em segundo lugar porque o mais elementar bom senso obriga a que se encare a justiça como um qualquer serviço e se estabeleça um sistema de contratação dos novos juízes que, sem afectar a sua independência, não os vincule senão temporariamente ao Estado.
No ponto em que as coisas estão não é claro que uma reforma como a que preconizamos venha a ter o apoio dos advogados através da organização corporativa que fala por eles e que os estrangula num colete de forças contrário às regras da União.
A advocacia é, talvez, a área dos serviços mais blindada por relação às regras da concorrência.
Uma reforma profunda do funcionamento do sistema judiciário, que o pusesse a funcionar em termos normais, seria um factor perturbador da concorrência podre em que vivemos e que assenta boa parte dos seus interesses na manutenção da ineficácia, que se faz render como valor.
Uma reforma profunda do sistema judiciário deixaria completamente a nu muitos dos que só sobrevivem com este ritmo – e que dele sabem tirar rendimento – abrindo as portas a milhares de jovens que estão sedentos por trabalho e dispostos a trabalhar as horas que forem precisas para recuperar o tempo perdido.
O maior problema do mercado jurídico nos tempos que vão correndo está em que, com a paralisação dos tribunais os jovens advogados, como aquele taxista que em dias de chuva me leva a casa, são obrigados a constatar diariamente que, como dizia Thomas Robert Malthus, «não há mais talheres na mesa da natureza».
11 dezembro 2006
05 novembro 2006
Diversos grupos defensores dos direitos humanos consideraram que o julgamento que durou um ano, período em que três advogados de defesa foram assassinados e o primeiro juiz renunciou, denunciando interferências políticas, não foi realizado «dentro dos parâmetros que lhe permitiriam resolver a questão».
"O tribunal não foi imparcial. Não foram tomadas medidas adequadas para proteger a segurança dos advogados de defesa e das testemunhas", disse Malcolm Smart, chefe do Programa da Amnistia Internacional para o Oriente Médio e Norte da África.
"Toda pessoa tem direito a um julgamento justo, até mesmo pessoas acusadas de crimes da magnitude dos que Saddam Hussein foi acusado, e este julgamento não foi justo."
As autoridades dos EUA - que financiaram o julgamento - consideram que o mesmo cumpriu os padrões legais iraquianos e que os advogados de defesa assassinados receberam oferta de mais segurança, mas recusaram.
O caso de Dujail, pelo qual Saddam foi condenado, foi o primeiro mas está longe de ser o mais importante, segundo a generalidade dos observadores crediveis. O julgamento, com a conclusão que teve, é, antes de tudo, uma forma de «abafar» e impedir o julgamento de outros casos, nos quais estiveram envolvidos os Estados Unidos, que na época apoiavam Saddam Hussein.
"De maneira alguma foi um julgamento simulado. Mas houve muitos erros e equívocos no caminho", disse Hanny Megally, especialista do grupo em justiça no Oriente Médio
"E com toda a justiça, a não ser que sejam revistos, será impossível estar dentro dos padrões de justiça."
Miranda Sissons, chefe do programa do grupo no Iraque, disse que as falhas no primeiro julgamento incluíram "repetidas interferências políticas, falhas nas provas e importantes violações de um julgamento justo".
04 novembro 2006
28 outubro 2006
Quem pare, leva o filho para casa e… assunto arrumado.
Não se passa o mesmo com os processos que se acumulam nos tribunais ao ponto de o presidente do Supremo, agoniado com fartura, os apelidar de «lixo».
Os processos devem nascer e morrer no mesmo sítio onde nascem, porque essa regra é apanágio do princípio do juiz natural mas também do que obriga o Estado a organizar o sistema de justiça em termos que permitam uma tutela jurisdicional efectiva em tempo útil.
É mais fácil – e mais razoável – mudar uma maternidade do que um tribunal. E se há justificação para uma mudança, não há justificação para outra.
Não há em Portugal tribunais a mais. Há é juízes a menos, como se vê pela fartura de processos que aguardam o seu fim há longo tempo e pelo martírio com que nos arrostamos todos os que trabalhamos na área judicial.
A panaceia do «novo mapa judiciário» não é mais do que isso mesmo. Uma panaceia para nos enganar a todos e para justificar a desgraça em que caiu no sistema com uma nova desgraça, que sendo nova, justifica que se peça alguma paciência.
Todos sabemos quanto custa cada mudança, quantos meses os processos ficam parados até que os encontrem de novo.
É altura de dizer: acabem com isso, deixem de brincar com coisas sérias, antes que este país se transforme numa país de cobradores com fraque ou sem fraque e a justiça pública num meio marginal de solução de conflitos.
26 outubro 2006
«1 - A assembleia geral da Ordem dos Advogados é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor. 2 - À assembleia geral cabe deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.»
A reunião a assembleia geral dos advogados marcada para o dia 18 de Novembro será realizada «com o patrocínio do Banco de Investimento Global», segundo consta da convocatória.
Não se trata de simples publicidade, ou seja da apensação à convocatória de uma mensagem destinada a influenciar o receptor no sentido da aquisição de serviços do referido banco.
Trata-se de um patrocínio, que, por definição corresponde ao co-financiamento da reunião.
Muito claramente, o que nos é anunciado é que a reunião magna dos advogados portugueses vai ser financiada por um banco, o que nos transformará a todos nuns ingratos se formos à assembleia geral e, num dia destes, aceitarmos o patrocínio de alguém contra o referido banco.
Parece-me mal, muito mal, que tenha havido a leviandade de celebrar um tal contrato.
Como nos pareceria mal que os mesmos (ir-)responsáveis ousassem contratar com um patrocínio com o Benfica quando sabem que muitos advogados são do Sporting.
Não pode comparar-se, obviamente, um patrocínio de uma assembleia geral dos advogados portugueses com a inserção de publicidade, feita segundo as regras do mercado, numa qualquer publicação da Ordem. São coisas, obviamente, distintas.
A não ser que se pretenda equiparar o órgão máximo da Corporação a uma vulgar gazeta e todos nós, que deveríamos formar a sua vontade, a simples leitores da mesma.
Ao menos podiam escolher o patrocínio de uma marca de detergentes…
25 outubro 2006
23 outubro 2006
Cito um post de Eduardo Ferreira que me caiu na caixa do correio:
Justifica-se que haja a coragem de proceder a uma auditoria séria e que se tomem medidas urgentes para evitar a continuação da perda de tempo e de recursos.
Entre, por exemplo, na página da publicidade das vendas judiciais.
Seria suposto que pudesse fazer algumas operações que são, na realidade impossíveis.
Quer comprar móveis ou imóveis? Ou uma aeronove?
Vamos escolher uma aeronave...
Clica e o programa manda-lhe escolher um tribunal... Se não souber em que tribunal há uma aeronave para venda, não consegue chegar lá. O mesmo se passa com todo o outro tipo de bens.
Imagine que quer comprar um bem imóvel numa determinada cidade... Também não o consegue descobrir sem muito trabalho, porque o programa o não permite. Tem que o catar nos diversos tribunais.
Se fizer pesquisa por imóveis e varas civeis de Lisboa encontra bens em todo o país. Mais: os bens não são apresentados de forma isolada. Por exemplo se clicar no Processo nº 90/2002, da 10ª Vara, 1ª Secção encontra 16 prédios rústicos e urbanos, tudo ao molho, situados quase todos em Albergaria, quando na primeira página lhe aparece o anúncio de um prédio.
Há muito que defendo que a venda de bens imóveis em acção executiva deveria ser contratualizada com empresas de mediação, respeitando-se a boas regras dessa profissão, que são adequadas à satisfação dos credores e dos executados.
As empresas de mediação ganham em função do valor que obtém e isso seria, desde logo, um excelente mecanismo de combate dos cambões que continuam nos tribunais.
Do que não há dúvidas é que um programa organizado com está este, pela falta de transparência que transporta, é um excelente mecanismo de apoio a tais cambões.
É preciso mudar rapidamente. E nem se diga que isso é difícil... Está tudo já inventado pelas empresas de mediação, que têm excelentes sites de venda de bens.
Mais grave nos parece ainda o que se passa com o anúncio dos processos de insolvência.
Seria interessante e útil poder saber, mediante um simples clic, que empresas ou pessoas foram declaradas insolventes, na semana passada, em Portugal.
Isso não é possivel... Tem que procurar tribunal a tribunal, juizo a juizo. E não consegue ver sequer, de uma forma imediata, o nome do insolvente.
De outro lado, se formos ao sítio das publicações do Ministério da Justiça não encontramos a publicação das declarações de insolvência das sociedades comerciais que se encontram no site TribunaisNet.
A ideia que nos fica é a de que há uma enorme incompetência em matéria de projecto e de execução das aplicações. E isso é gravíssimo quando estamos numa área tão sensível como a da Justiça.
A insegurança dos responsáveis vai ao ponto de não acreditar nas próprias listagens das distribuições, como se vê de um aviso que afirma que «a informação aqui disponibilizada tem carácter meramente complementar às pautas afixadas nos respectivos tribunais, nos termos do disposto no art.º 219º nº 2 do CPC. Assim, apenas releva, para os devidos efeitos, a informação constante das referidas pautas...»
Se formos ao Habilus o que se passa é absolutamente inqualificável... Dedicar-lhe-emos melhor atenção em dias futuros.
16 outubro 2006
Leio e não acredito no que leio...
15 outubro 2006
O que o governo tem afirmado nos últimos tempos em matéria de justiça assume a natureza daquela propaganda que, por ser enganosa, se voltará inevitavelmente contra ele.
Talvez porque o próprio governo não acredita nas suas soluções, adoptou a medida de aplicar as reformas com carácter experimental em comarcas muito restritas.
Do mal o menos. Mas nem por isso deixa de ser chocante aquilo a que assistimos e que se limitará a arrastar e a agravar os problemas.
Tenho para mim, como resultado da minha própria experiência, que o mal da justiça não está nos códigos nem no mapa judiciário e, por isso mesmo, o melhor seria não lhes mexer por uns tempos.
Cada alteração que se faz na legislação custa milhões de horas de trabalho aos operadores judiciários e, em vez de melhorar o funcionamento do sistema piora-o, como ainda recentemente ficou provado com a reforma da acção executiva. Já passaram por ela quatro governos e ainda não a conseguirm implementar em termos minimamente satisfatórios. Estamos hoje muito pior do que estávamos antes do governo de Guterres.
As medidas simplórias introduzidas pelo DL 108/2006, de 8 de Julho, não só não vão resolver nada como, pelo contrário, ameaçam arruinar o pouco que resta do prestígio da justiça na jurisdição civil, intimamente ligado à vinculação dos juízes às leis e aos ritos processuais, cujo abandalhamento agora se propõe por via da substituição daquelas por uma administração mais ou menos discricionária dos magistrados.
Não vou agora comentar exaustivamente o diploma, limitando-me a observar apenas uma das suas aberrações.
Imaginemos que uma companhia de telecomunicações distribui numa comarca cinquenta acções contra cinquenta pessoas diferentes, com duas testemunhas profissionais, como é costume.
O juiz pode, por sua iniciativa ou por requerimento das partes, ouvir essas testemunhas para todos os processos, obrigando os cinquenta advogados das partes a esperar a sua vez, inviabilizando ou dificultando a possibilidade de contradita e, pior do que isso, sacrificando a continuidade da audiência.
E para julgamentos que poderiam fazer-se com uma deslocação ao tribunal, vamos ter, pelo menos, duas deslocações, com as inerentes perdas de tempo e um substancial agravamento dos custos.
Para além das questões praticas evidentes, há aqui outros valores que têm que ser considerados. Um é o da continuidade da audiência. Outro tem a ver com a natureza civilística do processo, que agora é ameaçada com a figura da agregação, que mais não é que uma colectivização (e uma inevitável confusão) dos processos que tenham entre si alguma conexão, que pode ser apenas a de terem num pólo a mesma parte com as mesmas testemunhas.
Um julgamento importa para si mesmo um processo psicológico de ponderação da relação entre as partes, que é seriamente prejudicado com a massificação da intervenção processual de uma delas, susceptível de distorcer o juízo.
O chamado regime experimental, para além de não resolver nada, importa consigo algumas terríveis maldades.
Uma consiste em agravar na opinião pública a ideia de que todos os males da justiça são uma criação dos juízes, partindo-se como se parte agora da ideia feita de que lhes são retiradas todas as peias, passando eles a poder passar por cima de toda a folha, com o poder de regular o andamento dos processos por sua alta recreação e a obrigação de «decidir na hora». Depois da «empresa na hora», pretende-se agora a «justiça na hora» com as mesmas marcas da imperfeição e do improviso. É o movimento naif a chegar à justiça, sem que ninguém lhe ponha cobro.
A ideia da «empresa na hora» é uma excelente ideia, que se matou à nascença com a imposição de estatutos forçados, ou seja de contratos em que não tem nenhuma expressão a vontade das partes. Nesse sentido elas são uma fraude institucionalizada, na medida em que os terceiros que com elas negoceia são levados a crer que negociaram com uma entidade colectiva cujos estatutos emanam da vontade dos sócios, quando isso é manifestamente falso e a falsidade se demonstra com as próprias leis.
Não se sabe ainda ao que levará a «justiça na hora», desde logo pelo paradoxo que o conceito importa. Uma decisão judicial tem que ser ponderada e, por isso mesmo, acreditamos que poucos juízes arrisquem a ditar imediatamente as suas decisões, sobretudo nos processos em que seja admissível o recurso, o que transformará tal preceito em letra morta nesses casos.
O que é evidente é que a simples existência da norma nos leva a outra outra maldade, esta de raiz mais populista. Se o juiz pode decidir logo, porque é que não decide? - perguntará o povo. E com isso teremos os políticos, que são os grandes responsáveis da tragicomédia que vivemos, a responsabilizar mais uma vez os juízes por todos os males da falência a que chegou o sistema.
Uma outra consequência negativa resulta evidente da reforma que está na pauta, desta feita por via da redução das possibilidades de recurso, que não tem outro sentido imediato que não seja proteger as asneiras cometidas no quadro da «justiça na hora». Se à partida de sabe, porque é do senso comum, que o abandalhamento processual que se propõe levará a mais asneiras do que até agora era possível e que as asneiras na justiça se corrigem por via dos recursos, evidente se torna que a protecção do modelo passa pela redução das possibilidades de recurso, na velha lógica do «come e cala».
Até aí, tudo bem… O pior gera-se noutro plano, o da corrupção, tão bem retratada naquele famoso ícone do juiz de duas caras, do tribunal de Monsaraz.
A história dos recursos está intimamente ligada a uma ideia de anulação do favorecimento e da corrupção. E se até agora não temos em Portugal senão casos muito esparsos de suspeita, sendo os juízes geralmente considerados pessoas íntegras, não podemos deixar de considerar que «a ocasião faz o ladrão» e que todos os homens, incluindo os juízes, são feitos da mesma massa, pelo que seria de todo aconselhável não mexer no regime dos recursos.
Mas vamos a coisas concretas e objectivas.
Ê claro para todos nós que o maior problema da justiça é um problema de tempo. Os processos, sejam de que natureza forem, são extremamente morosos.
Poucos cidadãos saberão que é perfeitamente possível calcular, de forma objectiva, o tempo de atraso de determinado processo. Como poucos terão a ideia de que é perfeitamente possível estabelecer uma data para a conclusão de um processo, em qualquer das instâncias, tomando em consideração as regras do que deveria ser um curso normal, ou seja as regras processuais relativas a prazos.
Se temos a noção desta realidade e sabemos, com certeza demonstrada, que o atraso dos processos não se deve às partes, porque estas cumprem rigorosamente os prazos, torna-se evidente que não é preciso inventar nada para resolver o essencial da crise: basta adoptar medidas que obriguem, efectivamente, os juízes e os funcionários a cumprir os prazos estabelecidos pelas leis, impondo-lhes sanções idênticas às que são impostas às partes.
O problema está em que há um completo descontrole no funcionamento dos tribunais e que a falência em que entrou o sistema não permite, sem que se adoptem medidas administrativas de fundo, resolver, a um tempo, duas questões essenciais: a recuperação dos processos existentes e o não atraso dos processos novos.
O incumprimento dos prazos por parte dos magistrados e dos funcionários é justificado, por regra, com o excesso de trabalho e com o excesso de pendências. E as medidas propostas para resolver a crise partem dessa alegação, mas não ousam sequer tocar no problema dos prazos, sendo certo que toda a gente foge dele como o diabo da cruz.
Por isso, o que se propõe é, de um lado, a «simplificação» e, do outro, a intervenção no mercado pelas vias do racionamento e do aumento de preços que nada garantem e permitirão sempre justificar a incompetência com razões de mercado.
Um serviço de Justiça (com J) só se justifica se for um serviço de qualidade. Por isso não pode ser «na hora», nem «de pé descalço», como essa que se pretende realizar nos julgados de paz e nos modelos alternativos, que poderiam ser óptimos modelos e se estão a transformar em lugares de «meia bola e força».
Partindo do enunciado pressuposto de que o estado a que a justiça chegou decorre, essencialmente, do incumprimento dos prazos processuais por parte dos tribunais, resulta num axioma a afirmação já feita de que o problema só se resolve com a criação de condições adequadas ao cumprimento da exigência de respeito pelos prazos.
Esse é, essencialmente, um problema de gestão de recursos humanos, que tem que ser resolvido na base das mesmas regras que se aplicam nas empresas.
De nada nos vale citar estatísticas de outros países (quase sempre velhas de anos) para dizer que temos juízes suficientes. Se eles fossem suficientes e estivessem bem geridos cumpriam os prazos que as leis lhes impõem.
Se não são suficientes, só há uma solução que é formar e contratar mais juízes.
Com o actual quadro de prazos processuais – que não deve ser mudado – não é razoável que um juiz tenha em stock mais de 400 processos, o que corresponde a cerca de dois processos por dia, em termos de trabalho acumulado por processo. Com a actual tabela de custas judiciais, facilmente se conclui que a essa média de meio dia de trabalho do juiz por cada processo, só possível com uma contingentação como a sugerida, a justiça poderia ser uma actividade altamente lucrativa.
Parece-nos que o corte do ciclo vicioso passa por um modelo de redistribuição dos processos que permita e obrigue ao cumprimento dos prazos, com o rigor imposto pelas leis processuais, em que não é necessário mudar grandes coisas.
É preciso, isso sim, fazer uma profunda reforma nos serviços, que ajudará a resolver outros problemas da justiça.
Não há a mínima justificação, nos tempos que correm, para que um juiz esteja assessorado por cinco ou seis funcionários. Se se partisse, com a adequada coragem para o desmaterizalização integral, bastaria um funcionários para cada juiz, considerando já a necessidade de o juiz ser assistido nas audiências de julgamento. Os outros poderiam ser muito bem utilizados para resolver o problema da acção executiva, que permanece insolúvel.
O estado a que as coisas chegaram é gravíssimo e as soluções anunciadas contribuirão para o seu agravamento.
Ou há a coragem de pôr os pés na terra e construir um modelo que permita, em prazo certo, recuperar os processos atrasados e impor o ritmo dos prazos legais aos processos novos ou assistiremos à debacle geral, em termos piores do que os que ocorreram no quando dos processos de falência ou de insolvência, que representam o retrato mais escandaloso da justiça portuguesa.
Não vamos lá com reformas da treta nem com processos de desmaterialização que não existem.
O Ministério da Justiça não conseguiu até agora uma coisa tão simples como a informatização do processo de injunção, que se resume a um «programinha» que permita registar o requerimento, notificar automaticamente as partes e emitir o exequatur.
Faz uma propaganda danada de uma coisa que se chama Habilus e que é inqualificável, em comparação com outros sistemas de gestão processual. É duvidoso tenha capacidade para, em tempo útil, criar uma solução interactiva que permita a efectiva desmaterialização dos processos judiciais, apesar de isso ser relativamente simples e de até já haver modelos em que se poderia inspirar.
E sem isso também não é possível dar o tal salto e requalificar um sistema falido como o que temos.
Não acredito que tudo esteja a ser movido pelos interesses de alguns grupos na privatização da justiça e pela protecção de alguns negócios que se vão fazendo no campo dos chamados meios alternativos.
O que sei – e acho que todos sabemos – é que esta propaganda da treta nos conduz diariamente para um abismo, que acabará por descredibilizar completamente o País.
Ou o primeiro-ministro José Sócrates dá atenção ao assunto e o trata com a frontalidade com que o temos visto tratar de outros, ou acabará, inevitavelmente por levar por tabela.
Isto é naif demais…
11 outubro 2006
Já li a notícia três vezes e fui ao site do Correio da Manhã verificar o texto que é citado no Diário Digital e continuo sem acreditar no que leio!
Mas a ser verdade, é caso para dizer que o Sr. Bastonário em exercício não consegue resisitir a esse seu impulso de comentador televisivo (agora não já da teia processual da Casa Pia), a troco de tudo e de nada!
E, mais uma vez a ser verdade, o Sr. Bastonário em exercício desgasta a sua imagem (dele, Bastonário, não dele comentador Rogério Alves) e banaliza o cargo institucional que ocupa nestas funções mediática baratas, alimentadoras do ego, mas que enfraquecem a posição da Ordem ods Advogados.
Ao que isto chegou! O Bastonário da Ordem dos Advogados a dar conselhos jurídicos, através da televisão!
Mas porque é que os advogados não libertam o Sr. Bastonário das suas funções institucionais para que possa ter o tempo suficiente para o exercício das suas funções de consultor jurídico televisivo e comentador televisivo?
Acho que sim. Está mesmo na hora de se pensar numa outra estrutura que seja verdadeiramente representativa da Advocacia Portuguesa! »
23 setembro 2006
- A integração de todas as peças processuais;
- A notificação automática dos operadores que tenham que ser notificados;
A notificação dos magistrados da junção de novas peças ou documentos; - A fixação automática dos prazos para resposta dos diversos operadores e respectiva notificação;
- A aplicação automática de sanções (multas) a quem violar os prazos;
- A contabilização do tempo despendido por cada um dos operadores, o que potencia a um tempo a avaliação da produtividade dos operadores afectos ao tribunal e, a outro tempo, a alteração das regras de cálculo de custas.
A justiça é, seguramente, a área em que os consumidores estão menos protegidos.
Tudo é justificado pelo «excesso de serviço», que se transformou numa panaceia incontrolável e insidicável.
Só será possível pôr termo à completa falta de crédito da justiça se se criar um quadro de transparência que permita, de um lado, verificar se o excesso de serviço é real e, de outro, detectar, dia a dia e hora a hora o excesso de serviço efectivamente existente e pôr-lhe termo de forma automática com recurso a uma bolsa de operadores, a quem seriam distribuidos os excedentes.
Claro que os sistemas informáticos podem ser facilmente «enganados» pelo comportamento humano, pelo que o sistema teria, em todo o caso, que ser permanentemente auditado, por entidade independente.
Podem fazer as reformas que quiserem e estabelecer os pactos que quiserem. Mas não resolverão problema nenhum enquanto não derem à justiça a credibilidade que lhe advêm, essencialmente, da prontidão e do rigor no tratamento dos diversos utentes. E isso passa, antes de tudo, pela adopção de um modelo de organização que permita uma boa gestão dos recursos, a exigência de padrões de produtividade considerados razoáveis no sector dos serviços e a alocação de meios adequados às necessidades em caso de excesso de serviço. Mas passa, por outro lado, também, pela eliminação dessa falta de transparência que continua a permitir que haja processos que se eternizam e que outros lhe passem à frente.
Ninguém compreende que, num determinado juízo, um processo com três ou quatro anos continua a aguardar um despacho saneador, quando há processos com meses que têm julgamento marcado.
É fundamental, de outro lado, pôr termo ao quadro de absoluta irresponsabilidade dos juizes e dos magistrados do Ministério Público.
O quadro actual só inferioriza os titulares dessas magistraturas e retira qualidade à justiça. Não há nenhuma razão para um cidadão não possa pedir a um tribunal (que deveria ser, obrigatoriamente um tribunal de juri) que condene um magistrado menos diligente a indemnizá-lo. Nem há nenhuma razão para que só em situações de negligência grosseira, nunca declarada por razões corporativas, um magistrado possa ser responsabilizado.
A instituição de um seguro de responsabilidade civil resolveria, em boa parte, os problemas suscitados críticas actuais a um sistema de responsabilização dos magistrados, pelo que não nenhuma razão para adiar a solução deste problema, que descredibiliza a justiça.
Creio bem que a instituição de um sistema de responsabilização dos magistrados, nos termos gerais, maxime por ofensa das leges artis, seria um importante factor de melhoria da qualidade da justiça.
Tem-se falado muito da necessidade de alterar as leis do processo, de forma a facilitar o andamento das lides. Não posso estar mais em desacordo.
O problema não está nas leis mas na sua deficiente aplicação, nomeadamente na excessiva burocratização dos processos, que pode ser anulada, em boa parte, com ganhos de tempo incriveis, pela introdução de um processo digital interactivo.
Mexer no mapa judicial nesta fase do campeonato é uma enorme asneira, que não resolve nenhum problema e que, ao contrário, vai agravar os problemas. Não há nenhuma comarca que não tenha a dignidade para ter um juiz, um magistrado do Ministério Público e dois funcionários, que são os meios mínimos indispensáveis para fazer funcionar um tribunal.
A única coisa actualmente estável na justiça é o mapa judiciário. Mexer nele é adicionar um factor de crise desnecessário. Mas é, sobretudo, um enorme erro quando não há dados que permitam fazer a «mexida» com um mínimo de segurança relativamente aos resultados.
21 setembro 2006
20 setembro 2006
A crise da justiça chegou à própria Presidência da República.
24 agosto 2006
Helena explica o Haka:
Os meus HAKAS vão para a Justiça... para a nossa "linda" Justiça...
Não se pode ir de férias, parece impossível.
Foi aprovada a Portaria 799/2006 que regula num miserável artigo único a compensação monetária às testemunhas que prestam depoimento nos julgamentos.
A Portaria é ridícula e injusta.
Vou apenas deixar aqui os valores que podem ser pagos a uma testemunha que tenha de perder vários dias em tribunal, com atrasos, e adiamentos e mais não sei o quê, um habituê dos nossos tribunais.
Por cada deslocação ao tribunal apenas poderá ser pago o valor entre € 5,56 e € 11,13.
O Sr. Ministro da Justiça devia receber o mesmo por cada deslocação que faz ao Ministério da Justiça. Morria de fome de certeza.
É tão ridículo que eu nem comento!
HAKA!»
22 agosto 2006
A Helena Serra chegou de férias, da Austrália e das Filipinas, e stressou logo no primeiro dia.
Não é para menos... Vejam o que escreve no seu blog:
«Chega K dos antípodas desta linda terra à beira mar plantada, com a melhor das intenções em dizer KIA ORA a todos e só lhe apetece dizer HAKA, quando se depara com as magnifícias decisões que se estão a tornar habituais no Tribunal da Relação de Lisboa.
Tenho falado com alguns Colegas que me têm transmitido o mesmo sentimento relativamente à qualidade dos acórdãos que ali são proferidos. E têm de me desculpar mas a qualidade é péssima!
Ver se consigo traduzir isto por miúdos...
1. No âmbito de qualquer processo judicial, após a contestação, compete ao advogado da parte notificar o advogado da parte contrária.
2. Diz o artº 150º do CPC que todos os actos processuais a praticar pelas partes podem-no ser por correio registado, correio electrónico, fax ou outros meios de tranferência electrónica de dados.
3. A redacção deste artigo foi alterada com o Decreto Lei nº 38/2003 de 08/03, precisamente porque o artigo falava de requerimentos e articulados e a jurisprudência entendia, mal na minha óptica, que as alegações de recurso tinham de ser notificadas pela secretaria e não pelo advogado.
4. Todos estes dramas foram ultrapassados com a nova redacção do artº 150º, nº 1 do CPC. E que está em vigor( Desde 15/09/2003, ou seja, há cerca de 3 anos!)
5. Numas alegações de recurso, ainda no decorrer deste ano, notifiquei um Colega via correio electrónico, mas a secretaria também o notificou das minhas alegações, mal mais uma vez.
6. O Colega contou o prazo para contra-alegações a partir da notificação da secretaria e não da minha notificação.
7. Reclamei, por entender que as mesmas estavam fora de prazo.
8. O Juiz Relator entendeu que não.
9. Reclamei para a conferência pedindo que fosse produzido acórdão sobre tal matéria.
10. A conferência diz que não me assiste razão porque o STJ tem entendido que o prazo se conta a partir da notificação da secretaria, apesar de ter um acórdão, transitado em julgado, da Relação de Évora, com data de 2004, que diz o oposto.
11. Fui então ver os acórdãos do STJ, suspeitando desde logo que os acórdãos de tão altíssimo Tribunal eram anteriores à entrada do Decreto-Lei nº 38/2003 de 08/03.
12. Gritei BINGO!
13. Eram efectivamente.
14. O Tribunal da Relação emite uma decisão com base em jurisprudência do STJ que se encontra ultrapassada atentas as alterações legisltativas entretanto introduzidas.
CONCLUSÃO:
1. Ou os Srs. Desembargadores não quiseram saber;
2. Ou os Srs. Desembargadores não estudaram a lição;
3. Ou os Srs. Desembargadores não têm o CPC actualizado;
HAKA!»